Categoria: NO STF

  • Na volta do recesso, STF deve julgar cheque especial, progressão de Geddel e outros

    Na volta do recesso, STF deve julgar cheque especial, progressão de Geddel e outros

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, a partir desta semana, a análise de processos que não foram decididos durante o recesso do Judiciário. São ações e pedidos apresentados de dezembro a janeiro e que, na avaliação dos ministros de plantão, não exigiam uma decisão urgente.

    O plantão do Judiciário foi alternado entre o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o vice-presidente, ministro Luiz Fux. Durante esse período, se julgarem que o caso é urgente, eles podem emitir decisões em processos que estão com outros relatores.

    Com a retomada das atividades, esses temas voltam às mãos dos relatores originais. É o caso da ação que pede a suspensão da tarifa sobre o limite do cheque especial, do pedido de progressão de regime do ex-ministro Geddel Vieira Lima e da decisão que proibiu a exibição do Especial de Natal do Porta dos Fundos.

    Veja, abaixo, detalhes dos principais processos que voltam à análise dos relatores a partir desta semana:

    • Tarifa do cheque especial

    A regra entrou em vigor em janeiro deste ano, e foi contestada na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo. Os processos contestam a resolução do Banco Central que permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial de quem não usa o limite.

    Em janeiro, a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, entendeu que cabe à Suprema Corte decidir. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

    • Porta dos Fundos

    Também caberá ao ministro Gilmar Mendes analisar um pedido de reconsideração da decisão que autorizou a Netflix a exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”.

    A veiculação do vídeo tinha sido suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro, atendendo ao pedido de uma associação católica. Pelo que está valendo atualmente, a Netflix está autorizada a exibir o filme.

    • Juízes nas redes sociais

    Em outra ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros questiona resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplinou regras de conduta para juízes nas redes sociais.

    Na ação, a AMB afirma que o CNJ extrapolou suas funções, pois estabeleceu normas “proibitivas de conduta”, o que é vedado ao conselho. Além disso, argumenta que há violação à liberdade de manifestação de pensamento e de expressão. O caso está com o ministro Alexandre de Moraes.

    • Progressão de regime de Geddel

    O ministro Edson Fachin é o relator de pedido de progressão de regime feito pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, que foi encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) para manifestação sobre a possibilidade de semiaberto.

    Geddel cumpre prisão em Salvador. Em outubro de 2019, o ex-ministro foi condenado a 14 anos e 10 meses de cadeia pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele argumenta que já cumpriu tempo suficiente para poder trabalhar fora da prisão.

    • Lei do abuso de autoridade

    Há ainda ações que questionam a lei de abuso de autoridade aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma delas, apresentada pelo Podemos, foi adiada durante o recesso.

    As ações são relatadas pelo ministro Celso de Mello. O decano da Corte está de licença médica até março após uma cirurgia no quadril e somente depois analisará os pedidos.

  • Ministro Dias Toffoli mantém criação de juiz das garantias e estende prazo para sua implementação

    Ministro Dias Toffoli mantém criação de juiz das garantias e estende prazo para sua implementação

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e é necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300).

    Prazo razoável

    A norma estava prevista para entrar em vigor em 23/1. Para Toffoli, no entanto, é necessária a imposição de prazo maior para que os tribunais, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam, “no exercício de sua autonomia e de acordo com as suas peculiaridades locais”, estruturar e implementar a figura do juiz das garantias.

    Juiz de garantias

    De acordo com a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. “O microssistema do juiz das garantias promove uma clara e objetiva diferenciação entre a fase pré-processual (ou investigativa) e a fase processual propriamente dita do processo penal”, explica Toffoli. “A linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias. Após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento”.

    Parâmetros avançados

    Toffoli considerou que os dispositivos que criaram o instituto não invadiram competência concorrente dos estados e da União para editar normas sobre procedimento em matéria processual nem violaram o poder de auto-organização dos tribunais. Para o presidente do STF, as regras dizem respeito ao processo penal, matéria que de competência legislativa privativa da União. Segundo ele, do ponto de vista constitucional, é legítima a opção do Congresso Nacional de instituir no sistema processual penal brasileiro, mais precisamente na persecução criminal, a figura do juiz das garantias.

    Na análise preliminar do caso, o ministro também considerou válido o conteúdo da norma. “A instituição do juiz das garantias pela Lei 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988”, ressaltou. “Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório”. Para Toffoli, o instituto do juiz das garantias corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, “tanto que diversos países já o adotam, não sendo uma novidade no cenário do Direito comparado”.

    O ministro observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente, instituiu grupo de trabalho com objetivo de elaborar estudo relativo à aplicação da Lei 13.964/2019 aos órgãos do Judiciário e assegurar a efetivação do juiz das garantias. Ele salientou que um estudo do CNJ sobre estrutura e localização das unidades judiciárias identificou sete Tribunais de Justiça que contam com centrais ou departamentos de inquéritos policiais. A seu ver, isso demonstra que esse modelo já está sendo difundido pelo país, pois aprimora a atividade judicial realizada na fase pré-processual. Entre os tribunais estaduais que introduziram a prática estão o de São Paulo e o de Minas Gerais, que implementaram o modelo nas comarcas das respectivas capitais.

    Dispositivos suspensos

    Embora mantendo a validade do instituto, o presidente do STF suspendeu o dispositivo que determina aos tribunais que adotem sistema de rodízio de magistrados para efetivar a criação do juízo das garantias nas comarcas que tenham apenas um juiz (artigo 3º-D). Nesse ponto, ele entende que a norma, ao criar obrigação aos tribunais, viola seu poder de auto-organização e usurpa sua iniciativa para dispor sobre a organização judiciária. Também foi suspenso o dispositivo pelo qual o juiz que conheça de prova declarada inadmissível fica impedido de proferir decidir. Segundo Toffoli, a regra é excessivamente vaga e viola os princípios da segurança jurídica e da legalidade.

    Na decisão, Toffoli afasta a aplicação da norma aos processos de competência originária dos tribunais e do Tribunal do Júri, nos quais o julgamento se dá por órgão coletivo; aos casos de violência doméstica e familiar, que exigem medidas imediatas de proteção às vítimas; aos processos de competência da Justiça Eleitoral, em razão da peculiaridade de sua dinâmica.

    Regra de transição

    Como regra de transição, o ministro estabeleceu que, em relação às ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, não haverá mudança do juízo competente. Segundo ele, o fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará, automaticamente, seu impedimento. Em relação às investigações que estiverem em curso no momento da implementação, o juiz se tornará o juiz das garantias e, com o recebimento da denúncia ou da queixa, o processo será enviado ao juiz competente para a instrução e o julgamento da causa.

    Leia a íntegra da decisão.

  • Juiz e rapper são premiados por projeto que busca empregar jovens

    Juiz e rapper são premiados por projeto que busca empregar jovens

    Um juiz se une a um rapper para dar rumo à vida de mais de 8 mil jovens espalhados por 665 casas de acolhimento do estado de São Paulo. Pela iniciativa, o juiz Iberê Dias, da Justiça de São Paulo, e o rapper Dexter receberam ontem (3) o Prêmio Innovare, que todos os anos reconhece as práticas mais inovadoras no âmbito do Judiciário.

    Titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e premiado pelo segundo ano consecutivo no Innovare, Dias é idealizador do Trampo Justo, projeto que, em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), estimula empresas a concederem empregos e bolsas de estudo a adolescentes acolhidos, que começam a trabalhar como jovens aprendizes a partir dos 14 anos ou com carteira assinada a partir dos 16 anos.

    “Quando estes adolescentes completam 18 anos eles são obrigados a ir para a rua e se sustentarem sozinhos, custear a própria moradia, alimentação, transporte. A ideia é conseguir vagas de emprego para estes adolescentes e desenvolver a autonomia deles enquanto ainda acolhidos”, explica o juiz.

    Uma etapa essencial nesse processo, porém, é convencer o jovem de que o melhor caminho para conduzir a própria vida é encontrar um trampo justo, um sustento honesto. Nesse momento entra a figura de Dexter, que foi procurado pelo juiz Iberê Dias para visitar os abrigos e motivar os adolescentes acolhidos.Ajuda o fato de Dexter ser um exemplo de ressocialização, tendo uma carreira como um dos músicos mais proeminentes do rap nacional após ter cumprido pena de mais de 13 anos no sistema penitenciário.

    “O projeto estava precisando de uma pessoa do meio, da periferia, que conversasse com esses jovens de igual para igual”, contou Dexter à Agência Brasil.

    “Aos 18 anos esses jovens são lançados à própria sorte. Meu papel é dizer para essas pessoas e convencer essa juventude de que trabalhar é legal, de que eles precisam pensar no futuro deles, mas de uma maneira correta”, disse ele pouco depois de receber a premiação das mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em cerimônia na sede da Corte, em Brasília.

    O Trampo Justo foi uma das sete iniciativas inovadoras e de boas práticas no Judiciário que foram premiadas neste ano pelo Innovare, que está em sua 16ª edição. Participam da comissão julgadora do prêmio ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais do direito.

    Aline Leal

  • Após dois votos, STF adia decisão sobre compartilhamento de dados entre órgãos de controle e MP

    Após dois votos, STF adia decisão sobre compartilhamento de dados entre órgãos de controle e MP

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (21) o julgamento do recurso que definirá se informações sigilosas de órgãos de controle podem ser compartilhadas com o Ministério Público sem autorização judicial.

    Entre os órgãos de controle estão a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ex-Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a Receita Federal e o Banco Central.

    Os dois ministros que já votaram são o relator, Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes. Eles divergiram sobre o compartilhamento de dados pela Receita Federal e do antigo Coaf.

    O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27).

    O STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido apenas o repasse de informações genéricas.

    No início da sessão desta quinta, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, apresentou um complemento do voto que ele proferiu no dia anterior.

    Toffoli defendeu que o Ministério Público seja proibido de encomendar aos órgãos de controle relatórios contendo dados sigilosos de pessoa que não esteja sendo investigada ou que não tenha sido alvo de alerta emitido pelo antigo Coaf, que aponta possível irregularidade em movimentação financeira.

    Antes, o ministro havia se manifestado pela restrição ao compartilhamento de dados da Receita Federal.

  • Senadora de Mato Grosso apoia proposta para dificultar prescrição de penas

    Senadora de Mato Grosso apoia proposta para dificultar prescrição de penas

    O PLS 658/2015 que altera o Código Penal para dificultar a prescrição de penas está pronto para ser votado em plenário e conta com o apoio da senadora de Mato Grosso, Juíza Selma (Podemos). O texto da proposição é de autoria do senador Álvaro Dias. Na última semana, presidente do STF, Dias Toffoli, apresentou uma proposta similar ao projeto já apresentado pelo senador.

    Atualmente, a prescrição acontece quando o Estado já não pode condenar o réu, porque o processo não foi concluído a tempo. A proposta modifica dois artigos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Pelo texto do PLS 658/2015, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória (quando não há mais possibilidade de recursos) ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional, eliminando o inciso que distingue o prazo para prescrição da acusação (Ministério Público), e da defesa do réu.

    “A modificação é relevante porque evita que a defesa retarde intencionalmente a alegação de nulidade absoluta que lhe seja favorável com o objetivo de obter a prescrição do crime”, pontua a parlamentar.

    Atualmente, a prescrição começa a correr a partir do oferecimento da acusação. Entretanto, em várias comarcas do País, o juiz demora muito para receber a denúncia e os crimes acabam prescrevendo. O projeto determina que o prazo de prescrição seja a partir do recebimento da denúncia pelo juiz, evitando, dessa forma, esse tipo de problema.

    “As alterações contribuem substancialmente para o aperfeiçoamento de nossa legislação, incidindo em um dos maiores problemas do sistema penal brasileiro que é a impunidade”, ressalta Selma.

  • STF suspende julgamento com 4 votos a favor e 3 contra prisão após condenação em 2ª instância

    STF suspende julgamento com 4 votos a favor e 3 contra prisão após condenação em 2ª instância

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o terceiro dia de julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância com quatro votos a favor dessa tese e três contra.

    Nesta quinta-feira, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

    O julgamento será retomado no dia 6 ou 7 de novembro. O presidente do tribunal, Dias Toffoli , informou que anunciará a data na próxima segunda-feira (28).

    Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).

    Nesta quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a prisão após condenação em segunda instância; Luiz Fux votou a favor.

    Na quarta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, a favor.

    Uma eventual mudança na atual jurisprudência do STF – caso o tribunal decida contra a prisão após condenação em segunda instância – poderia, em tese, beneficiar quase 5 mil presos, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estiverem detidos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.

    Um dos casos de maior repercussão relacionado ao tema é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

    O ex-presidente, preso desde abril de 2018, poderá deixar a prisão caso o STF decida que alguém só pode ser preso depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça.

    Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a eventual mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

    Levantamento do Ministério Público Federal indica que uma eventual decisão contra a prisão após condenação em segunda instância pode beneficiar 38 condenados na Operação Lava Jato.

  • Julgamento no STF: Vitória parcial de 3 a 1 para condenados na segunda instância

    Julgamento no STF: Vitória parcial de 3 a 1 para condenados na segunda instância

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as votações nesta quarta-feira, dia 23, a respeito da possibilidade de prisão após a condenação do réu em segunda instância. Porém, o julgamento foi suspenso e deverá retornar nesta quinta-feira, dia 24.

    Votaram até o momento 4 ministros. O placar parcial é de 3 votos a 1 para que o cumprimento da pena seja iniciado com a prisão dos condenados na segunda instância na justiça mesmo, antes do trânsito em julgado da sentença, ou seja, antes que se esgotem todas as possibilidades de recurso.

    Os três votos favoráveis foram dos ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Até o momento, o único que votou contra foi o ministro e relator Marco Aurélio Mello. Ainda faltam os votos dos demais sete ministros do Supremo.

    O primeiro voto foi do relator Marco Aurélio pela alteração do entendimento da Corte com o propósito de aniquilar a autorização para que os réus condenados na segunda instância da Justiça iniciem o cumprimento da pena de prisão antes do período de trânsito em julgado de sentença. No seu voto, Mello determinou a soltura dos condenados em segunda instância que se encontram presos, com exceção para os casos em que são alvos de prisão preventiva como é o caso dos presos perigosos ou que representam algum tipo de risco a sociedade.

    Antes da votação do relator, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram as suas manifestações totalmente favoráveis para que se mantenha a execução provisória das penas.

    Votos dos ministros

    Marco Aurélio Mello

    O ministro afirmou que a visão que possui a respeito do tema já é conhecida, ele disse “desde sempre implemento a resistência democrática e republicana na matéria, com incontáveis habeas corpus voltados a preservação da liberdade de ir e vir do cidadão”, declarou.

    Marco Aurélio ainda afirmou que vai observar o pronunciamento da Corte mesmo que seja contrária ao seu posicionamento, porque será vinculante, ou seja, valerá para todos os casos na Justiça e defendeu que “a culpa surge após alcançada a preclusão maior”.

    E continuou a respeito da Constituição “consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória. A regra é apurar para prender, em execução de pena, que não admite a forma provisória”, afirmou Mello.

    Alexandre de Moraes

    O ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência em relação ao posicionamento do relator e defendeu a manutenção do entendimento que as prisões após a condenação em segunda instância devem ser mantidas. Ele disse “ignorar o juízo de mérito das duas instâncias enfraqueceu o poder Judiciário das instâncias ordinárias [de Primeira e Segunda instância]” e continuou “a presunção de Inocência não é desrespeitada com a prisão após a decisão condenatória de segundo grau”, considerou.

    E acrescentou “o Brasil prende muito e prende mal, porque nós temos um terço somente de presos com violência ou grave ameaça, um terço, do tráfico de drogas, e o terceiro terço, de presos por crimes sem violência ou grave ameaça, principalmente os patrimoniais”, afirmou.

    Quanto à questão da relação com a possibilidade de prisão em segunda instância, Moraes afirmou “Tem, sim, relação com a manutenção em prisões em flagrante que são convertidas em preventivas”, afirmou.

    Edson Fachin

    O ministro Edson Fachin foi o segundo a votar favoravelmente a prisão dos condenados em segunda instância e declarou “o acusado, durante o processo, deve gozar de todas as garantias de liberdade plenas”, e emendou “é inviável que toda e qualquer prisão só possa ter seu comprimento iniciado quando o último recurso da última corte tenha sido examinado”. Em seu entendimento afirma que os recursos aos superiores tribunais não possuem um efeito de suspensão da execução de penas e que “não faria sentido exigir-se que a atividade persecutória do estado se estendesse aos tribunais superiores. Entendo que existe um limite”, afirmou.

    Luís Roberto Barroso

    O ministro Barroso foi o terceiro a votar a favor da prisão dos condenados por um órgão colegiado e argumentou que a prisão com trânsito em julgado trouxe um sistema em que se possibilita “a infindável apresentação de recursos protelatórios [parte dos advogados]”. “O Supremo em boa hora mudou essa jurisprudência”, considerou.

    Ele ainda considerou que a demora na punição, trouxe descrédito e a “realidade de impunidade”, e ainda fez uma importante crítica: “aqui nós decidimos a primeira, a segunda, depois a terceira, estamos decidindo a quarta”, finalizou.

    Para o ministro, a medida – como um dos pilares da Operação Lava Jato que combate à impunidade – não gerou agravamento no problema do encarceramento brasileiro e deve se manter. Após o voto de Barroso a sessão foi encerrada e o julgamento será retomado hoje, a partir das 14 horas.

    https://www.cenariomt.com.br/2019/10/23/cpi-das-fake-news-nova-dor-de-cabeca-para-bolsonaro/

  • STF marca julgamento sobre prisão em segunda instância para esta quinta-feira

    STF marca julgamento sobre prisão em segunda instância para esta quinta-feira

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).

    Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário, o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos os casos na e tem cumprimento obrigatório.

    Três ações devem ser julgadas pelo STF: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.

    O pedido principal é para que um réu condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.

    O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

    Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    Aqueles que entendem que a prisão após a segunda instância é inconstitucional afirmam que nas instâncias seguintes (terceira e quarta) não se julgam provas, mas apenas questões processuais.

    Casos que podem ser afetados

    Em dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que 169 mil pessoas que estavam presas naquele período poderiam ser soltas se o Supremo mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância.

    Um dos casos de maior repercussão de réu preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018.

    Depois, Lula foi condenado também pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa após não haver mais possibilidade de recursos na Justiça.

  • Ministra não vê ilegalidade em lei que determinou parcelamento da RGA em Mato Grosso

    Ministra não vê ilegalidade em lei que determinou parcelamento da RGA em Mato Grosso

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu julgamento e votou como improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para questionar a Lei estadual 10.410/2016, sancionada pelo então governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), que previu o pagamento parcelado da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo. A sessão virtual se encerrará somente no dia 17 de outubro.

    De acordo com o autor da ação, a norma questionada previa que os servidores do Executivo, diferentemente dos servidores dos demais poderes, deveriam receber o aumento, fixado em 11,28%, de forma parcelada, em datas bases diversas, e sem retroatividade. O partido alega que essa diferenciação feriu o princípio constitucional da igualdade.

    O argumento do governo de Mato Grosso seria a possibilidade de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz o PDT. Para a legenda, contudo, esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão de obra ao Estado em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.

    O partido lembra, ainda, que a própria LRF excepciona a revisão geral anual dos demais gastos com pessoal, por ter o legislador ordinário o conhecimento de que este é um direito fundamental previsto na Constituição, corolário do princípio da irredutibilidade.

    Além disso, ao prever parcelas da revisão anual para o ano de 2017, após a data base da categoria, no entender do partido, há violação expressa do disposição do artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição brasileira.

    O PDT pede no mérito que o STF confirme a liminar para garantir o pagamento de forma integral, como forma de proteger o princípio da igualdade e a irredutibilidade dos salários.

  • Fux retira MT de cadastro negativo por dívida da Empaer e garante R$ 1,1 bilhão

    Fux retira MT de cadastro negativo por dívida da Empaer e garante R$ 1,1 bilhão

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente ação cível originária e acatou pedido do governo de Mato Grosso para que a União retire o Poder Executivo estadual de cadastros federais de inadimplência. A decisão, do dia 4 de outubro, garante o recebimento de R$ 1,1 bilhão proveniente de convênios.

    A determinação de retirada está ligada a supostas irregularidades na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Decisão foi publicada no diário de justiça desta segunda-feira (7).

    O Tesouro Nacional havia notificado Mato Grosso para proceder ao pagamento de R$ 1,7 milhão em virtude de suposto equivoco no recolhimento de contribuição previdenciária na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) nos anos de 2016, 2017 e 2018.

    De acordo com a notificação, o pagamento deveria ser realizado até o dia 19 de agosto de 2019, caso contrário haveria inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

    Em sua decisão, além de elencar que não houve respeito ao contraditório, Fux argumentou que o governo de Mato Grosso não pode ser penalizado por falhas cometidas na Empaer. Segundo ele, não é razoável que a inscrição do estado do Mato Grosso nos cadastros federais em razão de irregularidades cometidas por sua administração indireta inviabilize seu Poder Executivo de firmar convênios e receber repasses da União.

    “Não se mostra razoável a anotação do Poder Executivo e órgãos da administração direta a ele vinculados nos cadastros de restrição ao crédito em razão da inobservância de limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal por órgãos dotados de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não sujeitos à autoridade daquele Poder”, assinalou o ministro.

    “A divisão orgânica dos poderes é princípio fundamental estatuído na Constituição Federa, pelo que, da mesma forma que é vedado ao Executivo exercer ingerência sobre os demais poderes de modo a obrigá-los a cumprir as determinações previstas na legislação de direito orçamentário, não pode esse mesmo ente suportar os ônus decorrentes de eventual descumprimento dessas normas por essas instituições”, concluiu.