Categoria: NO STF

  • STF retoma julgamento virtual sobre prisão de Collor

    STF retoma julgamento virtual sobre prisão de Collor

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta segunda-feira (28) o julgamento sobre o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

    Na sexta-feira (25), a Corte formou maioria de seis votos para manter a prisão, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque pelo ministro Gilmar Mendes, medida que levaria o julgamento, que ocorre de forma virtual, para a sessão presencial do plenário.

    Contudo, no último sábado (26), Mendes cancelou o destaque, e o julgamento foi retomado hoje. A sessão vai até as 23h59. Faltam quatro votos.

    Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli já votaram para manter a prisão de Collor.

    Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

    Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

    Collor está preso em um presidio em Maceió, onde mora. Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.

    De acordo com a defesa, Collor possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

  • STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

    STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

    A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.

    O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.

    Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.

    Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.

    Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.

    O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

    “Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda.

    O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.

    “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.

    Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:

    1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;

    2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.

    3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.

    Uberização

    O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.

    Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

  • STF rejeita recursos de deputados do PL que viraram réus

    STF rejeita recursos de deputados do PL que viraram réus

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (11) rejeitar recursos de dois deputados federais e de um suplente do PL que se tornaram réus pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

    Na semana passada, o colegiado iniciou o julgamento virtual de recursos protocolados pelas defesas dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

    Durante o julgamento virtual, além do relator, Cristiano Zanin, votaram contra os recursos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    Para o relator, as defesas buscam rediscutir a matéria. “Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão”, disse Zanin.

    Defesas

    Durante o julgamento no qual os parlamentares se tornaram réus, a defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se “mostram frágeis e desfundamentadas”.

    Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada  em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”.

    A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.

  • Decisão do TCU sobre controle de bebidas é suspensa pelo STF

    Decisão do TCU sobre controle de bebidas é suspensa pelo STF

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a retomada da operação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), suspenso desde 2016.

    O sistema era usado para controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mas foi desativado pela Receita Federal.

    Na decisão que determinou a retomada do sistema, o TCU afirmou que Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato administrativo, pois isso contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.

    Ao analisar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin entendeu que o órgão demonstrou os prejuízos que podem ocorrer com a retomada do sistema, entre eles, o retorno de concessões de créditos presumidos de PIS/Cofins estimados em R$ 1,8 bilhão por ano.

    “A repristinação da utilização do sistema poderá levar, em tese, ao retorno de sistemática que, segundo dados técnicos apresentados, revela inconsistências, com possibilidade de comprometimento do sistema fiscalizatório adotado pela Receita e consequente diminuição da arrecadação”, decidiu o ministro.

    Entenda

    Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, com o objetivo de permitir à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país.

    Equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitem à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados pelos fabricantes, como o tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.

    O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal, com o argumento de que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor.

  • STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

    STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

    Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”.

    Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

    Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.

    O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.

    Caso

    A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

    Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

    O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

  • Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

    Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão é julgada no plenário virtual da Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28).

    Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

    Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.

    O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

    “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

    O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).

    A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.

    “O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.

  • Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

    Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50.

    Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.

    O tema é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) às 23h59 para votar. Até lá, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento.

    “O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, escreveu Fux no voto seguido pela maioria.

    Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.

    O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.

    Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular.

    “Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, escreveu Fux.

    Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:

    • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
    • Ensino fundamental;
    • Ensino médio;
    • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
    • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
    • Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.

    O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.

  • Extremista é preso após tentativa de invasão no STF

    Extremista é preso após tentativa de invasão no STF

    Um homem de 52 anos de idade tentou invadir o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (26), onde teria “proferido diversas ameaças, ofensas e hostilizações” contra ministros da corte, informou, neste sábado (1º) a Polícia Civil do Distrito Federal.

    Identificado e localizado na cidade de Samambaia, região administrativa do DF, o suspeito de “ações extremistas” foi abordado durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar.

    O homem resistiu à prisão, além de desacatar os policiais, motivo pelo qual foi autuado em flagrante pelos delitos de resistência e desacato.

    O caso ganhou mais relevância após a Polícia Civil ter encontrado na resistência dele artefatos para a construção de bomba caseira, além de “bilhetes confirmando as suas intenções violentas”.

    “Além disso, foi apreendido um casaco de uso exclusivo da Polícia Militar do DF, utilizado indevidamente pelo acusado, um aparelho celular e um computador”, informou, em nota, a PCDF.

    As investigações continuam, segundo a Polícia Civil, na busca por mais informações que corroborem com o crime de apologia ao crime e de ameaças às autoridades.

    No final da tarde a Polícia Civil informou que o suspeito foi solto.

    *Matéria atualizada às 19h39

  • STF tem maioria para tornar Léo Índio réu pelos atos de 8 de janeiro

    STF tem maioria para tornar Léo Índio réu pelos atos de 8 de janeiro

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (27) maioria de votos para tornar Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, réu por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ele é sobrinho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    O colegiado julga de forma virtual a denúncia formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    A PGR acusa Leonardo dos seguintes crimes:

    • tentativa de golpe de Estado,
    • abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
    • associação criminosa,
    • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União,
    • deterioração de patrimônio tombado da União.

    Conforme a acusação da procuradoria, Léo Índio participou dos atos e fez publicações nas redes sociais durante as invasões.

    Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A votação virtual será encerrada às 23h59.

    A defesa negou que Léo Índio tenha cometido crimes e defendeu a rejeição da denúncia.

  • Combate ao crime organizado no Rio é tema de reunião entre STF e PF

    Combate ao crime organizado no Rio é tema de reunião entre STF e PF

    Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (26) com o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, para discutir medidas de combate ao crime organizado. O tema está em pauta no julgamento sobre a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro, processo chamado de ADPF das Favelas.

    O encontro foi promovido pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e contou com a participação do ministro Edson Fachin, relator do processo, e do diretor de inteligência da PF, Leandro Almada.

    De acordo com informações divulgadas pela Corte, a reunião serviu para colher informações sobre a segurança pública do Rio e vai auxiliar os ministros na decisão final no processo.

    “Para os ministros do STF, a gravidade da situação exige o cotejo entre as urgentes demandas por mais segurança e a proteção dos direitos constitucionais de todos cidadãos”, declarou a Corte, em nota.

    Julgamento

    No início deste mês, o STF começou a julgar definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas.

    Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado.

    Ao proferir voto definitivo (mérito) sobre a questão, Fachin reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.

    Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos.

    Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado no próximo mês.

    A ADPF é alvo de críticas do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e do governador do estado, Claudio Castro.