Categoria: NO STF

  • Governo de MT aciona STF porque categoria de professores beneficiada não existe

    Governo de MT aciona STF porque categoria de professores beneficiada não existe

    O Governo de Mato Grosso ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta de estar legalmente impossibilitado de efetuar o pagamento do chamado “auxílio emergencial” de R$ 1,1 mil, destinado aos professores que tinham expectativa de serem contratados pelo Estado.

    A ação foi impetrada no dia 20 de julho e pede a suspensão da vigência da lei que criou o auxílio, promulgado pela Assembleia Legislativa no final de junho.

    No processo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) explica que a Assembleia aprovou o auxílio aos professores da “categoria V” que não foram contratados em razão da suspensão das aulas, por conta da pandemia do coronavírus. O problema é que essa categoria não existe.

    “Além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a Lei nº 11.157/2020 determina o seu pagamento a uma classe de professores (professores da categoria V) inexistente na estrutura de carreira de professores da educação estadual, conforme se depreende da documentação anexa. Desse modo, a fim de justificar o pagamento do auxílio emergencial, há a tentativa de criação de uma classe na carreira de professores na carreira de professor na educação básica”, diz trecho da ação.

    Conforme a PGE, a lei promulgada acaba por criar uma classe nova de professores no serviço público: “mostra-se, portanto, inconstitucional”.

    Outra irregularidade trazida pela lei é a determinação de que o Estado deve regulamentar o pagamento emergencial. A impossibilidade dessa regulamentação acontece porque os interinos são contratados conforme a demanda (afastamento, férias ou licenças dos efetivos) e pela localidade/necessidade (município que necessita do professor, disciplina a ser lecionado), não tendo como o Estado regulamentar a questão enquanto as aulas estão suspensas, já que os interinos “não possuem qualquer vínculo com o Estado”.

    Impacto financeiro

    Também foi elencado pela PGE a falta de previsão do impacto financeiro e orçamentário da lei. Se o auxílio for pago para cada uns dos 11.776 professores que possuem cadastros aptos para contratação, o Estado teria que desembolsar “a vultosa quantia de R$ 79.448.747,64 até dezembro de 2020”.

    É importante destacar que, historicamente, o Estado contrata cerca de 2 mil professores interinos por ano letivo, ou seja, menos de 20% dos 11.776.

    “Realmente, no contexto de crise econômica vivenciada no Brasil, potencializada ao extremo em razão da pandemia associada ao Covid-19, a determinação de pagamento de auxílio emergencial cujo montante atingirá praticamente R$ 80 milhões de reais é passível de causar severos prejuízos ao Estado de Mato Grosso e comprometer a concretização de inúmeras políticas públicas de extrema relevância, o que impactará a população mato-grossense em sua integralidade”, consta em outro trecho da ação.

  • Após decisão do STF, Anvisa revoga restrição à doação de sangue por homens gays

    Após decisão do STF, Anvisa revoga restrição à doação de sangue por homens gays

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou trecho de resolução que impedia que homens que tiveram relação sexual com outro homem pudessem doar sangue dentro do prazo de 12 meses após a relação sexual.

    A mudança na norma foi publicada nesta quarta-feira (8) no “Diário Oficial da União” e tem validade imediata.

    A Diretoria Colegiada da Anvisa alterou a regra após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional as restrições impostas a gays para doação de sangue. O julgamento no Supremo ocorreu em maio.

    A resolução publicada nesta quarta também informa que será elaborada por gerência da Anvisa “orientação técnica a respeito do gerenciamento dos riscos sanitários e das responsabilidades pertinentes aos serviços de hemoterapia públicos e privados em todo o país”.

    Entidades questionaram cumprimento de decisão

    Após a decisão de maio do STF, entidades LGBT+ haviam protocolado reclamações no Supremo alegando que a Anvisa, mesmo após a decisão do tribunal, expediu ofício orientando hemocentros de todo o Brasil a não aceitar esse tipo de doação.

    No entanto, em manifestação feita em junho à Corte, a Anvisa afirmou que tem adotado providências para promover, “de forma inequívoca e responsável, o cumprimento da decisão”. Na época, a Anvisa tinha explicado que, enquanto a Advocacia Geral da União (AGU) não a comunicasse oficialmente da decisão do STF, estariam mantidas as regras vigentes para doação de sangue.

    Disputa jurídica

    O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou em 2016 com a ação que questionava a constitucionalidade na restrição imposta pelo Ministério da Saúde que, na prática, inviabilizava a doação de sangue por homossexuais. A ação recebeu o apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Ordem dos Advogados do Brasil e de várias ONGs.

    As autoridades da saúde defendiam que a medida tinha o objetivo de reduzir o risco de contaminação por HIV em transfusões, no entanto, heterossexuais não enfrentavam a mesma restrição.

    Por exemplo, um homem heterossexual que tenha feito sexo sem camisinha pode doar sangue, enquanto um homossexual que tenha um parceiro fixo e use preservativo ficava vetado pelos 12 meses seguintes à última relação sexual.

    O caso começou a ser julgado em plenário em 2017, mas o julgamento foi concluído em maio de 2020. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes se posicionaram favoravelmente à doação.

  • Maioria vota pela continuidade do inquérito das fake news; STF conclui julgamento nesta quinta

    Maioria vota pela continuidade do inquérito das fake news; STF conclui julgamento nesta quinta

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos favoráveis ao prosseguimento do chamado “inquérito das fake news”, aberto no ano passado por iniciativa do próprio tribunal, a fim de apurar a disseminação de informações falsas e ameaças a ministros.

    Oito dos 11 ministros já votaram a favor da validade do inquérito. Faltam os votos de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli. O julgamento será retomado na sessão desta quinta.

    O tribunal analisa uma ação que contesta a legalidade da investigação, apresentada em 2019 pelo partido Rede Sustentabilidade. Há três semanas, o próprio partido apontou uma escalada da difusão de fake news e pediu a extinção da ação. Mas o relator do processo, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido e decidiu remeter o caso para o plenário do Supremo.

    Foi no âmbito desse inquérito que o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma operação, em maio deste ano, de buscas e apreensões contra empresários e blogueiros ligados ao presidente Jair Bolsonaro.

    Para Moraes, há provas que apontam para a “real possibilidade” de uma associação criminosa ter sido formada para a disseminação das fake news. Ele afirmou ainda que as informações falsas afetam a independência entre os poderes e põem em risco a democracia.

  • Twitter diz à PF que não é possível tecnicamente fornecer dados específicos da conta de Weintraub

    Twitter diz à PF que não é possível tecnicamente fornecer dados específicos da conta de Weintraub

    O Twitter informou à Polícia Federal que determinou a preservação de dados disponíveis da conta do ministro Abraham Weintraub (Educação) na rede social, mas que não tem condições técnicas de fornecer informações específicas sobre postagens no perfil do ministro.

    A medida é considerada pela PF um dos principais elementos para concluir a investigação.

    Em ofício à PF enviado no último dia 29, a empresa informou que os dados ainda disponíveis nos servidores das operadoras serão eventualmente fornecidos por ordem judicial, como prevê o Marco Civil da Internet.

    Weintraub é alvo no Supremo Tribunal Federal (STF) de inquérito que apura suposto crime de racismo.

    Em abril, o ministro fez na rede social insinuações de que a China poderia se beneficiar propositalmente da crise mundial causada pela pandemia do coronavírus. Ele também ridicularizou o fato de alguns chineses, quando falam português, trocarem a letra “R” pela letra “L”, assim como o personagem Cebolinha, da Turma da Mônica.

    A PF requereu à empresa que fossem guardados os dados da conta @AbrahamWeint, entre 4 de abril e 6 de abril deste ano, “se possível as que tenham sido apagadas, bem como todos os logs de acesso e das postagens realizadas pelo perfil, além do fornecimento dos dados cadastrais, inclusive e-mail usado para a criação”.

    Em 20 de maio, o delegado da PF Leandro Ribeiro afirmou que “não obstante a existência de elementos que sustentem a hipótese criminal”, é preciso confirmar por outros meios de prova, a autoria da postagem, além de identificar a intenção, o alcance e a direção da postagem realizada pelo investigado.

    O Twitter afirmou que “especificamente no que se refere à ordem de fornecimento de logs (…) das postagens”, cumpre ao Twitter Brasil esclarecer que as Operadoras do Twitter não registram endereços de IP para cada mensagem (tweet) postada pelo usuário, mas somente para o cadastro e acessos (logins) do usuário ao Twitter. Por essa razão, não se mostra tecnicamente possível o fornecimento do endereço de IP relativo a um tweet específico ou a “atividades” da conta em determinado período”, afirmou a empresa à PF.

    O documento afirma ainda que o Twitter Brasil desconhece no ordenamento jurídico brasileiro qualquer obrigação para que os provedores de aplicação de internet precisam preservar o conteúdo de seus usuários, como mensagem postada no referido perfil, inclusive as que tenham sido apagadas. O Marco Civil da internet não criou aos provedores de aplicação de Internet qualquer obrigação de guarda, preservação e fornecimento de conteúdo.

    “Assim, não há qualquer dispositivo legal que obrigue os provedores· de aplicação de Internet a coletarem, guardarem ou fornecerem “registros de atividade” dos usuários, o que seria o caso de registros (endereços de IP) associados a atividades específicas, como, por exemplo, postagens”, afirmou a empresa.

    O Twitter disse que “em se tratando de conteúdo publicamente disponível, a parte interessada pode, independentemente de qualquer providência do respectivo provedor, proceder à preservação do material gerado e publicado pelos usuários”.

    Na semana passada, o ministro compareceu à Polícia Federal para prestar depoimento, mas não quis responder a perguntas e entregou uma declaração, por escrito.

    “A participação do PCC [Partido Comunista da China] na pandemia não é mera ilação desse subscritor [Weintraub]. Trata-se de tema discutido abertamente por diversos líderes mundiais (vide comentário do presidente Donald Trump). Hoje há fortíssimas evidências que o vírus foi criado em laboratório, que o PCC escondeu o início da epidemia e informou a Organização Mundial de Saúde que não havia contágio entre humanos, e depois, de tudo, vendeu produtos necessários para o tratamento para todo o mundo. É razoável que o tema possa ser objeto de discussão livre”, afirmou Weintraub no depoimento por escrito.

  • Toffoli diz que Forças Armadas ‘servem ao povo’ e não podem assumir ‘poder moderador’

    Toffoli diz que Forças Armadas ‘servem ao povo’ e não podem assumir ‘poder moderador’

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou nesta terça-feira (9) a parlamentares que as Forças Armadas “servem ao povo brasileiro” e “não são instituições do governo”, mas sim, de Estado.

    Toffoli também declarou que a democracia brasileira não comporta um “quarto poder” e que o artigo 142 da Constituição Federal – citado nas últimas semanas como suposta base para uma intervenção militar – não respalda nenhuma ideia de “poder moderador” para resolver disputas entre poderes.

    “Não há lugar para quarto poder, para artigo 142 da Constituição. Forças Armadas sabem muito bem que o artigo 142 não lhes dá [classificação] de poder moderador. Tenho certeza de que as Forças Armadas são instituições de estado, que servem o povo brasileiro, não são instituições de governo”, afirmou Toffoli.

    O presidente do STF participou de uma videoconferência nesta terça com parlamentares de partidos independentes e de oposição ao governo Jair Bolsonaro. Deputados e senadores pediram o encontro virtual para prestar solidariedade em relação aos recentes ataques à Corte.

    O apoio foi expresso em uma carta entregue a Toffoli e endereçada à instância máxima do Judiciário. Em atos realizados nas últimas semanas, manifestantes que apoiam o governo Bolsonaro defenderam pautas antidemocráticas e inconstitucionais, como o fechamento do Congresso e do STF.

    Toffoli agradeceu o apoio dos congressistas e ressaltou que o governo Bolsonaro é “legítimo” pois foi eleito democraticamente. Para o magistrado, apesar disso, as interpretações do artigo 142 não foram “felizes”.

    “Tenho visto do Poder Executivo a defesa [da democracia]. Foram eleitos, foram legitimados e recebem nosso respeito. Determinadas interpretações que se deram, como a do artigo 142, não são interpretações felizes, que encontrem espaço no estado democrático de direito”, avaliou.

    “Temos que estar unidos no combate da pandemia com transparência, com o apoio da imprensa, com liberdade de expressão. Não podemos aceitar aquilo que atente contra o estado democrático de direito. Poder se realizar fechamento do Congresso, do STF vai contra a razão de ser da Constituição”, completou o presidente do STF.

    Artigo 142

    O artigo 142 da Constituição não trata de divisão entre os poderes, mas descreve o funcionamento das Forças Armadas. Segundo constitucionalistas, em nenhum momento ele autoriza qualquer poder a acionar esse dispositivo para intervir em outro poder.

    Diz o artigo 142:

    “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

    Na reunião ministerial de 22 abril, cujo vídeo se tornou público, Bolsonaro se referiu a esse trecho da Constituição, dizendo que, com base nele, as Forças Armadas poderiam intervir para “restabelecer a ordem”.

    “Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, afirmou o presidente da República na ocasião.

    O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, também se referiu ao artigo ao sugerir que as Forças Armadas coloquem “pano quente” no conflito entre os poderes para restabelecer o “jogo democrático”.

    Parecer da Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, emitido na quarta-feira (3) passada, esclarece que esse trecho da Constituição “não autoriza a realização de uma intervenção militar constitucional”.

    O mesmo posicionamento foi definido em um parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgado no início do mês.

    Segundo o documento, como as Forças Armadas estão “inseridas inequivocamente na estrutura do Poder Executivo”, sob comando do presidente, qualquer interferência militar nos poderes Legislativo e Judiciário representaria uma ofensa à separação dos poderes, definida na Constituição de 1988.

    A OAB também destaca que o artigo 102 da Constituição diz que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição”.

    “Isso significa que ao Poder Judiciário e, ao fim e ao cabo, ao Supremo Tribunal Federal, cabe interpretar o Texto Constitucional, por meio dos mecanismos institucionais que a própria Lei Fundamental estabeleceu. Tendo sido esta a disciplina traçada pelo constituinte, inviável a tese da autoridade suprema do Chefe do Poder Executivo e, por maior razão, das Forças Armadas”, afirma a ordem.

    Carta de apoio

    A carta de solidariedade ao STF, idealizada pelo líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), diz que a corte sofre “ataques por parte do Presidente da República, seus ministros, filhos e parcela de seus apoiadores”.

    “Conquistamos a Constituição de 1988, garantindo liberdade democráticas após a derrota da ditadura civil militar. A concentração de todos os poderes nas mãos de uma só pessoa felizmente foi vencida há séculos, superando-se a fase em que alguém podia dizer ‘o Estado sou eu’. São tempos dos quais não se deve ter saudades”, diz o texto.

    “Reiteramos nosso compromisso com a defesa da Constituição, que juramos defender quando tomamos posse de nossos mandatos parlamentares, nosso zelo pela manutenção liberdades democráticas previstas na Constituição de 88, no qual a liberdade de expressão e manifestação não contemplam discursos de ódio e flertes autoritários, e nosso entrega total à luta pelos direitos fundamentais de todos os brasileiros. Queremos mais liberdades democráticas para o povo e não menos”, continua o texto.

  • Suspensão imediata do direito de dirigir em caso de excesso de velocidade superior a 50% é constitucional

    Suspensão imediata do direito de dirigir em caso de excesso de velocidade superior a 50% é constitucional

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via.

    A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006.

    Gravíssimo risco

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. “Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse.

    Coletividade

    Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como umas das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.

    Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. “Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, salientou.

    Contraditório

    O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.

    Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.

  • Eduardo Bolsonaro entra com ação no STF contra a prorrogação da CPI das Fake News

    Eduardo Bolsonaro entra com ação no STF contra a prorrogação da CPI das Fake News

    O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (20) que impeça a prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Mista das Fake News, em funcionamento no Congresso Nacional.

    Segundo o parlamentar, a ampliação da duração dos trabalhos “está na iminência de ocorrer”. Na ação, ele questiona a atuação da CPI e pede que sessões que já ocorreram sejam declaradas inválidas.

    “Necessária a medida liminar uma vez ameaçados os direitos políticos do Impetrante, cujos danos, se concretizados, poderão ser irreversíveis, às custas da manutenção dos direitos fundamentais do Impetrante, bem como daqueles que ele representa”, afirma a defesa de Eduardo Bolsonaro.

    Segundo o site do Senado Federal, a CPI foi instalada em 4 de setembro do ano passado, com validade até o último dia 13. Em 2 de abril, no entanto, o requerimento de prorrogação foi lido e enviado à publicação. Com isso, segundo o sistema virtual, a comissão pode funcionar até 24 de outubro.

    Sessões questionadas

    O parlamentar pede ainda que sejam anuladas reuniões da CPI realizadas em dezembro do ano passado. Em uma delas, houve o depoimento da líder do PSL, Joice Hasselmann (SP).

    Segundo a ação, a deputada “proferiu discurso de várias horas com o único intuito de enfraquecer a legitimidade política do aqui Impetrante e de demais membros de sua base política, acusando-os de terem relação íntima em um complexo esquema de disparos de fake news”.

    Na outra reunião, afirmou a defesa do parlamentar, os deputados fizeram discursos que “demonstraram a tendência imparcial das inquirições”.

    Os advogados afirmam ainda que a deputada Joice Hasselmann, líder do PSL, retirou da comissão parlamentares aliados do governo, e os substituiu por “deputados sabidamente da oposição, inimigos declarados, visando manter e intensificar a perseguição”.

    Foram substituídos no colegiado os deputados Filipe Barros (PSL-PR), a deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC), bem como seus suplentes, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ).

    “Os referidos deputados eram membros da comissão e, em última análise, os únicos defensores dos interesses políticos da base aliada ao governo, ou seja, a única voz que representava a atuação política do Sr. Presidente da República e do Impetrante”, afirmou.

    Ainda no pedido ao STF, Eduardo Bolsonaro diz que as convocações de testemunhas aprovadas eram de pessoas “sabidamente opositoras ao atual governo”, e que foram negados pedidos de convocação apresentados por deputados alinhados ao governo.

  • Observatório Social pede ao STF suspensão da lei que institui verba indenizatória a conselheiros e secretários em MT

    Observatório Social pede ao STF suspensão da lei que institui verba indenizatória a conselheiros e secretários em MT

    O Observatório Social entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei que cria verba indenizatória a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outros cargos como os dos secretários estaduais, procurador-geral do estado e presidentes de autarquias e fundações.

    De acordo com a ação, a lei fere a constituição e a verba se trata de uma despesa ilegítima, prevendo indenização, que extrapola o valor de mais de R$ 1 mil , ao dia, inclusive em feriados, finais de semana, recesso e férias.

    “Caso as referidas autoridades se julguem merecedoras de salários acima do teto constitucional, basta pedir exoneração do cargo, a porta do mercado está aberta”, diz trecho da ação.

    O observatório, que fiscaliza a gestão pública, argumentou, na ação encaminhada ao STF, que os servidores que serão beneficiados não viajam todos os dias, nem todos os meses, pelo Estado, para que o valor faça jus a ajuda de custo, diárias e passagens.

    A entidade afirma também que essas despesas deveriam ser comprovadas.

    “O que as referidas autoridades não querem fazer, já que seria evidenciada a inexistência dessas e a evidente ausência de justa causa para o pagamento de verba ‘indenizatória’ a esse título”, diz trecho da ação.

    O projeto de lei foi sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM), no dia 5 de março e cria verba indenizatória de R$ 35 mil a cada um dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    No fim de fevereiro, a entidade alertou aos parlamentares de Mato Grosso entregando carta no gabinete de cada um deles sobre as inconstitucionalidades da lei e pedindo que não aprovassem as irregularidades.

    Mesmo assim, os deputados estaduais votaram a favor e ainda alteraram o projeto de lei incluindo os secretários estaduais, procurador-geral do estado e presidentes de autarquias e fundações e secretários-adjuntos.

    O pedido de liminar ao STF, feito pela entidade, também argumenta que a referida lei fere a constituição uma vez que a remuneração pelo exercício é verba remuneratória, que deve ser incluída no teto, e não deve ser atrelada ao valor do subsídio, pois viola a legislação.

    “Se aceitarem ficar no serviço público, o que não é obrigatório, devem submeter-se às normas, que regem o exercício da função pública, e, dentre elas, o teto constitucional”, conclui a entidade em trecho da ação.

    A verba

    Segundo o TCE, as alterações na lei regulamenta a verba, que era paga até novembro do ano passado e foi suspensa por determinação judicial. O valor pago antes era de R$ 23 mil.

    O cargo de conselheiro é vitalício e tem vários benefícios. Além do salário de R$ 39,2 mil, cada um dos sete conselheiros recebe gratificação de R$ 3,2 mil, auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil, auxílio livro no valor de R$ 39,2 mil, duas vezes por ano, e verba indenizatória de R$ 23 mil.

    A legislação dá direito a verba indenizatória aos conselheiros, procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

    Segundo o observatório, o projeto de Lei Nº 15/2020, apelidado de PL dos Marajás, prevê ao presidente do TCE o recebimento de cerca de R$ 95 mil ao mês, devido a uma “indenização” de 50% sobre o salário pelo exercício do cargo, além da referida verba indenizatória, do salário de R$ 35 mil e mais outros benefícios.

    O projeto de lei aprovado pela ALMT dá direito a verba indenizatória, os conselheiros, os procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

  • STF e Congresso decidirão sobre ampliação da licença-maternidade em caso de bebê prematuro

    STF e Congresso decidirão sobre ampliação da licença-maternidade em caso de bebê prematuro

    Ágata e Maria nasceram com 25 e 28 semanas de gestação, respectivamente. Elas foram consideradas pela medicina com prematuridade extrema e tiveram de passar meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal para completar o processo de amadurecimento de órgãos vitais.

    Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.

    As mães pleitearam – administrativamente ou na Justiça – o direito de ter a licença-maternidade contada apenas após a alta hospitalar. A mãe de Maria conseguiu. A de Ágata, não.

    A fim de tentar achar uma solução comum para situações como essas, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) está em tramitação no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação a ser protocolada nesta sexta-feira (6).

    A Constituição assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário.

    A lei estendeu esse período para 180 dias para empresas que voluntariamente optaram por dar mais prazo. Mas a legislação não aborda situações de bebês que, por questões médicas, ficaram internados durante parte do período de licença das mães.

    Na prática, a mãe tem descontado da licença o tempo de internação. E acaba ficando em casa com as crianças menos tempo que trabalhadoras cujos bebês nasceram dentro do período previsto.

    Segundo dados da ONG Prematuridade.com (Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros) e do Ministério da Saúde, esses casos não são poucos: 11,7% dos nascidos vivos no Brasil em 2016 foram prematuros – a estimativa é de que, no mundo, um a cada 10 bebês nasça antes das 37 semanas.

    Em 2017, por exemplo, quase 320 mil crianças nasceram antes do período considerado ideal para formação, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

    A nutricionista Denise Suguitani, presidente da ONG Prematuridade.com, entende que deve ser um direito ter a licença-maternidade iniciada somente após a alta hospitalar.

    “É um direito das famílias. Assim como qualquer mãe que tem bebê que nasce ‘a termo’ [no prazo certo] e tem oportunidade de cuidar do bebê, amamentar. A mãe que está na UTI neonatal é privada disso durante o período de internação e não tem o mesmo direito de criar vínculo com o filho.”

    Ela explica que algumas empresas concedem o benefício após pedido da empregada sem necessidade de medidas judiciais. Outras, porém, negam. Há casos de benefícios concedidos pela Justiça e outros não.

    A servidora Elisângela Dagostin trabalhava em uma autarquia federal quando, devido a uma infecção, teve a filha Ágata após 25 semanas de gestação, em setembro de 2017. Ela nasceu com 800 gramas e precisou ficar três meses na UTI de um hospital em Porto Alegre.

    Quando a bebê foi para casa, a mãe só tinha mais três meses de licença e teria que voltar ao trabalho.

    Ela entrou com ação na Justiça Federal para pedir que o tempo só começasse a contar depois da alta – mas teve os pleitos negados tanto na primeira quanto na segunda instâncias.

    Por fim, disse que teve “sorte” e, para ficar mais três meses em casa, conseguiu a concessão de uma licença-capacitação à qual já tinha direito.

    “Se eu não tivesse essa licença, teria que deixá-la após três meses. Para um prematuro, é como se ela nascesse quando tem alta. Na mesma UTI em que Ágata estava, a mãe de outro bebê conseguiu a contagem da licença depois, mas ela era registrada pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. É uma coisa bem discricionária, um ter direito e outro não”, afirmou.

    Ela relembra que, no período da UTI, mal podia pegar a filha – sempre tinha de usar luvas. “Eu tinha medo de pegar porque ela era muito frágil. A gente pensa que a enfermeira tem melhores condições de cuidar.”

    Hoje, dois anos e meio depois, Ágata é a maior da turma, segundo a mãe. “Quem olha agora nem imagina que nasceu prematura.”

    Elisângela faz um apelo para que toda mãe de prematuro possa ter assegurado o direito de ficar os seis meses da licença em casa.

    “Quando ela estava no hospital, era como se estivesse dentro do meu corpo. Injustiça é não podermos ficar com eles o mesmo tempo que as outras mães ficam.”

    A jornalista Débora Santos, que teve a filha Maria após 28 semanas de gestação em setembro de 2016, também compartilha da mesma opinião.

    “Para o desenvolvimento da criança, é fundamental ficar em casa com a mãe durante os seis primeiros meses após a alta porque elas têm sequelas da prematuridade no início. A encubadora é uma barriga de plástico. Fica gestando a criança fora do corpo da mãe. E começa efetivamente o desenvolvimento quando eles têm alta”, conta.

    Débora Santos era servidora comissionada do STF e fez um requerimento administrativo ao tribunal para que a licença começasse a contar após a alta médica. A Diretoria Geral do tribunal autorizou, sem necessidade de apresentação de pedido à Justiça.

    “É muito importante que seja uma garantia já estabelecida quando a mulher e a família passam por uma situação tão complicada. Os pais estão preocupados se o bebê vai sobreviver e ainda precisam ter a preocupação de entrar na Justiça. Têm o ônus de batalhar por um direito que é da mãe e da criança”, completa.

    Em razão de uma doença rara chamada síndrome hemolítico-urêmica atípica, Débora teve pré-eclâmpsia, doença que aumenta a pressão arterial e antecipa o parto. Maria nasceu com apenas 680 gramas e ficou dois meses na UTI.

    Ela conta que ter mais tempo com a filha foi essencial. “Com mais tempo, consegui ajudar na introdução alimentar, resolver a maior parte das questões motoras. No primeiro ano de vida, os prematuros demoram um pouco mais para pegar o ritmo”, disse.

    Ação no STF

    Em uma ação apresentada nesta sexta-feira ao STF, a deputada federal Marina Santos (Solidariedade-PI), que é médica, argumenta que é fundamental o prazo maior para a mãe dar o suporte necessário ao bebê nos primeiros meses de vida.

    “A mulher só pode exercer a maternidade com plenitude quando ela e a criança estão saudáveis. Essa plenitude não existe dentro do ambiente hospitalar. Além de uma questão de saúde, se trata de justiça com essa mulher e, principalmente, com essa criança”, afirma.

    A ação pede que, no caso dos bebês prematuros, a licença só seja iniciada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último – para casos em que a mãe também permaneça no hospital. E o pedido é que esse entendimento seja aplicado imediatamente a todos os casos.

    O principal argumento apresentado é o de que, no caso dos bebês prematuros, a contagem de dias sob licença será menor ao número de dias realmente necessários para se garantir a integração e o estreitamento de laços afetivos do recém-nascido com a família.

    O pedido cita estudos científicos que comprovam que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto “representa uma medida de conforto psíquico”, e que “em hipóteses mais severas, em que a criança e/ou a mãe, por qualquer motivo, precisem permanecer internados, os dias tolhidos da convivência familiar jamais serão recuperados”.

    Segundo ela, atualmente, não há segurança jurídica para que, em casos de complicação hospitalar, a mãe possa usufruir plenamente do período de licença-maternidade.

    “É importante que o STF defina uma interpretação constitucional da legislação que se adeque a essa realidade, garantindo o respeito aos dispositivos constitucionais que consagram a indispensabilidade da proteção à maternidade, à infância, e ao convívio familiar”, diz o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assina a ação.

    O tema será distribuído a um relator no STF, que deverá pedir informações a órgãos relacionados com o tema antes de levar a julgamento. Não há prazo isso acontecer.

  • Ruralistas questionam lei de Mato Grosso que obriga recolhimento para fundo estadual de transporte e habitação

    Ruralistas questionam lei de Mato Grosso que obriga recolhimento para fundo estadual de transporte e habitação

    A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, com pedido de liminar, contra lei do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e obrigou seu recolhimento em algumas operações de circulação de mercadorias. O pagamento é exigido também para possibilitar a ampliação do prazo de recolhimento do ICMS e para a concessão de imunidade do tributo nas exportações.

    De acordo com a entidade, o fundo, criado pela Lei estadual 7.263/2000 com o intuito de financiar o planejamento e a execução de obras e serviços de transporte e habitação, interfere diretamente na atividade rural em Mato Grosso, pois submete o produtor a um custo que onera a cadeia produtiva e afeta a produtividade do setor. O fundo incide sobre produtos agropecuários, mas também sobre óleo diesel e energia elétrica.

    A SRB sustenta que o FETHAB é, na verdade, um tributo instituído em desacordo com as regras da Constituição Federal. Segundo a entidade, o fundo funciona como um adicional ao ICMS, violando a norma constitucional sobre o tema e burlando o sistema de repasse aos municípios, que recebem parcela apenas sobre as operações com óleo diesel. Afirma, também que o FETHAB contraria a regra da imunidade das exportações e da não cumulatividade do ICMS.

    O relator da ADI 6314 é o ministro Gilmar Mendes.