Categoria: NO STF

  • Para novo PGR, decisão do STF sobre delatados não deve ser aplicada a processos concluídos

    Para novo PGR, decisão do STF sobre delatados não deve ser aplicada a processos concluídos

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, participará na próxima quarta-feira (4), pela primeira vez, de uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) como chefe do Ministério Público. Será na sessão que deve concluir o julgamento – que já tem maioria formada – para que réus delatados falem por último em processos como os da Operação Lava Jato.

    Em conversa com o blog, questionado se a decisão não pode levar à prescrição de processos, como avaliam procuradores e especialistas, Aras respondeu:

    “Falando em tese, não é só a prescrição, seria mais grave. Se for erga omnes, virou caos. Os efeitos devem ser para frente, analisado caso a caso. Vamos aguardar a modulação do ministro Toffoli”.

    Erga omnes é um termo jurídico em latim que significa que a lei ou uma interpretação da lei vale para todos e se aplica a todos os casos com as mesmas características.

    Na semana passada, a maioria dos ministros do STF considerou que réus delatados têm o direito de falar por último, antes da sentença.

    Pelo entendimento da maioria do STF, a ampla defesa só estará garantida se o primeiro a falar na fase final do processo for o réu delator, seguido do delatado.

    O julgamento no Supremo ainda não acabou. E ainda não se sabe o alcance da medida – se serão anulados processos já concluídos ou se o entendimento valerá somente para casos a contar da conclusão do julgamento. O presidente do Supremo, Dias Toffoli disse que fará uma proposta nesta semana.

    Todas as condenações da Lava jato em que delatados falaram junto com delatores, nas alegações finais, correm risco de voltar a essa fase da ação, com risco de prescrição dos crimes.

    Para Aras, é preciso definir o alcance da decisão para evitar insegurança e incertezas jurídicas.

  • Maioria no STF vota a favor de tese que pode levar à anulação de sentenças da Lava Jato; conclusão do julgamento é adiada

    Maioria no STF vota a favor de tese que pode levar à anulação de sentenças da Lava Jato; conclusão do julgamento é adiada

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em julgamento nesta quinta-feira (26) a favor da tese de que réus delatados devem apresentar alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores.

    Após os votos de 6 dos 11 ministros a favor dessa tese e de 3 contra, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que também votará com a maioria, mas anunciou a suspensão do julgamento para apresentar o voto na próxima sessão. A conclusão do julgamento depende da apresentação dos votos do próprio Toffoli e de Marco Aurélio Mello.

    O presidente do Supremo disse que, na sessão de quarta-feira (2), vai propor uma modulação do entendimento, ou seja, uma aplicação restrita da tese a determinados casos. “Trarei delimitações a respeito da aplicação”, afirmou.

    Concluído o julgamento com esse resultado, processos em que réus delatores apresentaram as alegações finais simultaneamente aos réus delatados podem vir a ser anulados.

    Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou que poderão ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados.

    O julgamento desta quinta (26) foi motivado por recurso apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, réu na Lava Jato.

    O argumento da defesa de Márcio Ferreira é que a apresentação simultânea das alegações finais não permite ao delatado ter conhecimento prévio de acusações do delator para poder se defender.

    Os ministros ainda não definiram se anulam a sentença de Ferreira. Até esta quinta-feira, cinco ministros votaram pela anulação, e quatro contra, mas Toffoli adiantou que deve dar o sexto voto nesse sentido.

    A divergência em relação ao resultado do julgamento da tese está no voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, o eventual prejuízo sofrido pela defesa causado pela ordem das alegações finais teria de ser comprovado.

    Esse é um dos pontos que podem ser discutidos pelos ministros na retomada do julgamento. Para outros ministros, a simples ordem simultânea das alegações é uma nulidade que gera o prejuízo.

    A decisão a ser tomada pelo plenário vale apenas para o caso específico, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre qual caminho seguir.

    A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações – a do triplex do Guarujá, caso pelo qual ele está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância.

    O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário. Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.

    Como o caso chegou ao Supremo

    Desde o início da Operação Lava Jato a Justiça vinha dando o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de serem delatados ou delatores.

    Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.

    Foi a primeira vez que uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, foi anulada.

    Após a decisão da Segunda Turma, a discussão sobre a ordem das alegações finais chegou ao plenário do STF.

    O caso julgado é do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos e três meses de prisão.

    O julgamento teve início na quarta-feira (25) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contra anular a sentença.

    Para Fachin, além de não haver previsão legal sobre a ordem das alegações, a defesa não comprovou que houve prejuízo concreto ao réu.

  • Toffoli suspende decisão judicial que permitia apreensão de livros na Bienal do Rio

    Toffoli suspende decisão judicial que permitia apreensão de livros na Bienal do Rio

    Neste domingo(8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão judicial proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Cláudio Mello Tavares, expedida no sábado (7), que autorizava o recolhimento de obra literária na Bienal do Livro no Rio.

    “Pelo exposto, defiro a liminar, para conceder a suspensão da decisão da Presidência do TJRJ, nos autos da Suspensão de Segurança no 0056881-31.2019.8.19.0000, a qual havia suspendido a decisão do Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, nos autos do mandado de segurança de mesmo número”, diz Toffoli.

    O presidente do STF atendeu a pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhado esta manhã. Na manifestação ao Supremo, ela afirma que a medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”.

    Entenda o Caso

    Na quinta-feira (5), a prefeitura do Rio de Janeiro determinou que os organizadores da Bienal do Livro recolhessem a obra Os Vingadores – a caçada das crianças.

    Na sexta-feira (6), os organizadores do evento entraram com mandado de segurança para impedir a apreensão dos livros. O desembargador da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar impedindo que a prefeitura do Rio realizasse o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária.

    No sábado (7), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou o pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal do Livro, obras que tratem de temas LGTB –  Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros “de maneira desavisada” para crianças e jovens. Com a decisão, os expositores só poderiam comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham “advertência de seu conteúdo”.

    No domingo (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de apreensão de livros e revistas com temática LGBT. “A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dodge.

  • STF determina que ação contra senador por compra superfaturada de ambulâncias seja enviada para Justiça Federal de MT

    STF determina que ação contra senador por compra superfaturada de ambulâncias seja enviada para Justiça Federal de MT

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que a ação em que o atual senador Wellington Fagundes (PR) figura como réu no caso que ficou conhecido como “Máfia das Ambulâncias” seja encaminhada à 7ª Vara Federal de Mato Grosso.

    Por meio de nota, a assessoria do senador afirmou que “há 12 anos, por esse mesmo fato, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Publico, considerando não existir relação entre os fatos e a atuação do parlamentar. Ou seja: quando deputado, o senador Wellington Fagundes jamais apresentou qualquer emenda orçamentária ligada ao caso”.

    A decisão, conforme a ministra, é devido ao fato de que na época da Operação Sanguessuga, que investiga a compra de ambulâncias com preço superfaturado em inúmeras cidades do país, principalmente em municípios mato-grossenses, Wellington Fagundes ocupava o cargo de deputado federal e, portanto, não tinha foro por prerrogativa de função.

    “No caso em exame, os fatos típicos denunciados foram praticados por Wellington Fagundes entre os anos de 2001 e 2005, durante o terceiro e o quarto mandatos de deputado federal por ele exercidos e estão relacionados às funções parlamentares desempenhadas à época. O réu deixou o cargo de deputado federal em 31 de janeiro de 2015, estando em exercício do mandato de senador da República desde então”, afirmou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

    Para a ministra Rosa Weber, em casos análogos, a jurisprudência do STF, ao menos no âmbito da Primeira Turma, vem se firmando no sentido de que o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua quando os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado obtém reeleição para cargo diverso.

    “No caso em análise, o réu já não ocupa, desde dezembro de 2014, o cargo de deputado federal, tendo sido eleito Senador da República, cargo distinto que, segundo a jurisprudência que se consolida, não justifica a manutenção da competência desta Suprema Corte para julgamento do feito. Neste cenário, não mais subsiste o foro por prerrogativa de função a provocar a alteração da competência, com a consequente remessa dos autos para o Juízo competente”, determinou a ministra.

  • Toffoli muda voto, e Supremo estende imunidade de prisão a deputados estaduais

    Toffoli muda voto, e Supremo estende imunidade de prisão a deputados estaduais

    Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria (6 votos a 5) estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais.

    Segundo a decisão, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).

    O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, se houver prisões preventivas de deputados em outros estados que não sejam em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.

    Até o início do julgamento, havia maioria de votos (seis) no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Porém, com a mudança de entendimento do presidente do STF, o placar virou.

    COMO VOTARAM OS MINISTROS

    A favor da revogação das prisões pelas assembleias Contra a revogação das prisões pelas assembleias
    Marco Aurélio Mello Luiz Edson Fachin
    Alexandre de Moraes Rosa Weber
    Gilmar Mendes Luiz Fux
    Celso de Mello Cármen Lúcia
    Ricardo Lewandowski Luís Roberto Barroso
    Dias Toffoli

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

    Reviravolta

    O julgamento havia começado em 2017 e foi suspenso porque Barroso e Lewandowski não estavam presentes. Naquele ano, o voto de Toffoli dizia que as as assembleias não poderiam reverter prisões e apenas podiam suspender ações penais.

    “A questão da prisão preventiva é vedada, portanto, pela Constituição brasileira, respeitando as óticas diferentes, única e exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, leiam-se deputados federais, senadores da República, portanto, essa vedação de prisão diz respeito única e exclusivamente ao parlamento federal e é uma defesa da instituição e não a defesa do mandato”, disse Toffoli na ocasião.

    Com a retomada do julgamento nesta quarta, Toffoli mudou o entendimento. Ele considerou que, como a maioria não concordou que era possível fazer a separação entre imunidade de prisão e outras imunidades, ficaria com o grupo que entendeu que a imunidade é ampla.

    “Eu votei no sentido de que Constituição faz referência a congressistas em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores. Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há dez colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição, que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, afirmou Dias Toffoli.

    Julgamento

    O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve decidir, após ser avisado pela Justiça em 24 horas, se mantém ou não a prisão.

    No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contra a possibilidade de as regras serem estendidas.

    A análise do caso começou em 2017, quando nove ministros votaram: cinco para afirmar que as Constituições estaduais não poderiam replicar a norma e que, portanto, os parlamentares estaduais não tinham a imunidade de prisão; e quatro para afirmar que as regras da Constituição para parlamentares federais poderiam ser estendidas para os estados.

    Os votos desta quarta

    O caso foi retomado nesta quarta, e Barroso disse entender que nem mesmo o Congresso tem o poder de derrubar as decisões da Justiça.

    “Assembleia não tem poder de sustar processo ou prisão. Entendi que sequer o Congresso desfrutava dessa competência.”

    Para o ministro Barroso, permitir que assembleias revertam as decisões favorece a corrupção.

    “Temos um quadro de corrupção sistêmica. O intérprete da Constituição deve enfrentar disfunções que acometeram sociedade brasileira. A Constituição não quis criar regime de privilégio, para impedir que direito penal interrompa crimes. A Constituição quis assegurar separação de poderes, moralidade administrativa”, disse.

    Barroso comentou especificamente o caso do Rio de Janeiro, uma vez que em 2017 a Assembleia do estado derrubou prisões impostas a deputados em um desdobramento da Lava Jato no Rio.

    “O caso específico do Rio, em que a assembleia sustou a prisão e determinou diretamente a autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judiciário a reincorporação dos parlamentares ao mandato, o quadro era dantesco”, declarou.

    “A não sustação do processo permitiu que se julgasse aquelas pessoas. Essas pessoas estariam livres e no exercício do mandato, se prevalecesse o entendimento de que a Assembleia Legislativa pode sustar o processo ou impedir a prisão. Portanto, eles poderiam continuar na prática dos crimes que envolvem achaques para recebimento de dinheiro e cada um deles, dessas pessoas, recebeu muitos milhões de reais em propinas”, completou.

    Para o ministro, impedir punições podem transformar o Legislativo em “reduto de marginais”.

    “Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, transformaríamos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão. Você tem o vídeo, o áudio, a mochila de dinheiro, você tem todas as provas e as pessoas dizem ‘Estou sendo perseguido’ , e acusam o delegado, o procurador. Ninguém reconhece erro, ninguém pede desculpas. Todo mundo está sendo perseguido.”

    Lewandowski votou na sequência e deu o quinto voto a favor de que as assembleias possam rever as decisões judiciais porque trata-se de uma medida para proteger o mandato. Segundo ele, deputados estaduais se beneficiariam mesmo em estados que não preveem a imunidade.

    “Independentemente de previsões nas constituições estaduais, tenho até dúvida da necessidade da reprodução nas mesmas. Não me impressionam as penas quilométricas aplicadas a juízes de primeiro grau a parlamentares estaduais e outros porque serão revistas pela cadeia recursal e tem sido revistas. Ninguém compactua com qualquer atentado ao erário, mas há valores aqui a sopesar.”

    Assembleia do Rio

    No início de abril deste ano, a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a suspensão da posse de cinco deputados presos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Eles haviam assinado o livro de posse na cadeia, sendo imediatamente afastados e dando lugar aos suplentes.

    Os eleitos foram presos em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça, acusados de receber vantagens no esquema chefiado pelo então governador Sérgio Cabral em troca de votos favoráveis ao governo, na Alerj. Eles haviam acabado de ser reeleitos. Empossados, não receberam salário ou tinham direito a gabinete.

    Agora, eles poderão questionar a validade da prisão caso não tenha ocorrido flagrante – podem recorrer diretamente à Justiça de primeira e segunda instância ou ao Supremo.

  • Toffoli suspende inscrição de MT no cadastro de inadimplentes da União; convênios chegam a R$ 2 bi

    Toffoli suspende inscrição de MT no cadastro de inadimplentes da União; convênios chegam a R$ 2 bi

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a inscrição do Estado de Mato Grosso do cadastro de inadimplentes da União. A decisão, que concede parcialmente tutela de urgência, foi tomada  na Ação Cível Originária (ACO) 3212, durante o plantão no recesso judiciário.

    A inclusão no cadastro se deu porque o estado não teria repassado ao Município de Barra do Garças (MT) o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em 2013 e 2014. Na ACO, o governo de Mato Grosso informa que há 163 convênios com a União, no valor total de R$ 2 bilhões, e financiamentos do Banco do Brasil e do BNDES para programas estaduais, os quais somam R$ 2,1 bilhões, sendo que falta receber R$ 1,7 bilhão desses recursos.

    O presidente do Supremo apontou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que, para ser caracterizado o conflito federativo, é necessária a constatação do significativo impacto patrimonial a ser suportado pelo ente público ou a relevância federativa da controvérsia, tomando por parâmetro as consequências da decisão no desenho de políticas públicas e na formação da expectativa de entes reciprocamente considerados.

    No caso dos autos, em uma análise preliminar, o ministro Dias Toffoli verificou que a inclusão do estado nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de financiamentos em curso caracterizam situação de urgência a autorizar a atuação da Presidência do STF, na forma do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo.

  • Supremo analisará caso de restrição à imunidade de empresas ao ITBI

    Supremo analisará caso de restrição à imunidade de empresas ao ITBI

    O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 796376, interposto por uma empresa de participações localizada em Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), segundo o qual incide o imposto sobre o valor do imóvel que excede o do capital.

    O caso teve início em mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do secretário da Fazenda do município de São João Batista (SC), que negou a imunidade total ao ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. A autoridade administrativa justificou a negativa no fato de o valor total dos imóveis “exceder em muito o capital integralizado”.

    O juízo de primeiro grau reconheceu a imunidade total e determinou que o referido tributo não fosse cobrado. No entanto, o TJ-SC proveu recurso interposto pelo município sob o fundamento de que a intenção do constituinte foi facilitar a criação de novas sociedades e a movimentação de bens, e que o artigo 36 do Código Tributário Nacional (CTN) menciona que a imunidade está restrita ao valor do capital da empresa. Assim, segundo a decisão do TJ-SC, não seria razoável a concessão de imunidade quanto ao valor total do imóvel, maior do que o capital da pessoa jurídica.

    No STF, a recorrente alega que não incide tributo sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica. Para a empresa, não há na Constituição Federal qualquer limitação no tocante à observância da imunidade do ITBI na realização de capital, não podendo o Fisco nem o Poder Judiciário restringir a incidência, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Menciona ainda que a maioria do empresariado brasileiro não possui capital elevado, e a finalidade da imunidade foi facilitar a entrada de pessoas físicas e jurídicas no mercado.

    Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, o tema colocado para apreciação do STF é o alcance da norma constitucional sobre a incidência do tributo. Para o ministro, cabe ao Supremo, como guarda maior da Constituição, “elucidar se o dispositivo contempla limitação à imunidade considerado o Imposto de Transmissão de Inter Vivos”.

    Assim, o relator considerou a existência da repercussão geral do tema em análise, manifestação que foi acompanhada, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

  • Supremo Decide: MPF Fica com Investigação Sobre Danos Ambientais na Dragagem do Porto de Angra dos Reis

    Supremo Decide: MPF Fica com Investigação Sobre Danos Ambientais na Dragagem do Porto de Angra dos Reis

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Celso de Mello, determinou que a investigação sobre possíveis danos ambientais provenientes das obras de dragagem no porto de Angra dos Reis (RJ) será conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão resolve o impasse entre o MPF e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre a competência para apurar as questões descritas no Inquérito Civil 660/06.

    A dragagem, que está sob a responsabilidade da Companhia Docas do Rio de Janeiro, pode implicar em infrações contra bens, interesses ou serviços da União Federal. O conflito surgiu devido à abrangência da área de dragagem, que inclui unidades de conservação ambiental federais como a Estação Ecológica Tamoios e a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu.

    O ministro Celso de Mello, ao decidir sobre o conflito, ressaltou a competência do STF para resolver disputas de atribuições entre os Ministérios Públicos federal e estadual. Citou precedentes, como o julgamento da Petição (PET) 3528, que consolidou a competência da Suprema Corte em tais questões.

    O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi destacado, confirmando a responsabilidade do MPF para o caso. Segundo a PGR, enquanto o licenciamento ambiental do projeto é uma competência estadual, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) detém autoridade sobre empreendimentos em áreas de domínio da União, como o mar territorial e unidades de conservação.

    A dragagem no porto de Angra dos Reis, que visa aumentar a profundidade do local de nove para 11 metros, envolve a remoção de aproximadamente 100 mil metros cúbicos de sedimentos e pode causar impactos ambientais significativos. A PGR observou que, apesar da concessão de administração dos portos à Docas do Rio, a responsabilidade por danos ao patrimônio da União recai sobre o MPF.

  • Pesquisadores e produtores rurais apresentam argumentos sobre queimada de cana-de-açucar

    Pesquisadores e produtores rurais apresentam argumentos sobre queimada de cana-de-açucar

    Na audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e realizada nesta segunda-feira (22) para tratar sobre queimadas em canaviais, houve a exposição de representantes do meio acadêmico e também de produtores rurais. Os debates devem subsidiar à análise do Recurso Extraordinário (RE) 586224, no qual o Estado de São Paulo questiona uma lei do município de Paulínia (SP) que proíbe a realização de queimadas nas plantações de cana.

    INPE

    O pesquisador Bernardo Rudorff, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), explicou que, em 2003, a instituição iniciou o Projeto CANASAT para monitorar a dinâmica e o avanço da área cultivada com cana impulsionada pela produção de carros flex, que aumentaram a demanda de etanol e também a possibilidade de o Brasil se tornar um grande exportador do combustível.

    Ele informou que havia a necessidade de entender o impacto no meio ambiente para entender a questão das vantagens da utilização de um combustível renovável em relação aos combustíveis fósseis. Segundo ele, os dados obtidos a partir de imagens de satélite demonstram que o desmatamento está sendo reduzido e que o país está fazendo um uso mais intensivo do solo.

    Rudorff ressaltou que o INPE visa unicamente fornecer dados que possam subsidiar a sociedade na elaboração de políticas públicas. O pesquisador informou que, no Estado de São Paulo, os dados mostram que as novas áreas de cana plantadas entre 2006 e 2010 já está sendo realizada a colheita de forma mecanizada. Informou, ainda, que a partir de 2010, é possível notar uma intensa redução da queima nas áreas que já vinham sendo plantadas. Em 2012, 73% da área foi colhida sem queima. A projeção é de que em 2014 apenas 10% da área de cana em São Paulo seja colhida com queima, afirmou.

    IEA/USP

    O professor Luiz Gylvan Meira Filho, do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA) e do Instituto Tecnológico Vale (ITV), ressaltou que, para formar uma opinião sobre o assunto, é preciso verificar o que acontece com as moléculas de carbono quando elas deixam de fazer parte da cana e voltam para a atmosfera. Ele explicou que, durante o processo de crescimento da cana, o carbono vem do dióxido de carbono da atmosfera pelo processo de fotossíntese e, quando há a decomposição da matéria orgânica, o carbono é devolvido para a atmosfera.

    Segundo ele, se a cana for bem queimada, com bastante oxigênio, o carbono volta à atmosfera da mesma forma que foi incorporado à planta, como dióxido de carbono, mas se não houver oxigenação suficiente, o retorno é na forma de monóxido de carbono, que é venenoso. Já se não houver a queima, parte da matéria orgânica é liberada na forma de metano.

    De acordo com o professor, o problema, sob o ponto de vista da mudança climática, é que o metano é o pior dos átomos de carbono, porque absorve mais radiação infravermelha e aumenta o efeito estufa. Em sua opinião, o ideal seria encontrar uma forma de pegar o metano gerado pela decomposição e fazer o chamado flaring, uma queima controlada para eliminar o gás. Segundo ele, a queima palha não aumenta o efeito estufa, pois gera apenas efeito localizado.

    CNA

    O representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Paulo Diniz Junqueira Filho, destacou que os produtores que realizam a queima da palha da cana o fazem por questões históricas, sociais e porque, em alguns casos, não há outra possibilidade em razão do relevo. Segundo ele, o setor sucroenergético está em constante evolução e já deu demonstração de estar determinado a fazer a redução gradativa da queima, mas que é inviável, do ponto de vista técnico e econômico, o fim imediato do processo.

    De acordo com Junqueira, nas zonas de expansão da cultura, em Mato Grosso do Sul e em Goiás, 95% da colheita já é mecanizada. Ele considera que o protocolo agroambiental de São Paulo é duro e para cumpri-lo o setor realiza grandes investimentos em maquinário e na qualificação de trabalhadores para operar as novas máquinas. Disse, ainda, que para realizar essas mudanças é preciso levar em consideração as diversas situações. Se houver uma mudança drástica de regras quem mais irá sofrer, além dos trabalhadores que ficam desempregados, são os pequenos e médios produtores, que não terão recursos para investir, relatou.

    Assomogi

    O presidente da Associação Rural do Vale do Mogi (Assomogi), Antônio Cândido de Azevedo Sodré Filho, afirmou que 20% das 3.365 propriedades da região, que abrange 12 municípios do Estado de São Paulo, têm inclinação superior a 12%, o que inviabiliza a colheita mecanizada. Segundo ele, o fim imediato da queima da palha poderá gerar a perda de 3,5 mil empregos diretos na microrregião, além de redução de 20% da produção, com reflexos em toda economia local.

    Ele afirmou que a Assomogi já realizou diversos cursos para requalificar profissionalmente os cortadores de cana, mas apenas 20% conseguiram se adaptar às novas funções. Em sua opinião, a redução imediata da queima terá como reflexo aumento da poluição nas cidades, pois haverá redução na produção do combustível menos poluente. Esta adaptação tem que ser inteligente e gradual, para evitarmos que o efeito seja o contrário, pois podemos estar causando mais poluição ao tentar reduzi-la, disse.

    PR/AD