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  • Ferrogrão e o fim dos gargalos

    Ferrogrão e o fim dos gargalos

    Miguel Vaz Ribeiro*

    02301320092019 Miguel Vaz Ribeiro
    Miguel Vaz Ribeiro

    O governo federal planeja promover 44 leilões de concessões na área de transportes no próximo ano, com a meta de atrair R$ 101 bilhões de investimentos em rodovias, ferrovias, aeroportos e portos.

    Segundo o Ministério de Infraestrutura, alguns dos destaques são a concessão da BR-163 no trecho entre Mato Grosso e Pará e a concessão da ferrovia Ferrogrão, no trecho de 1.142 quilômetros entre Lucas do Rio Verde (MT) e Miritituba (PA).

    Como o estado de Mato Grosso é o maior produtor de grãos do país e o setor agropecuário é responsável por mais de 50% do Produto Interno Bruto (PIB), é inconcebível que a logística continue sendo o principal gargalo para essa produção. Por isso, esse anúncio do governo federal é recebido com muita satisfação pelo setor produtivo.

    A pavimentação da BR-163 foi concluída este ano, o que já significa um grande avanço para os estados do Pará e de Mato Grosso.  Mas, quem passa por lá sabe que o principal corredor para o transporte da produção agrícola do Estado tem um fluxo diário muito alto e que o tráfego costuma ficar lento, considerando que grande parte da rodovia ainda é de pista simples.

    Essa situação abre um questionamento sobre o prazo para que a concessionária responsável pela rodovia conclua a duplicação até o município de Sinop, que venceu em abril de 2019. É preciso saber quando essa obra será de fato encerrada, pois se trata de um eixo singular na produção agrícola do país e pelo qual todos que atravessam pagam pedágio.

    É inquestionável a importância da BR-163 como rota de escoamento da produção agropecuária de Mato Grosso, e essa concessão significa aumento de eficiência e fluidez. O cenário é animador, já que, hoje, a capacidade instalada no porto de Miritituba (PA) é de 15 milhões de toneladas e uma série de projetos está na fila para ser instalada na região.

    Na parte de ferrovias o destaque vai para a concessão da Ferrogrão, no trecho entre Lucas do Rio Verde e Miritituba. A perspectiva da real construção da Ferrogrão é uma injeção de ânimo para o agronegócio mato-grossense e para sua população. O projeto de construção da ferrovia aponta a possibilidade de geração de 13 mil postos de trabalho durante a fase de obras. É um movimento importantíssimo nesse momento em que a geração de empregos é uma das prioridades dos brasileiros.

    E como o maior desafio dos municípios da região médio norte de Mato Grosso é o escoamento da safra, o projeto da Ferrogrão abrirá espaço para expansão da produção de soja, milho, algodão e outras culturas, além de ser uma alternativa mais eficiente do ponto de vista ambiental e energético para o escoamento dessa carga do Estado.

    O investimento de R$ 12,6 bilhões deverá reduzir em 30% o custo de escoamento da produção agropecuária de Mato Grosso, segundo estudo realizado e apresentado por seis empresas ao governo federal. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê uma capacidade de escoar 58 milhões de toneladas de grãos por ano.

    Segundo o estudo de viabilidade, se a ferrovia estivesse funcionando, o custo do frete seria de R$ 110 por tonelada, quase a metade do valor pago no frete rodoviário. Além de reduzir os custos para escoamento da produção e com a manutenção das rodovias, as ferrovias ainda significam mais segurança nas estradas com a diminuição do fluxo de veículos pesados.

    Torcemos, agora, para que o cenário se torne ainda mais favorável com a possibilidade da abertura de concessão para outros projetos de construção e ampliação ferroviária que cortem o Estado, tendo em vista que apenas com a concorrência entre as empresas e os modais de transporte se possa atingir o tão sonhado frete a preço justo para o escoamento de nossa produção. Além de que o transporte se dá com “mão e contramão”, ou seja, ao passo que se escoa também se recebe, abrindo ainda mais oportunidades e investimentos em Mato Grosso, que poderá refletir no bolso do cidadão ao ter acesso a produtos que possuirão fretes mais baratos e que chegarão em menor tempo nas prateleiras dos lojistas.

    *Miguel Vaz Ribeiro é produtor rural, empresário e membro do conselho executivo da Fiagril

  • A malha que não é só paulista

    A malha que não é só paulista

    image 1Muitos lugares por onde tenho andando, nas dezenas de agendas que já fiz percorrendo Mato Grosso desde que assumi o mandato de deputado federal, ressalto a importância de grandes temas para o Estado, como é o caso da Malha Paulista, e percebo que muitos desconhecem a verdadeira grandeza disso.

    Quando falamos em melhorar a infraestrutura no Estado, concretizar projetos importantes como a Ferronorte, a Ferrogrão, para interligar os principais polos de produção com o resto do País, projetos que estão sendo construídos há anos e anos, estamos falando diretamente da Malha Paulista!

    A Ferronorte, por exemplo, junto com a Malha Paulista, formará o principal corredor de exportação agrícola do Brasil, ligando as regiões produtoras de grãos do Centro Oeste brasileiro, ao porto de Santos (SP).

    Aqui no Chapadão do Centro-Oeste, onde o trem anda a 80km/hora, quando chega em São Paulo, pelo fato da ferrovia ser muito antiga, o mesmo carregamento reduz para 20km/hora atendendo um fluxo de 30 milhões de toneladas. Com as intervenções que fizemos, desde o leilão da RUMO (em março deste ano), até a aprovação pelo TCU (a poucos dias) da prorrogação antecipada do contrato de concessão da Malha Paulista, vamos dobrar essa capacidade para 75 milhões de toneladas com investimentos que chegam a R$ 7 bilhões de reais.

    A bancada de Mato Grosso tem acompanhado de perto esse processo para garantir, principalmente, que a ferrovia passe por Rondonópolis, Cuiabá e Lucas do Rio Verde. Uma conquista de todos que se envolveram e lutaram por isso, pensando no melhor para Mato Grosso, na valorização do setor que sustenta a economia do País: o agro!

    Esses trechos combinados ampliarão a matriz ferroviária para dar vazão a um maior volume da produção agrícola do Centro-Oeste, onde, hoje, o escoamento é feito, sobretudo por estradas.

    Por isso, todo meu reconhecimento, em nome da bancada mato-grossense, ao Governo Jair Bolsonaro, que entendeu a importância dessa obra como eixo estruturante do País, e não mediu esforços para que um processo que se estendia desde 2016 fosse solucionado.

    A Malha não é só Paulista, é Mato-Grossense (…) é Brasileira!

    *Neri Geller é ex-ministro de Agricultura e deputado federal por Mato Grosso

  • A Lei Kandir e suas mazelas

    A Lei Kandir e suas mazelas

    A discussão acerca da revogação da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 42/19, de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), é a mais nova angústia na vida do produtor rural.

    Nós produtores rurais vemos com profunda preocupação a iminência da proposta, sobretudo neste momento em que o Brasil se torna o 2º maior exportador mundial de pluma. Recente estudo elaborado pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que se as exportações passassem hoje a ser tributadas como os governantes desejam o impacto sobre a atividade agropecuária seria a redução do faturamento na ordem de R$ 47,8 bilhões.

    De janeiro a agosto foram exportados US$ 1,05 bilhão em algodão em pluma, resultado do embarque de 622 mil toneladas, conforme dados do ComexStat do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Mato Grosso foi responsável por US$ 677,5 milhões oriundos de 398,2 mil toneladas. Segundo dados da série histórica do ComexStat, em 2000, ano em que a série inicia no referido sistema, Mato Grosso havia comercializado apenas 5,347 mil toneladas de algodão em pluma resultando em US$ 6,2 milhões.

    A Lei Kandir proporcionou ganhos sociais e desenvolvimento aos estados, em especial Mato Grosso considerado o celeiro da produção nacional e responsável por cerca de 25% dos grãos colhidos no Brasil, sendo somente da pluma aproximadamente 66%.

    Neste setor a Lei é considerada necessária para que haja competitividade em nível mundial e conquistar novos mercados. A sua revogação prejudicaria todo o setor produtivo. Essa legislação abriu portas ao Brasil e nos possibilitou investir na cadeia, fazendo com que o país ganhasse reconhecimento e novos parceiros comerciais.

    Em nível internacional, o Brasil ainda não é competitivo quando comparado aos países de primeiro mundo, por vários aspectos, mas acentuadamente pela carga tributária e pelo apagão logístico.

    Vale lembrar que foi o agronegócio quem nos últimos anos, em meio as crises econômicas e política, segurou a balança comercial brasileira, gerando renda.

    Nenhum país do mundo com alto índice de exportação cobra impostos para a venda no exterior e foi com a Lei Kandir, que o Brasil ficou mais competitivo. A Lei pode isentar a cobrança do ICMS sobre os produtos primários não industrializados para exportação, entretanto a cadeia produtiva gera recolhimento do imposto em questão. A compra de insumos por parte do produtor gera arrecadação de ICMS, a compra de uma máquina agrícola e o óleo diesel também.

    A lei Kandir é realmente imprescindível para o algodão. Mas temos que ampliar a discussão para toda a cadeia. Na produção de grãos, por exemplo, ela pode se tornar um empecilho, atrasando o crescimento do país, em especial Mato Grosso. O Brasil triplicou em 20 anos, elevado em 41% a área cultivada. Porém, o esmagamento da soja estagnou em 45 milhões de toneladas neste mesmo período, o que nos tornou um grande vendedor de matéria prima primária.

    Se houvesse mais esmagadoras instaladas em Mato Grosso, o retorno tributário seria gigantesco e para a cadeia como um todo agregaria valor imensurável. Talvez seja necessário aprofundar o estudo nos setores da cadeia produtiva.

    Achar mecanismo para que o Brasil possa agregar mais valor a soja. Hoje estamos deixando a maior parte dos ganhos com o produto soja para o exterior. Perdemos um potencial valor agregado que é importante em todos os setores, inclusive tributário, por falta de uma política moderna, que geraria mais emprego e melhoraria a vida do produtor.

    Um estudo mais profundo que não onere o produtor. E se chegar a onerar diretamente, que desonere de outra forma. Com mais indústrias a negociação é melhor, agregando mais valor à soja, revertendo em benefícios.

    Essa talvez seria uma nova proposta de valorizar mais a cadeia produtiva da soja e retornando mais impostos. Uma provocação a ser estudada.

     

    *Miguel Vaz Ribeiro é produtor rural em Lucas do Rio Verde e empresário

     

    https://www.cenariomt.com.br/2019/10/25/milho-e-etanol-uma-uniao-de-valor/

  • O que é Netnografia?

    O que é Netnografia?

    Saiba como compreender padrões de comportamento do consumidor online através de insights.

    Qual o comportamento do consumidor ao navegar pela Internet? O que motiva uma compra online? Como estimular o uso? E como engajar mais nas redes sociais? Essas e muitas outras perguntas são a principal proposta da Netnografia.

    Mas afinal o que é netnografia? É um método de pesquisa, que se baseia na investigação interpretativa para desvendar padrões analíticos de comportamento social e cultural via web, nos fazendo entender profundamente quais são os problemas dos consumidores ao acessar uma marca ou produto.

    É justamente através dos símbolos e da linguagem produzidos pelos consumidores nas comunidades online que a Netnografia gera insights para as empresas e agencias em busca de empatia com o cliente ávido a consumir.

    A possibilidade de transformar cenários em experiências de consumo visuais, emocionais, ou apenas por hábito é o que faz o método se aprofundar tanto nas pessoas digitalizadas.

    Como se fosse um antropólogo virtual o pesquisador netnográfico pesquisa o que faz sentido para aquelas pessoas em determinado momento. Por exemplo as pessoas que gostam de café conseguem pelas redes trocar experiencias, melhorar o paladar do outro e ainda evangelizar sobre os diferentes tipos e qualidades do café.

    Inventada pelo professor Robert Kozinets, especialista em mídias sociais, pesquisas de marketing e reconhecido mundialmente. Ele criou a Netnografia para compreender por que pessoas eram fãs de Star Wars e Star Trek em seu doutorado.

    Netnografia tem livro? Sim e foi escrito pelo próprio Kozinets, chamado: Netnografia —Realizando Pesquisa Etnográfica Online, é amplamente utilizado. No Brasil a tradução foi feita por Tatiana Melani Tosi outra grande pesquisadora sobre o assunto.

    Alem de estudar o que faz sentido o estudo da Netnografia tem vantagens enormes sobre os outros métodos de inteligência de mercado, justamente porque acaba pesquisando o cotidiano dos usuários de forma menos intrusiva e mais rápido.

    É através da Netnografia que identificamos a recepção da publicidade gerada por uma marca ou produto até o cliente. Assim ao se estudar as comunidades online, e principalmente as redes sociais, a Netnografia é capaz de identificar oportunidades de negócios na web.

    Além da perceção de marca, a melhor contribuição da netnografia é reconhecer a capacidade de cocriação que algumas comunidades têm ao se estabelecer novos produtos para marcas digitais já consagradas.

    Empresas como Amazon, Netflix, Unilever, Facebook, Johnson&Johnson e Starbucks, entre outras, utilizam a Netnografia para entender seu público e gerar conexões que façam cada vez mais sentido para quem é fiel às marcas.

    É inegável que a internet mudou nossa realidade como cidadãos, consumidores e sociedade moderna. E certamente a Netnografia estará presente para estudar, analisar e compreender o que motiva nossa compra, engajamento e fidelização em universo digital cada vez mais.

    Maria Augusta Ribeiro é especialista em comportamento digital e netnografia no Belicosa.com.br

  • Doe órgãos: você pode ser um anjo na vida de alguém

    Doe órgãos: você pode ser um anjo na vida de alguém

    Sempre digo que tenho duas datas para celebrar o dom da vida: o dia em que nasci propriamente e a data do meu transplante renal, quando recebi do meu esposo, Mauro Mendes, um dos seus dois rins.

    Sob as bênçãos de Deus e o avanço da medicina, essa cirurgia foi possível, me proporcionando uma nova vida, livre das máquinas de hemodiálise e com mais qualidade de vida para me dedicar ao que eu mais amo, a minha família.

    Durante o meu tratamento, fiz um compromisso com Deus: se eu conseguisse superar a minha doença, se o transplante fosse bem-sucedida eu iria retribuir tamanha benção trabalhando muito em prol daqueles que, assim como eu, também precisam de um transplante, de uma vida com mais saúde.

    E é neste sentido que neste dia 27 de setembro, Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos, destaco a retomada dos transplantes renais em Mato Grosso.

    Tão logo Mauro assumiu o Governo de Mato Grosso, em janeiro de 2019, fiz um pedido especial para ele e para o já nomeado secretário de Estado de Saúde Gilberto Figueiredo: “retome os transplantes renais em Mato Grosso”. A expectativa é que eles sejam retomados até o final do ano, tempo necessário para toda reestruturação da Central Estadual de Transplantes e serviços vinculados.

    Após mais de 10 anos sem este importante serviço de saúde estamos resgatando e devolvendo aos mato-grossenses a dignidade, cidadania e a oportunidade de uma vida nova.

    Fico imensamente feliz de estar trabalhando em prol dessa causa ao lado do secretário estadual Gilberto, na condição de madrinha dos transplantes em Mato Grosso.

    Quero aproveitar esta data e propor a todos uma reflexão sobre a importância da doação de órgãos para a continuidade da vida, para que mais pessoas sejam salvas.

    Conforme a Legislação vigente (Lei 9.434, de 1997 – Lei de Transplantes), em caso de morte, se faz necessária a autorização da família para que os órgãos sejam doados. Por isso, é de suma importância, por mais distante que nos pareça, expressarmos aos nossos familiares sobre essa vontade.

    Doar em vida também é possível e extremamente louvável. Na minha família temos essa prova concreta com Mauro, que, assim que foi compatível comigo, decidiu doar um dos seus rins sem sentir uma sombra de dúvida. E hoje vive plenamente com a mesma qualidade de vida. Nesse caso, se faz necessário ser juridicamente capaz, ter boas condições de saúde e a doação não pode comprometer as aptidões vitais.

    Por fim, agradeço primeiramente à Deus, à minha família e ao meu grande amor Mauro Mendes por estar aqui hoje, vivendo com saúde e podendo trabalhar em prol daqueles que ainda sofrem.

    Da minha dor eu tirei forças para ajudar aqueles que ainda precisam de um transplante. E por isso faço aqui o meu apelo: seja doador, você pode ajudar a salvar a vida de alguém. Doe órgãos e doe amor. Viver é uma grande conquista, ajude mais pessoas a terem uma nova vida!

    Virginia Mendes é economista, empresária e primeira-dama do Estado de Mato Grosso.

  • Setembro Amarelo e prevenção de morte de negros

    Setembro Amarelo e prevenção de morte de negros

    Setembro Amarelo é uma campanha brasileira de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015. É uma iniciativa do Centro de Valorização da Vida. Segundo o Ministério da Saúde, a cada dez jovens de 10 a 29 anos que cometem suicídio, seis são negros. O risco na faixa etária de 10 a 29 anos foi 45% maior entre jovens que se declaram pretos e pardos do que entre brancos no ano de 2016.

     

    A diferença é ainda mais relevante entre os jovens e adolescentes negros do sexo masculino: a chance de suicídio é 50% maior neste grupo do que entre brancos na mesma faixa etária. A cartilha “Óbitos por Suicídio entre Adolescentes e Jovens Negros”, lançada pelo Ministério da Saúde, mostra, por exemplo, que entre 2012 e 2016, o número de casos com pessoas brancas permaneceu estável, enquanto o das negras aumentou 12%.

     

    Falar sobre racismo e pensar a população negra é de extrema importância. Não se trata de vitimismo, muito menos de “frescura”, como tem sido dito. O alto índice de suicídio entre jovens na população negra mostra que esses casos estão ligados ao racismo estrutural do nosso do dia a dia.

     

    O racismo estrutural é aquele enraizado na sociedade desde a chegada dos primeiros negros no país. Observando os dados, vemos a vulnerabilidade dessas pessoas frente às questões com alto nível de sofrimento psicológico.

     

    A população negra é maior em relação à população branca do país, mas também sabemos que é a mais pobre e com salários, na grande maioria, menores. Morar em regiões mais pobres e ainda com alto índice de violência são fatores que afetam a saúde mental.

     

    Quem não viu ou nunca viu crianças e jovens em suas escolas “estudando” agachados ou se protegendo deitados no chão até com um professor cantando, para que abafasse sons de tiros? Violência, pobreza e alta marginalização contra essas pessoas são questões que as privam de possibilidades de melhorias e de vislumbrar dias melhores. Esses podem ser gatilhos para questões de saúde mental.

     

    Quando falamos que não é vitimismo, estamos tratando de racismo. Muitas pessoas questionam por que olhamos para o jovem negro. Na verdade, o cuidado é com a saúde mental da população negra. Qual seria o motivo desse jovem não ser levado a sério? Ele tem alguma diferença para que não seja levado a sério ao falar sobre saúde mental? Não é um direito também querer prezar e pedir auxílio?

     

    Falar sobre a saúde mental desse jovem é de extrema importância, pois as maiores causas de suicídio ligados à população negra são, por exemplo, rejeição, maus tratos, violência, abuso, sensação de não pertencimento e isolamento social.

     

    Não invalidar a dor da população negra é urgente. Precisamos validar e acolher essas pessoas. Infelizmente, por conta de um discurso, pensamento e Academias colonizadas, acabamos negligenciando sua integralidade como ser.

     

    Por isso, devemos estar atentos a todos os jovens que falam sobe isso e não achar que é “frescura” ou “mimimi”. Depressão, ansiedade e suicídio não são brincadeira. Quando alguém fala sobre isso, ouça e aconselhe a procurar um psiquiatra ou psicólogo. Mostre empatia ao que ele sente. Não invalide a dor.

     

    (*)  Livia Marques é Psicóloga Clínica, MBA em Gestão de Pessoas, Especializada em Terapia Cognitiva Comportamental ,Coordenadora Editorial e Autora

  • Brasil x Queimadas

    Brasil x Queimadas

    O Brasil está em chamas. A Amazônia clama por socorro. Governos federal e estaduais fazem buscando uma solução para um mal que todos os anos nos rodeia nesta época e que em 2019 ganhou as mídias internacionais. Há localidades em que não cai uma gota de chuva desde abril e muitos crucificam os governos e culpam os produtores rurais pelas queimadas e desmatamento. Apunhaladas de todos os cantos do Brasil e do exterior surgem, em especial da França que considera as queimadas na Amazônia uma crise internacional, reforçando que por trás de tudo isso há interesse estrangeiro.

    A triste situação traz para o agronegócio inúmeros prejuízos. Restrições comerciais já são sofridas pelo Brasil, a exemplo de 18 marcas de roupas e calçados internacionais que suspenderam a importação do nosso couro.

    Os europeus usam a questão do meio ambiente no Brasil, e isso não é de hoje, por duas razões: confrontar os princípios capitalistas e estabelecer barreiras ao crescimento e ao comércio com o Brasil de bens e serviços.

    O Brasil é o 2º maior produtor de grãos e carne vermelha do mundo. Exporta produtos primários para mais de 150 países. A FAO – Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação – tem o país como um “Salvador da Pátria Mundial”, uma vez que para 2050 projeta-se que o Planeta Terra tenha 9 bilhões de habitantes e para atender essa demanda a produção de alimentos deverá subir 70% no Mundo, sendo que a produção de cereais terá de atingir 3 bilhões de toneladas por ano em comparação as cerca de 2 bilhões de toneladas produzidas mundialmente hoje.

    O produtor rural tem feito a sua parte para isso. O uso de tecnologias e práticas de produção sustentáveis são vistas cada vez com mais frequência no Brasil. O Sistema de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) é cada vez mais utilizado, mostrando ser possível produzir mais em menos área, ou seja, não é necessário abrir novas áreas para ampliar a produção. Tais práticas vistas hoje, inclusive, promovem a preservação das nascentes e dos solos.

    E, o que falar então do RenovaBio? A nossa Política Nacional de Biocombustíveis, instituído pela Lei nº 13.576/2017? Vale ressaltar que o RenovaBio possui como principal instrumento o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de modo a incentivar o aumento da produção e participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

    O presidente Jair Bolsonaro anunciou que no dia 24 de setembro irá participar da reunião da 74ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) para falar sobre a Amazônia. Segundo o presidente, será uma chance de falar ao mundo sobre a região. Uma área, que de acordo com ele, foi “ignorada por tantos governos que me antecederam”.

    O Governo Federal tem buscado com a Operação Verde Brasil fazer o seu papel, o de combater a incêndios e crimes ambientais na região por meio de uma Garantia da Lei e da Ordem Ambiental. A GLOA, como é chamada, entrou em vigor dia 24 de agosto e segue até o dia 24 de setembro. Os nove governadores da Amazônia Legal aderiram a GLOA e apoiam as ações. Juntos os nove estados compõem um território superior a 5 milhões de quilômetros quadrados.

    Muito se está sendo feito para este mal. Mas, pouco são os que enxergam. Na verdade, são poucos os que querem enxergar. O que vemos de fato são pessoas e países querendo ir contra o agronegócio, querendo atrapalhar um trabalho de sustentabilidade. O Brasil preserva mais de 63% do seu território. E a França, que tanto nos crucifica? E a Europa como um todo tem quanto de seu território de florestas?

    O RenovaBio está em sintonia com o Acordo de Paris, assinado em 12 de dezembro de 2015, durante a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças do Clima (COP21). O Brasil se comprometeu com a redução de suas emissões de gases de efeito estufa em até 37%, comparadas aos níveis de 2005. A previsão é de que esta meta seja atingida em 2025, elevando-se para 43% em 2030.

    O combate às queimadas criminosas devem continuar acontecendo e o Estado ser vigilante integralmente, porque esse mal atinge a todos os cidadãos em todas as áreas da sociedade, seja saúde, educação, segurança ou economia. Estamos fazendo a nossa parte, basta que queiram enxergar.

    * Miguel Vaz Ribeiro é produtor de algodão e biodiesel em Mato Grosso

  • Para STJ, imóvel residencial poderá ser penhorado se houver violação da boa fé objetiva

    Para STJ, imóvel residencial poderá ser penhorado se houver violação da boa fé objetiva

    unnamed 1Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o único imóvel residencial somente será impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, se não houver violação da boa-fé objetiva. 

     

    No caso analisado, uma das proprietárias do imóvel em discussão tomou um empréstimo bancário para aumentar o capital da empresa da qual é sócia, ofereceu como garantia o imóvel que possui em conjunto com outra pessoa. As duas proprietárias do imóvel assinaram o contrato de empréstimo, ou seja, tinham ciência da garantia ofertada. 

     

    Em razão do inadimplemento das parcelas do empréstimo bancário, o Banco entrou com execução exigindo a garantia. Ao serem intimadas, as proprietárias do apartamento pediram a impenhorabilidade por ser tratar de bem de família. 

     

    Não obstante a Lei nº 8.009/90 dispor que o imóvel residencial é impenhorável, portanto não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, o STJ fixou o entendimento que a regra da impenhorabilidade não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

    Segundo o Ministro Salomão, “Não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais.” 

     

    No caso específico, afirmou o relator, que as proprietárias do imóvel optaram livremente por dar seu único imóvel em garantia, e não há provas de que tenha ocorrido algum vício de consentimento. “A boa-fé contratual é cláusula geral imposta pelo Código Civil, que impõe aos contratantes o dever de honrar com o pactuado e cumprir com as expectativas anteriormente criadas pela sua própria conduta”, declarou.

     

    Segundo ele, a regra de impenhorabilidade aplica-se às situações de uso regular do direito. “O abuso do direito de propriedade, a fraude e a má-fé do proprietário devem ser reprimidos, tornando ineficaz a norma protetiva, que não pode conviver, tolerar e premiar a atuação do agente em desconformidade com o ordenamento jurídico”, observou.

     

    Dessa forma, é de suma importância que aqueles que possuem um único imóvel residencial que pode ser considerado como bem de família, caso entreguem este imóvel em garantia de alguma dívida, devem honrar com aquilo que foi acordado, pois caso haja o inadimplemento, referido imóvel não estará seguro, especialmente porque a jurisprudência entende que as partes, de boa fé, concordaram em dar aquele imóvel em garantia, mesmo sabendo que era o único imóvel e bem de família, de modo que o inadimplemento da dívida com o argumento de que referido imóvel é bem de família, contraria a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais.

     

    Ana Lúcia Pereira Tolentino, advogada do Braga & Moreno

  • Tudo o que você precisa saber sobre o Novo Bafômetro

    Tudo o que você precisa saber sobre o Novo Bafômetro

    Se você costuma se informar sobre as novidades relacionadas ao trânsito, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o Novo Bafômetro, o etilômetro passivo que já está sendo usado em oito estados brasileiros.

    Caso ainda não tenha visto nada sobre o assunto, saiba que ele tem mudado a forma como acontecem os flagrantes da Lei Seca, dando muito mais agilidade nesse processo e otimizando a triagem feita pelas autoridades de trânsito.

    O etilômetro, como se sabe, conhecido popularmente por “bafômetro”, é utilizado para identificar se o condutor ingeriu algum tipo de bebida alcóolica, cometendo, portanto, uma infração de trânsito devido à chamada Lei Seca.

    Neste artigo, falo um pouco mais sobre esse novo bafômetro e, também, sobre a Lei Seca. Siga a leitura e conheça mais sobre o assunto.

    O que é a Lei Seca?

    A Lei Seca é, na verdade, uma referência popular à Lei Nº 11.705, que, mesmo após dez anos de vigência, ainda é uma das leis de trânsito mais comentadas no Brasil.

    Com as mudanças trazidas pela Lei Seca em 2008, o nosso país passou a adotar a postura de tolerância zero a qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores. Ou seja, no Brasil, dirigir sob influência de álcool é sempre uma infração, independentemente de qual é a porcentagem dessa substância no organismo do infrator.

    Para implementar essa mudança, a Lei Seca modificou a redação dos artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a considerar qualquer concentração de álcool por litro de sangue como infração que sujeita o condutor às penalidades previstas pelo CTB.

    O art. 165 considera que dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa é uma infração gravíssima, cujas penalidades são:

    – multa (com Fator multiplicador 10);

    – suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Além disso, estão previstas, pelo mesmo Artigo, a medida administrativa de recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado que possa conduzi-lo no lugar do infrator.

    Vale destacar, ainda, que dirigir sob influência de álcool é uma infração autossuspensiva, por essa razão, a CNH do infrator é recolhida no momento da identificação da infração.

    O que é o bafômetro?

    O bafômetro é o nome popular do aparelho chamado etilômetro, capaz de medir a quantidade de álcool no organismo de uma pessoa. O bafômetro convencional, utilizado nas blitze, contém um pino de plástico, descartado após o uso de um único condutor.

    Em outras palavras, depois que o condutor sopra através desse pino, ele deve ser substituído por outro. Nesse bafômetro, já são impressos os dados completos sobre o que foi identificado no teste, dados esses que poderão ser utilizados como evidências legais.

    O novo bafômetro é, na prática, um aparelho de triagem. Chamado de etilômetro passivo, ele não tem mais esse pino de plástico e consegue identificar se há álcool no organismo do condutor apenas através de um sopro a pequenas distâncias. Nesse novo dispositivo, o condutor não precisa colocar a boca no aparelho para soprar.

    O bafômetro passivo é muito rápido: segundo especialistas, ele consegue fazer em apenas um minuto o que o outro bafômetro faz em cinco. Por ser muito sensível, o condutor que passar pela triagem não precisa nem mesmo sair do veículo.

    Quando eu digo que o novo bafômetro é um dispositivo para triagem, me refiro ao modo como ele é utilizado pelas autoridades. Se não há evidências de consumo de álcool, uma luz verde se acende e o condutor pode ser liberado. Por outro lado, se for identificado o consumo, acende-se uma luz vermelha, o condutor deve estacionar e passar, então, ao bafômetro convencional. É por meio do bafômetro convencional que os dados utilizados posteriormente como evidências legais serão impressos.

    Recusar-se a passar pelo bafômetro é uma infração?

    Sim. De acordo com o art. 165-A do CTB, o condutor que se negar a passar pelo teste do bafômetro ou quaisquer outros testes, exame clínico, perícia ou algum tipo de procedimento cuja intenção é verificar a influência de álcool, assim como de outra substância psicoativa, estará cometendo uma infração gravíssima.

    A penalidade é a multa (com fator multiplicador 10) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, será recolhida a CNH do infrator e o veículo poderá ser retido.

    Ressalto, ainda, que, segundo o mesmo Artigo, a multa será aplicada em dobro nos casos de reincidência, ou seja, se o condutor cometer a mesma infração num período de até 12 meses.

    Fale com o Doutor Multas!

    Se você foi autuado por essa ou outra infração de trânsito, lembre-se que é possível recorrer. As etapas para o recurso são:

    – Defesa Prévia

    – Recurso em Primeira Instância (JARI)

    – Recurso em Segunda Instância.

    O melhor é SEMPRE agir de acordo com as normas de trânsito, evitando multas e ações que coloquem em risco a sua segurança.

    Para saber como recorrer, entre em contato com a nossa equipe de especialistas por telefone (0800 6021 543) ou por e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br).