Embalagens menores devem ser avisadas ao consumidor, propõe projeto

embalagens menores devem ser avisadas ao consumidor propoe projeto

Projeto de Lei que tramita no Senado obriga as empresas, nos seis meses seguintes após à diminuição do tamanho de embalagens ou quantidades do produto vendido, a colocarem esta informação de forma explícita nos rótulos. Autor do (PL) 2551/2022, o senador Guaracy Silveira (PP-TO) lembra que tem aumentado a quantidade de consumidores que se sentem lesados, após adquirirem produtos e só perceberem que a quantidade havia diminuído no momento do consumo. O senador acrescenta que esse tipo de prática tem atingido especialmente produtos alimentícios e de limpeza.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990) e explicita que esse tipo de prática passa a ser ilegal. As empresas, quando diminuírem a quantidade do produto ofertada, ficam obrigadas, nos seis meses seguintes, a informar a mudança em caixa alta nos rótulos, ocupando pelo menos 20% do tamanho da embalagem, em negrito e com cor contrastante ao fundo do rótulo. O senador acrescenta que, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), nos primeiros quatro meses de 2022, o número de reclamações nos Procons por esse tipo de propaganda enganosa cresceu 19,2% comparado ao mesmo período do ano passado.

“Em meio à alta da inflação, um artifício para camuflar a elevação dos preços se tornou frequente: a redução das embalagens, com diminuição do volume e da quantidade de produtos, sem a proporcional redução do preço. Se a quantidade do produto diminui mas o preço é o mesmo, isso é publicidade enganosa, pois induz o consumidor ao erro. Trata-se da velha tática da indústria de reduzir a embalagem ou o peso dos pacotes, enquanto os preços dos produtos continuam iguais ou até aumentam. O consumidor tem a ilusão de continuar a pagar o mesmo valor, mas leva uma quantidade menor do produto pra casa — a inflação é, assim, camuflada”, observa o senador na justificativa.