Categoria: AL-MT

  • ‘Canibalização’ industrial é resultado da queda na produção leiteira nacional, diz técnico da Embrapa

    ‘Canibalização’ industrial é resultado da queda na produção leiteira nacional, diz técnico da Embrapa

    A oitiva do agrônomo Samuel José de Magalhães Oliveira, pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), trouxe informações que podem esclarecer suposta prática de concorrência desleal por grandes laticínios mato-grossenses, denunciada à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Assembleia Legislativa para investigar possíveis infrações de ordem econômica na cadeia produtiva do leite e seus derivados.

    Duas grandes indústrias de laticínios sediadas na região oeste mato-grossense foram apontadas por pagar até cinquenta centavos mais que a média nacional aos produtores pelo litro de leite cru, com o fim de assegurar a aquisição de praticamente toda a matéria-prima disponível, forçar a quebra de pequenos estabelecimentos e consequente monopólio regional de derivados lácteos.

    Mas não é bem assim, conforme o pesquisador – que trabalha na Embrapa Gado de Leite em Minas Gerais –, ouvido por meio de videoconferência na tarde de quarta-feira (09) pelos deputados Carlos Avallone (PSDB), Dr. Eugênio (PSB) e Gilberto Cattani (União) – este presidente da ‘CPI do Leite’.

    “CANIBALIZAÇÃO” – Samuel Oliveira destacou os impactos da pandemia – assim como do conflito bélico entre Rússia e Ucrânia – resultantes na elevação dos custos de produção, assim como em expressiva queda na captação de leite cru.

    “A redução do volume de matéria-prima disponível teve por principal consequência a alta dos preços e a ‘canibalização’ industrial na procura pelo produto, situação que afeta principalmente os pequenos laticínios; aqui em Minas Gerais, muitos ‘quebraram’ em decorrência disso”, explicou o pesquisador.

    “A queda nacional da produção leiteira foi tamanha que no mês passado o país importou mais de dez por cento de todo o leite consumido, situação que nunca vivenciamos antes”, acrescentou.

    ASSISTÊNCIA – Também via videoconferência, ainda foi ouvido pelos parlamentares outro pesquisador da Embrapa – supervisor em transferência de tecnologia da unidade de Sinop, Orlando Lúcio de Oliveira discorreu sobre a assistência técnica prestada pela empresa a produtores de leite em Mato Grosso, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e prefeituras municipais.

    “Procuramos orientar os produtores à adoção de sistema produtivo integrado, com base em lavoura, pecuária e floresta; desde 2010 já organizamos mais de vinte módulos de extensão em todas as regiões do estado”, resumiu.

    AUSÊNCIA – Estava também prevista para a reunião a oitiva de Renaldo Loff – presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisam Assistência e Extensão Rural –, que não compareceu e será convocado a depor em posterior reunião da CPI.

  • Projeto de lei fixa piso salarial a conselheiros tutelares em Mato Grosso

    Projeto de lei fixa piso salarial a conselheiros tutelares em Mato Grosso

    O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União Brasil), apresentou o Projeto de Lei 688/2022, que define o piso salarial profissional para os Conselheiros Tutelares nos 141 municípios mato-grossenses. Pela proposta, cada conselheiro deve receber o equivalente a dois e meio salários mínimos.

    Caso o projeto de lei seja aprovado, a lei entrará em vigor dentro de um ano da data de sua publicação. Em muitos municípios, de acordo com Botelho, os membros do Conselho Tutelar têm sido deixados de lado quando se trata de políticas públicas voltadas à proteção da infância e da juventude.

    “Entendemos que a remuneração dos conselheiros tutelares deve ser fixada em dois e meio salários mínimos. Com isso os gestores municipais públicos não podem fixar a remuneração abaixo do previsto em lei”, afirmou o parlamentar.

    O presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso, Nelson Farias, afirmou que a proposta vem ao encontro das reivindicações da categoria. Segundo ele, a definição do piso salarial será uma conquista para os conselheiros de todos os 141 municípios mato-grossenses.

    “Em Mato Grosso, apenas o município de Mirassol d’Oeste tem implantado o piso, que é de três salários mínimos. As demais cidades não têm.  Por isso a proposta é interessante e está dentro das nossas reivindicações. É um piso bom, porém tem municípios que pagam até cinco. Mas em cidades menores o piso de dois salários e meio está dentro do orçamento”, explicou Nelson Farias.

    Farias afirmou que em Mato Grosso, com exceção de Mirassol d’Oeste, ainda não existe um piso salarial definido. “A Associação está pegando, como exemplo, o piso concedido em Mirassol para ser implantado em outros municípios. Em Cuiabá pagava o salário de três mil e oitocentos, mas já foi reajustado para R$ 6.612 por mês. A Associação está reunindo com os municípios e conversando com os gestores e vereadores para ajustarem o piso salarial dos conselheiros”, afirmou Farias.

    Hoje, o mandato de um conselheiro é de quatro anos. O cargo é público e o conselheiro tutelar é obrigado a seguir o Estatuto da Criança e Adolescente, mais conhecido como ECA. Em outubro de 2023, de acordo com Farias, tem eleições para a escolha de novos conselheiros. A eleição acontece em todo o Brasil. “O conselheiro tem o dever de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes”, disse Farias.

    Entre as atribuições do ECA, em seu artigo 136, de acordo com Nelson Farias, é o de requisitar serviços públicos, por exemplo, nas áreas de saúde, educação e assistência social. “Ele defende o direito das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e em situação de risco e ainda encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos das crianças e adolescentes”, explicou Farias.

    Em Mato Grosso, os 141 municípios mato-grossenses, contam com 152 unidades de Conselhos Tutelares instalados. A capital conta com seis unidades divididos em seis regiões, constituídos por 30 conselheiros. Em Várzea Grande são três conselhos, com 15 conselheiros. Nos municípios de Sinop e Rondonópolis têm duas unidades cada um.

    “Nos demais municípios, cada uma unidade, tem cinco conselheiros. De acordo com o Estatuto do órgão, cada cidade tem que ter um Conselho Tutelar, mas isso depende do tamanho populacional da cidade. Nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis existem mais de uma unidade”, afirmou Nelson Farias.

  • Deputados aprovam projeto que altera regras em concursos para carreiras militares em MT

    Deputados aprovam projeto que altera regras em concursos para carreiras militares em MT

    Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária no decorrer da semana, o Projeto de Lei Nº 811/2022, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa, que estabelece critérios específicos a serem observados nos concursos para ingresso nos quadros pertencentes às carreiras constante na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.

    O projeto propõe diminuir de 50% para 30% o mínimo de acerto na prova objetiva para um concursando não ser eliminado. O texto também torna obrigatório chamar todos os aprovados para realização do teste de aptidão física.

    Em justificativa ao PL 811/2022, o deputado Eduardo Botelho explica que “as cláusulas de barreiras são critérios restritivos estabelecidos no edital de um respectivo concurso público em que limita a quantidade de aprovados entre uma etapa e outra de um certame gerando um afunilamento no decorrer das fases, especialmente nas carreiras constante na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 onde sofrem com o déficit de profissionais”.

    Cita ainda que “não havendo a derrubada da cláusula de barreira não haverá quantitativo suficiente para suportar a demanda das vagas existentes e as que surgirem nos próximos anos. Se não bastasse, muitos dos classificados nas regras ora vigentes já reprovados no TAF e exames médicos e outros tantos podem ser eliminados nas demais fases como psicológico e entrega de documentos e investigação social”.

    Conforme o deputado, “não é justificável a imposição de uma cláusula de reserva, a fim de uma suposta eficiência de trabalho na correção de provas, e pífia redução de valores para fins da referida correção. Cumpre ressaltar que, ausente essa cláusula de barreira apenas habilitará mais candidatos ao cadastro de reserva não gerando qualquer prejuízo a administração pública e tornando os concursos públicos mais eficientes”.

    Pelo projeto aprovado, quem não for nomeado por exceder as vagas previstas no lotacionograma, passa a compor o quadro de remanescentes ou de reserva, mesmo se este não estiver previsto no certame. O projeto também prevê que seja proibido um novo concurso público para o mesmo cargo quando ainda há aprovados não convocados, inclusive no cadastro de remanescentes.

  • CPI em MT investiga denúncia sobre manipulação de preços por laticínios para sufocar concorrentes

    CPI em MT investiga denúncia sobre manipulação de preços por laticínios para sufocar concorrentes

    Duas grandes indústrias de laticínios sediadas na região oeste mato-grossense são acusadas de pagar até cinquenta centavos aos produtores pelo litro de leite cru – mas não seria ‘bondade’, vez que o objetivo oculto seria a aquisição de praticamente toda a matéria-prima para assim forçar a quebra de pequenos estabelecimentos e consequente monopólio regional de derivados lácteos.

    As denúncias sobre suposta concorrência desleal foram encaminhadas por produtores e donos de pequenos laticínios aos parlamentares que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a fim de investigar possíveis infrações de ordem econômica na cadeia produtiva do leite e seus derivados.

    “Se for verdade, é gravíssimo”, definiu o deputado Carlos Avallone (PSDB) – relator da CPI – que além de informar os pares em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (26), ainda solicitou a convocação de representantes de produtores e pequenas indústrias, assim como das partes acusadas – os laticínios Vencedor e Santa Maria, respectivamente sediados nos municípios de São José dos Quatro Marcos e Pontes de Lacerda.

    As oitivas foram aprovadas também pelos deputados Thiago Silva (MDB) e Gilberto Cattani (União) – este presidente da “CPI do Leite” – e devem acontecer na próxima reunião, prevista para semana que vem.

    PESQUISA – Por meio de videoconferência, os parlamentares ouviram a pesquisadora Natália Grigol, que trabalha no Centro Paulista de Estudos em Agronegócio (CPEA), mantido pela Universidade de São Paulo (USP).

    A pesquisadora integra a equipe de estudos que há nove anos acompanha a precificação do leite cru, em parceria com quase uma centena de indústrias entre paulistas e de outros dez estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

    Ouvida na condição de testemunha pela comissão, a pesquisadora informou que o estudo do CPEA sobre a cadeia produtiva do leite não inclui Mato Grosso porque precisa dispor de informações confiáveis e em frequência mensal sobre volume negociado e preço de comercialização entre produtores, cooperativas e indústria. “A adesão é voluntária e não temos até o momento a parceria mato-grossense”, lamentou Natália Grigol.

    Vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), o deputado Carlos Avallone adiantou que irá atuar em conjunto aos laticínios para que Mato Grosso também integre a pesquisa do CPEA.

    PRAZOS – Na reunião, os integrantes da CPI foram alertados pela Procuradoria-Geral da ALMT sobre os prazos para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final ao plenário da Casa, bem como à sociedade mato-grossense. Embora já tenha sido requerida a dilação dos 180 dias inicialmente previstos, a investigação não pode avançar para a próxima legislatura – condicionante lembrada aos parlamentares pelo procurador Luís Eduardo de Figueiredo.

  • Projetos de lei buscam garantir atendimento a cidadãos que aguardam por cirurgias em Mato Grosso

    Projetos de lei buscam garantir atendimento a cidadãos que aguardam por cirurgias em Mato Grosso

    Aproximadamente 45 mil cidadãos mato-grossenses aguardam para realização de uma cirurgia eletiva, ou seja, que não é emergencial. As filas de espera aumentaram durante a pandemia de Covid-19, quando os hospitais tiveram que fechar as portas para os procedimentos não emergenciais e focar no atendimento das vítimas do coronavírus. Para tentar reverter essa situação, dois projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso  (ALMT) buscam estabelecer medidas que deem agilidade aos atendimentos e reduzam as filas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    O Projeto de Lei (PL) 1192/2021, de autoria do deputado Dr. Gimenez (PSD), autoriza o Estado a habilitar leitos para atendimento de pacientes para procedimentos cirúrgicos eletivos em unidades com leitos habilitados para atendimento de pacientes de Covid-19. Além disso, prevê que os municípios possam receber recursos federais para ampliar o acesso da população a exames de diagnóstico e cirurgias eletivas, como os chamados mutirões.

    Neste mesmo sentido, o deputado estadual e presidente da ALM,T Eduardo Botelho (União), apresentou o PL 25/2022, que foi apensado ao PL 1192/2021. Neste caso, o deputado propõe a criação de programas de mutirões de cirurgias eletivas de Mato Grosso com a finalidade de reduzir as filas de espera. A iniciativa seria adotada pelo governo do estado em parceria com  os municípios e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

    De acordo com o presidente da Assembleia, a população já enfrentava dificuldades para conseguir atendimentos rápidos, o que se agravou com a pandemia. “Toda ação que ajude a acelerar o atendimento dos pacientes que precisam de cirurgias é bem-vinda. Tivemos aumento em detrimento à pandemia, mas agora, somamos esforços para acelerar esse tipo de atendimento e ajudar os inúmeros pacientes que sofrem há anos à espera de alguma cirurgia e os mutirões podem contribuir muito para isso”, afirma Eduardo Botelho.

    Para quem mora no interior, a espera pode ser ainda maior. A cuidadora de idosos Leila Lara, 29, de Cáceres, conta que o tempo de espera para um cirurgia no município é de três a quatro anos. Ela acompanha seu tio, Francelino, 60, que aguarda para fazer duas cirurgias, uma biopsia no intestino e a retirada de uma hérnia. “Aqui em Cáceres a fila está muito grande. Como temos parentes em Cuiabá, resolvemos dar entrada pelo SUS de Cuiabá e conseguimos agendar o primeiro procedimento para 9 de novembro”. Segundo Leila, o médico disse que primeiro vai fazer a biopsia e só depois do resultado do exame agendará a retirada da hérnia.

    Os dois projetos de lei citados ainda estão em tramitação na ALMT. Enquanto isso, a Secretaria de Estado de Saúde lançou, em julho do ano passado, o programa Mais Cirurgia MT. A iniciativa tem o objetivo de realizar 2,5 mil cirurgias, 69,5 mil exames de alta complexidade e 90 mil procedimentos ambulatoriais. Segundo a SES, os investimentos serão de aproximadamente R$ 105 milhões e até o momento já foram realizados mais de 185 mil procedimentos eletivos nos hospitais administrados pelo Estado. O prazo para realização do programa Mais Cirurgia é dia 30 de novembro.

  • Deputados aprovam, em segunda votação, PEC que diminui o número de procuradores de contas

    Deputados aprovam, em segunda votação, PEC que diminui o número de procuradores de contas

    Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (20), aprovaram em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, com 21 votos favoráveis e três ausências, que altera o parágrafo 2° do artigo 51 da Constituição, que passa a ter a seguinte redação: “O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”.  O artigo 2º revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Com a aprovação do projeto de emenda, o número de procuradores de Contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”. Além disso o projeto também revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Em justificativa, as lideranças argumentam que o projeto de emenda constitucional que busca alterar o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, e revogar o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, objetiva adequar o texto constitucional estadual para que melhor corresponda à realidade do próprio ordenamento jurídico que o circunda, além de respeitar o entendimento jurisprudencial acerca da posição que o Ministério Público de Contas ocupa dentro do Tribunal de Contas.

    “Não se pode olvidar que o Ministério Público de Contas está na hospedagem doméstica do Tribunal de Contas de Mato Grosso e não faz parte do Ministério Público Comum, tal como assentado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 3.804. Desse modo, percebe-se pelo arranjo constitucional e pela interpretação do STF que deve ser assegurado ao Tribunal de Contas um espaço de discricionariedade para decidir questões intrinsicamente afetas ao seu desenho estrutural e organizacional, sobretudo no que concerne à escolha do procurador-geral de Contas”, cita a justificativa.

    As lideranças argumentam, por outro lado, que o atual número de quatro procuradores de contas mostra-se em desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada. “A fiscalização exercida pela Corte em relação à economicidade aplica-se igualmente à própria atividade do Ministério Público de Contas que deve ser permanentemente guiada pelos princípios constitucionais, consoante o artigo 70 da constituição federal. Dessa forma, a atual conjuntura impõe a adequação financeira, orçamentária fundamentada com base na verdadeira demanda do órgão”.

    Por fim, os deputados argumentaram que a proposta visa reduzir o número para três Procuradores de Contas. “As recentes alterações constitucionais evidenciaram a necessidade de revogação do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que perdeu a eficácia em sua totalidade”.

    Os deputados também aprovaram, em segunda votação, pelo mesmo placar, ou seja, 21 votos favoráveis e três ausências, a PEC 6/2022, que altera a idade necessária para indicação como conselheiro do TCE. A PEC 6/2022 altera o inciso I do § 1º do artigo 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que agora define a idade para indicação como conselheiro do TCE em “mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade”. A Emenda tem o objetivo de “reproduzir o novo entendimento do Congresso Nacional, expresso na promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 122, de 17 de maio de 2022”.

  • Comissão trabalha para fortalecer rede de assistência a pacientes com câncer em Mato Grosso

    Comissão trabalha para fortalecer rede de assistência a pacientes com câncer em Mato Grosso

    A Câmara Setorial Temática (CST) de Assistência a Pacientes Oncológicos instaurada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por iniciativa do deputado Lúdio Cabral realizou na tarde desta segunda-feira (17) a quarta reunião de trabalho, na qual foram definidos os parâmetros para elaboração do primeiro relatório parcial, previsto para apresentação na próxima semana.

    A reunião foi conduzida pela presidente da CST, Janaína Santana de Oliveira – que também preside a Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (AAPOC) -, auxiliada pela secretária Elizeth Lúcia de Araújo e pela relatora Ivana Maria Mattos Mello, esta superintendente do Qualivida/ALMT. 

    Também participou presencialmente a médica Verônica Oliveira, representante dos oncologistas que atendem no Hospital do Câncer – por meio de videoconferência, tomaram parte nas discussões a superintendente de regulação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) Dúbia Campos, assim como a executiva da Santa Casa de Rondonópolis, Bianca Santos Franco, além da oncologista Cristina Guimarães.

    A estadualização da rede de assistência aos pacientes oncológicos em Mato Grosso e a definição de fluxo unificado para a regulação de diagnóstico e tratamento de câncer são as principais recomendações que deverão ser feitas aos parlamentares no relatório parcial – além da necessária habilitação de novas unidades para atendimento, assim como a inclusão de novas tecnologias e medicamentos.

    Atualmente a assistência a pacientes oncológicos em Mato Grosso conta com apenas seis unidades, três delas sob gestão estadual (Santa Casa em Cuiabá, Hospital Santo Antônio em Sinop e Hospital Antônio Fontes em Cáceres) e as demais sob gestão municipal (Hospital Geral e Hospital do Câncer em Cuiabá e Santa Casa em Rondonópólis). 

    CST – A Câmara Setorial Temática de Assistência a Pacientes Oncológicos iniciou as atividades em junho deste ano e tem previsão de 180 dias para concluir os trabalhos, prazo que pode ser prorrogado por igual período.
    Associações de pacientes, profissionais de saúde, gestores estaduais e municipais, hospitais e serviços de oncologia integram a CST, que tem como objetivo discutir, avaliar, acompanhar e fomentar políticas públicas para assistência aos pacientes oncológicos em Mato Grosso.

  • PEC que aumenta número de procuradores de contas é aprovada em Mato Grosso

    PEC que aumenta número de procuradores de contas é aprovada em Mato Grosso

    Em sessão plenária da última quarta-feira (5) os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, que altera dispositivo constitucional da Constituição do Estado de Mato grosso e revoga dispositivo do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Estadual. A proposta de emenda parlamentar, de autoria das lideranças partidárias, foi aprovada com 20 votos favoráveis e quatro ausências.

    O artigo 1º altera o parágrafo 2° do artigo 51 da Constituição, que passa a ter a seguinte redação: “O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”.  O artigo 2º revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Em justificativa, as lideranças argumentam que o Projeto de Emenda Constitucional que busca alterar o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, e revogar o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, objetiva adequar o texto constitucional estadual para que melhor corresponda à realidade do próprio ordenamento jurídico que o circunda, além de respeitar o entendimento jurisprudencial acerca da posição que o Ministério Público de Contas ocupa dentro do Tribunal de Contas.

    “Não se pode olvidar que o Ministério Público de Contas está na hospedagem doméstica do Tribunal de Contas de Mato Grosso e não faz parte do Ministério Público Comum, tal como assentado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 3.804. Desse modo, percebe-se pelo arranjo constitucional e pela interpretação do STF que deve ser assegurado ao Tribunal de Contas um espaço de discricionariedade para decidir questões intrinsicamente afetas ao seu desenho estrutural e organizacional, sobretudo no que concerne à escolha do procurador-geral de Contas”, cita a justificativa.

    As lideranças argumentam, por outro lado, que o atual número de quatro procuradores de contas mostra-se em desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada. “A fiscalização exercida pela Corte em relação à economicidade aplica-se igualmente à própria atividade do Ministério Público de Contas que deve ser permanentemente guiada pelos princípios constitucionais, consoante o artigo 70 da constituição federal. Dessa forma, a atual conjuntura impõe a adequação financeira, orçamentária fundamentada com base na verdadeira demanda do órgão”.

    Por fim, os deputados argumentaram que a proposta visa reduzir o número para três Procuradores de Contas. “As recentes alterações constitucionais evidenciaram a necessidade de revogação do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que perdeu a eficácia em sua totalidade”.

  • Governo estima orçamento de Mato Grosso em mais R$ 30 bilhões para 2023

    Governo estima orçamento de Mato Grosso em mais R$ 30 bilhões para 2023

    Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de lei 814/2022 – que estima a receita e fixa despesas do Estado para o exercício financeiro de 2023. A receita liquida estimada é de R$ 30,815 bilhões. Esse valor é 15,91% maior se comprado com o de 2022, que é de R$ 26.585 bilhões. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA-2023) foi lido na sessão ordinária da última quarta-feira (5).

    A Mensagem 155/2022, que contém o projeto de lei, foi entregue pelo governo no dia 30 de setembro, dentro do prazo constitucional. Para aprová-la em plenário, os deputados precisam discutir o PLOA, em pelo menos duas audiências públicas. O projeto compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.

    O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União) afirmou que, juntamente com outros 23 deputados, vai definir um calendário para as votações de matérias pendentes como, por exemplo, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO/2023), que precisa ser analisado e deliberado em 2ª votação em Plenário.

    “A meta é votar todas as matérias pendentes até o final de 2022. Vou sentar com o colégio de líderes e apresentar um calendário para as votações das proposições. É muito trabalho precisa ser sanado antes do recesso de final do ano. O problema não está nas sessões, mas nas reuniões das comissões permanentes que dão os pareceres às matérias serem aprovadas em Plenário”, afirmou Botelho.

    Para o exercício de 2023 o montante de despesas, de acordo com o governo, é da ordem de R$ 25,6 bilhões. Desse valor, o dispêndio com o pessoal e encargos sociais é de R$ 18,2 bilhões. Com juros e encargos da dívida R$ 370 milhões, já com amortização da dívida o valor deve ficar em R$ 861,6 milhões. Para investimentos R$ 4,319 bilhões.

    De acordo com o PLOA, as receitas líquidas resultantes de impostos (valores deduzidos de renúncia fiscal) devem ficar em R$ 22,1 bilhões. Com a receita do Imposto de Renda o governo vai faturar R$ 2,018 bilhões. A receita com o Imposto sobre Propriedades de Valores Automotores (IPVA) será de R$ 941.1 milhões. Enquanto a previsão da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de R$ 18.8 bilhões. Já com o Fundo Estadual de Combate Pobreza a arrecadação deve ser de R$ 201.2 milhões.

    Em 2023, as receitas transferidas pelo Governo Federal ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) somam o montante de R$ 3,021 bilhões. Já as transferências ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB) representam um aporte financeiro de R$ 2.676 bilhões.

    No PLOA, a projeção à fixação da despesa pública para 2023 está distribuída da seguinte forma: Poder Legislativo é de R$ 675,3 milhões. O Tribunal de Contas do Estado com R$ 574,1 milhões. O Judiciário com R$ 2,216 bilhões. O Executivo fica com R$ 26,341 bilhões. O Ministério Público do Estado com R$ 733 milhões e a Defensoria Pública com R$ 274,8 milhões.

    Renúncia Fiscal – O governo, de acordo com o PLOA, projeta conceder R$ 11,5 bilhões em benefícios tributários em 2023. Os valores estimados equivalem a 37,40% da receita fixa de R$ 30,815 bilhões do orçamento.

    Para a renúncia fiscal bruta de ICMS o valor estimado é de R$ 12,654 bilhões. Mas devido as contribuições ao Fundo do Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) de commodities – exceto algodão – deduzido no ICMS Agropecuária no valor de R$ 2,078 bilhões, a renúncia liquida do ICMS está projetada em R$ 10,575 bilhões.

    Em outros quatro setores, o total de renúncia fiscal chega a R$ 951,7 milhões. Com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deixam de entrar nos cofres públicos R$ 320,8 milhões. Com o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) o montante chega R$ 53,2 milhões. As renúncias de taxas são estimadas em R$ 28,6 milhões. Já com renúncias de juros e penalidades os valores são de R$ 549 milhões.

    LDO-2023 – Em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO-573/2022) já recebeu 46 emendas por parte dos parlamentes. O texto original já foi aprovado em 1ª votação. A matéria precisa ser deliberada em 2ª votação, em Plenário.

    A LDO é o instrumento que define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a proposta que estabelece as regras para a formatação da Lei Orçamentária Anual e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no Plano Plurianual.

  • Municípios de Mato Grosso terão novas regras para cálculo do ICMS

    Municípios de Mato Grosso terão novas regras para cálculo do ICMS

    Em duas sessões legislativas, uma ordinária e outra extraordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 1/2022, mensagem governamental 1/2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS.

    Em primeira votação, o PLC teve 15 votos favoráveis, um contrário, quatro abstenções e quatro ausências. Na segunda votação, 13 votos favoráveis, um contrário e 10 ausências. O PLC foi aprovado com o substitutivo integral número 3. O artigo 1º diz que “ficam estabelecidas normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, nos termos desta lei complementar”.

    O artigo 2º diz que “respeitado o limite mínimo, fixado no parágrafo único do artigo 158 da constituição federal, alterado pela emenda constitucional número 108 de 26 de agosto de 2020, os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS-IPM/ICMS serão apurados com base na combinação do valor adicionado de cada município, com um conjunto de critérios na proporção dos percentuais fixados nos parágrafos primeiro segundo terceiro e quarto deste artigo, conforme o período correspondente”.

    O governo justifica que o PLC visa disciplinar na legislação mato-grossense os novos critérios para apuração do IPM/ICMS, tendo em vista a alteração cola acionada ao artigo 158 da constituição federal, nos termos da Emenda Constitucional 108/2020.

    Também em primeira e segunda votações os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 42/2022, mensagem governamental 90/2022, que revoga o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única no Estado de Mato Grosso.

    O governo destacou que a proposição tem como objetivo conferir maior eficiência na alocação dos recursos de superávit financeiro. Segundo o Poder Executivo, “o texto contido no parágrafo 3º do artigo 8º da LC 360/2009 condiciona o reconhecimento de superávit apenas aos recursos de fonte a qual integra o sistema contábil financeiro da cota única”.

    Cita também que “veda o reconhecimento de crédito adicional por superávit financeiro baseado em lastro ou ativo financeiro de fonte integrante do próprio sistema contábil financeiro da conta única do Poder Executivo do estado. Essa vedação limita a utilização e remanejamento dos recursos decorrente de superávit da fonte de recursos do tesouro”.