Autor: Redação Direto de Brasília

  • Efeitos socioeconômicos da pandemia foram uma das preocupações dos senadores em 2020

    Efeitos socioeconômicos da pandemia foram uma das preocupações dos senadores em 2020

    Em 2020, além da preocupação com a saúde da população, o Senado se concentrou em buscar atenuar os efeitos socioeconômicos da crise provocada pela pandemia de covid-19. Além do auxílio emergencial, que foi capaz de garantir dignidade aos cidadãos com uma renda mínima durante a pandemia, os senadores aprovaram projetos sobre suspensão de pagamento de parcelas, proibição de negativação por inadimplência, limitação de juros e até combate ao desperdício de alimentos.

    Uma das principais preocupações foi com a impossibilidade de pagamento de mensalidades e de parcelas de financiamentos no momento de crise. Vários projetos foram apresentados desde o início do estado de calamidade pública e alguns dos relatórios buscaram aproveitar ideias de diferentes proposições. Grande parte das medidas previstas está atrelada ao estado de calamidade pública, que se encerrou em 31 de dezembro, mas pode ser prorrogado com a aprovação de projetos que tratam do tema.

    Entre os projetos com foco em atenuar os efeitos da crise sobre a população aprovados em 2020 está o PL 1.166/2020. O texto, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial a 30% ao ano. A medida teria caráter excepcional, apenas durante o estado de calamidade pública.

    O texto aprovado foi um substitutivo do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que incorporou dispositivos de outros projetos apresentados pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Rose de Freitas (Podemos-ES), Dário Berger (MDB-SC).

    Alvaro Dias argumenta que as taxas de juros no Brasil ficam, em média, acima dos 300% e podem chegar a até 1.200%, o que, na sua visão, é “agiotagem institucionalizada”. Ele lembrou que em vários países há uma limitação para a cobrança e ultrapassar as taxas é considerado crime de usura. Desde a aprovação pelo Senado, ele tem cobrado agilidade da Câmara na votação.

    — Os bancos são aqueles que, neste período de calamidade pública, menos ofereceram à sociedade, por isso é fundamental pressionar os parlamentares a votarem em 2021 o projeto que impede a cobrança de juros acima de 30% ao ano — disse o senador à Agência Senado.

    Consignado

    Outro projeto que ainda aguarda análise da Câmara é o PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado pelo Senado em junho. O projeto suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. A mudança prevista no texto alcançaria quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.

    O texto estabelece que as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa e juros de mora e fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

    Ao cobrar a votação pela Câmara, em setembro, o autor do projeto lembrou que novos empréstimos já vinham sendo feitos com três ou quatro meses de isenção para as primeiras parcelas. Para ele, não aprovar o texto significa prejudicar quem mais precisa.

    — Querem os novos, mas não querem dar apoio àqueles que já estão há muito tempo sendo explorados pelos bancos, pelas financeiras, cobrando juros altos. E quem são essas pessoas? Os pais, os avós, até aquelas pessoas que estão recebendo em suas casas os órfãos da covid-19, o avô que está recebendo o neto, o pai que está recebendo o filho, desempregado, nessa situação de crise sanitária que nós estamos vivendo agora — criticou Otto Alencar.

    Acesso a crédito

    Também aguarda votação na Câmara o Projeto de Lei (PL) 4.528/2020, do senador Paulo Rocha (PT-PA), que facilita o acesso ao crédito. Para isso, o projeto dispensa a exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. As medidas previstas durariam até o fim do estado calamidade pública.

    Ainda para facilitar o acesso ao crédito, o PL 675/2020, dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE), e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), proibia a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade. O texto foi aprovado pelo Congresso, mas acabou sendo integralmente vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

    Educação

    Um dos textos já votados nas duas casas e transformados em lei  é o PL 1.079/2020. O projeto, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), suspendeu temporariamente os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), em razão da crise provocada pelo coronavírus. A Lei 14.024 autorizou a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o Fies e dos que tinham, em 20 de março de 2020, parcelas em atraso de no máximo 180 dias.

    Também ligado à área da educação, o PL 4.108/2020, do senador Jayme Campos (DEM-MT), veda qualquer corte na concessão de bolsas de estudos e de pesquisa enquanto o país estiver em estado de calamidade pública. O texto deixa claro que as bolsas deverão ser mantidas durante o estado de calamidade. No caso específico da atual pandemia do coronavírus, a vedação de corte se estenderá pelo prazo de um ano contado do fim do estado de calamidade, incluída sua eventual prorrogação. O projeto ainda precisa ser votado na Câmara.

    Alimentos

    Foram votados, ainda, projetos com objetivo de contribuir para a segurança alimentar da população. Aprovado em junho pelo Senado e já transformado em lei, o PL 1.194/2020, do senador Fernando Collor (Pros-AL) incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

    Já o PL 786/2020 estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram as aulas na rede pública de educação básica suspensas devido à pandemia. Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto virou lei logo no início da pandemia, em abril.

    O atendimento a pessoas vulneráveis durante a calamidade pública também ganhou mais recursos com a aprovação do  PL 1.389/2020, da deputada Flávia Arruda (PL/DF). O texto destinou verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos de assistência social para essas ações. Durante a tramitação no Senado, a relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), incluiu no texto que o remanejamento dos saldos deverá ocorrer em todas as situações de calamidade pública reconhecidas pelo Parlamento. O projeto já foi transformado em lei.

    Lista dos projetos aprovados pelo Senado com foco nos efeitos socioeconômicos da crise provocada pela pandemia de -19

    PL 4.528/2020

    Dispensa a exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. As medidas têm validade limitada ao estado de calamidade pública.

    Aprovação no Senado: 19/11/2020

    Situação: Aguarda análise na Câmara dos Deputados

    PL 4.108/2020

    Veda qualquer corte na concessão de bolsas de estudos e de pesquisa enquanto o país estiver em estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

    Aprovação no Senado: 2/9/2020

    Situação: Aguarda análise na Câmara dos Deputados

    PL 1.166/2020

    Limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial a 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia.

    Aprovação no Senado: 6/8/2020

    Situação: Aguarda análise na Câmara dos Deputados

    PL 1.389/2020

    Destina verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos de assistência social para ações de atendimento a pessoas vulneráveis durante a calamidade pública causada pela covid-19.

    Aprovação no Senado: 16/6/2020

    Situação: Transformado na Lei 14.029, de 2020

    PL 1.079/2020

    Suspende temporariamente os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), em razão da crise provocada pelo coronavírus.

    Aprovação no Senado: 12/5/2020

    Situação: Transformado na Lei 14.024, de 2020, com vetos

    PL 1.328/2020

    Suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado.

    Aprovação no Senado: 18/6/2020

    Situação: Aguarda análise na Câmara dos Deputados

    PL 675/2020

    Proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus.

    Aprovação no Senado: 12/5/2020

    Situação: Vetado pelo presidente da República

    PL 1.194/2020

    Regula a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.

    Aprovação final no Senado: 2/6/2020

    Situação: Transformado na Lei 14.016, de 2020

    PL 786/2020

    Estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus.

    Aprovação no Senado: 30/3/2020

    Situação: Transformado na Lei 13.987, de 2020

  • Senadores apoiam requerimento de convocação extraordinária para tratar do estado de calamidade

    Senadores apoiam requerimento de convocação extraordinária para tratar do estado de calamidade

    A possibilidade de convocação de sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional vem ganhando desde a última semana o apoio dos senadores. Requerimento com essa finalidade foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira na quarta-feira (6). A intenção é debater a prorrogação do estado de calamidade pública e do auxílio emergencial e o processo de vacinação no país. O senador está colhendo assinaturas para que o requerimento possa ser protocolado junto à Mesa.

    O estado de calamidade pública, decretado em março, terminou em 31 de dezembro e o fim da vigência dificulta a destinação de recursos para políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo. O recesso parlamentar do fim do ano vai de 23 de dezembro a 1° de fevereiro, mas a Constituição traz a possibilidade de convocação extraordinária, pela maioria dos membros das duas Casas legislativas em caso de urgência ou interesse público relevante.

    A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) informou ter assinado o  requerimento na última sexta-feira (8). À Agência Senado, ela afirmou que tanto a vacinação quanto a renda mínima salvam vidas.

    — Sou a favor da suspensão do recesso do Congresso para votação de projetos urgentes, como a prorrogação do estado de calamidade pública e do auxílio emergencial. Era previsível que os impactos da pandemia ainda seriam sentidos neste ano — explicou a senadora, autora do PL 2.928/2020, que autoriza o Executivo a prorrogar o auxílio emergencial como medida de enfrentamento da crise.

    Para o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), há urgência e o Congresso precisa se posicionar e discutir as questões emergenciais ligadas à pandemia. Ele também informou ter subscrito o requerimento. Além da prorrogação do estado de calamidade pública, do auxílio emergencial e sa universalização do acesso às vacinas, ele defendeu uma discussão sobre a situação das empresas.

    “Outro ponto que o Brasil precisa dedicar sua atenção é sobre a necessária prorrogação das medidas que ajudem as empresas do nosso país”, afirmou Rodrigo Cunha por meio de redes sociais.

    Também pelas redes sociais, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) informou ter assinado o requerimento para a sessão extraordinária. Para ele, o número de mortes por dia é “apavorante” e já há risco de uma terceira onda em agosto, caso não haja a vacinação geral. Sobre o auxílio emergencial, ele alertou para a necessidade de discutir prazo e fontes de financiamento.

    Tripé

    Para o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o Congresso pode “sujar seu nome” caso se omita. “Senadores e deputados deveriam estar neste momento trabalhando normalmente e debatendo um tripé de assuntos: vacina, prorrogação do auxílio emergencial e prorrogação do estado de calamidade pública. Se esses três assuntos não tiverem solução urgente, o Congresso Nacional ficará mais sujo que nunca!”, alertou.

    A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), autora de um projeto que amplia por mais três meses o pagamento do auxílio emergencial (PL 2.825/2020), também manifestou apoio ao requerimento por meio de sua conta em redes sociais. “Apoio total ao requerimento apresentado pelo meu colega Senador Alessandro Vieira para que o Congresso Nacional interrompa o recesso para discutir pautas urgentes e necessárias para o país. O ano de 2021 começou com os mesmos problemas de 2020 e precisamos continuar os esforços no combate à pandemia”.

    Auxílio emergencial

    Mesmo antes da apresentação do requerimento do senador Alessandro Vieira, outros senadores já haviam se manifestado favoravelmente a uma convocação extraordinária. Pouco antes do fim do prazo, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lembrou que a partir de janeiro, cerca de 65 milhões de brasileiros deixariam de receber o benefício. Segundo o senador, são 14 milhões de brasileiros sem nenhuma outra fonte de renda, que estarão abandonados à própria sorte.

    “É uma questão vital e essencial para impedir um caos social em nosso país: a votação urgente e necessária da prorrogação do auxílio emergencial”, declarou o senador em vídeo divulgado por sua assessoria.

    Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o auxílio emergencial garante dignidade e qualidade de vida à população, que não parou de sofrer com os efeitos da pandemia. “Encerrar o auxílio agora é abandonar de forma desumana os brasileiros que mais sofrem os efeitos da crise”, disse o senador nas redes sociais.

    O senador Paulo Rocha, um dos autores do (PL 5.494/2020), também defendeu pelas redes sociais a prorrogação do auxílio emergencial.  Pelo texto, o valor da ajuda seria de R$ 600, pelo menos, e também incluiria trabalhadores da cultura e agricultores familiares.

    “A miséria no Brasil atinge quase 40 milhões de pessoas e o fim do auxílio emergencial deve arrastar mais brasileiros para essa condição. Mesmo assim, o governo se mantém insensível. Nós, do PT, não desistimos e apresentamos novo projeto para prorrogar o auxílio de R$ 600”, destacou o senador. 

  • Fim de vigência do estado de calamidade acaba com auxílios emergenciais e muda regras fiscais e orçamentárias

    Fim de vigência do estado de calamidade acaba com auxílios emergenciais e muda regras fiscais e orçamentárias

    Mesmo com o aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, o início do ano no Brasil foi marcado pelo fim da vigência do decreto de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020. O fim da vigência do decreto reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que estavam atrelados ao fim desse prazo estabelecido em 31 de dezembro de 2020.

    O reconhecimento de calamidade pública permitiu que o governo aumentasse o gasto público e descumprisse a meta fiscal prevista para 2020, quando o Orçamento já admitia déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas. Em razão dos gastos com a pandemia, o déficit passou para R$ 831 bilhões. Com essa liberdade de gasto, o governo ampliou despesas com o programa Bolsa Família, garantiu o repasse de recursos para pagamento do auxílio emergencial (extinto com o fim do decreto) e direcionou valores extras para compra de medicamentos e insumos.

    De acordo com dados do Siga Brasil, o decreto de calamidade pública permitiu destinar, até dezembro de 2020, R$ 513,19 bilhões para gastos como: o auxílio emergencial (R$ 230,7 bi), o benefício emergencial de manutenção do emprego e renda (R$ 33,48 bi) e o auxílio financeiro aos estados e municípios (R$ 63,15 bi) entre outras despesas.

    Orçamento de guerra

    Com o esgotamento do prazo do decreto, o Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020), previsto para ser extinto juntamente com o estado de calamidade pública, também perdeu sua validade a partir do dia 1º de janeiro. Essa emenda constitucional criou um regime extraordinário fiscal e autorizou o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (o objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais). Além disso, permitia processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

    Medidas emergenciais

    Outras iniciativas que estavam atreladas ao prazo de vigência do estado de calamidade pública estão inseridas na Lei nº 13.979, de 2020. Perderam eficácia os artigos que permitiam que prazos fossem reduzidos pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença. Também passaram a não ter efeito os dispositivos que previam que os cidadãos deveriam colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde manteria dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados de covid-19, suspeitos e em investigação.

    Vacina

    Já o dispositivo para autorização excepcional da Anvisa de 72 horas, para importação e distribuição de vacina aprovada por órgão estrangeiro (determinada pela Lei 13.979), continua valendo. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, estendeu a vigência de alguns dispositivos, que estavam vinculados ao decreto de calamidade pública.

    Com a decisão, proferida no dia 30 de dezembro, continuam valendo também as medidas (estabelecidas também pela Lei 14.035, de 2020) que podem ser adotadas pelas autoridades durante a pandemia, como isolamento, quarentena e uso de máscaras e a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas. A decisão do ministro ainda será analisada pelo plenário do Supremo, mas enquanto isso não ocorre, fica valendo a determinação do magistrado.

    Setor cultural

    Artistas e trabalhadores que atuam no setor de cultura também devem sentir o efeito do fim do decreto. Desde 1º de janeiro esses profissionais deixaram de receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 estabelecido pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). A mesma lei direcionou parte dos R$ 3 bilhões destinados ao setor para a área de cultura dos estados e municípios para financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias. Ainda no final de dezembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou medida provisória (MP 1019/2020) para permitir que o recurso de R$ 3 bilhões, já assegurados pelo governo federal e ainda não utilizados por estados e municípios, possam ser aplicados em 2021. 

    Eventos e turismo

    Regras estabelecidas pela  Lei 14.046, de 2020, também caducaram. A norma tratava do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto estabelecia que caso o evento, serviço ou reserva já feitos, até 31 de dezembro de 2020, fossem adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora ficaria desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegurasse a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilizasse um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas.

    Contratos de trabalho

    O fim do estado de calamidade pública interrompe também a validade das medidas previstas na Lei nº 14.020, de 2020. Com isso, as empresas não podem mais adotar redução proporcional de jornada/salário e/ou suspensão temporária de contrato de trabalho de seus empregados. Isso porque a lei vincula a flexibilização dessas regras trabalhistas ao período de calamidade, estabelecido pelo decreto.

    Aviação civil

    Entre as regras que perderiam efeito a partir do dia 1º de janeiro estão as que estabelecem condições excepcionais para reembolso e remarcação de passagens aéreas. Mas com o aumento de casos de covid-19 e a possibilidade de novos cancelamentos de voos e passagens, o governo decidiu editar uma Medida Provisória (MPV 1.024/2020) para prorrogar até 31 de outubro de 2021 a permissão para a empresa aérea reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente pela Lei 14.034, de 2020: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a MP, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia.

    Calamidade nos estados

    Diante das incertezas do cenário epidemiológico, do aumento de infectados pelo coronavírus no país e o reflexo da pandemia na economia e nas unidades de saúde dos estados e municípios, nove governadores decidiram prorrogar o estado de calamidade pública em seus estados. Até o momento, decidiram pela prorrogação os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Roraima, Paraná, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal.

    Em sua maioria, os decretos foram estendidos até o meio do ano e devem servir para que os gestores apliquem medidas que aumentem gastos sem que tenham limitações nas regras fiscais e possam realocar recursos de outras áreas na saúde.

    Os governadores ainda atuam em outra frente: eles pressionam o governo federal para prorrogar o decreto de calamidade por meio de medida provisória. Em reunião com representantes do Poder Executivo, ainda no final de dezembro, governadores apelaram para a renovação do decreto que reconhece o estado de calamidade pública por mais seis meses para agilizar a compra e validação de vacinas. No entanto, não há nenhum posicionamento oficial do governo de Jair Bolsonaro sobre o assunto.

    Prorrogação via Legislativo

    Enquanto o Palácio do Planalto não se manifesta sobre a prorrogação do decreto, senadores apresentaram projetos de lei com o objetivo de estender o pagamento do auxílio emergencial e prorrogar o estado de calamidade pública. É o caso do PL 5.495/2020, dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Pela proposta, o valor do auxílio seria de R$ 300 ou R$ 600, conforme a condição do beneficiário com vigência até o final de 2021, quando encerraria o novo prazo para o fim do estado de calamidade.

    Já o senador Weverton (PDT-MA), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1/2021) para prorrogar o decreto por mais 180 dias. O texto permite gastos extras na área de saúde para compra, distribuição e aplicação da vacina e possibilita também a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600,00 de acordo com as regras já estabelecidas por lei anterior.  

    Caso o decreto que reconhece o estado de calamidade pública seja prorrogado, seja por medida provisória ou por meio de alguma proposta em tramitação no Congresso, o funcionamento da comissão mista (formada por senadores e deputados) que acompanha as medidas do governo contra a crise do coronavírus será automaticamente prorrogado. A informação foi dada pela vice-presidente do colegiado, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), quando o relatório final apresentado pelo grupo foi aprovado, no dia 18 de dezembro.

    — Em havendo a prorrogação do estado de calamidade, automaticamente a comissão também tem sua prorrogação, porque, constitucionalmente, ela precisa acontecer mediante a continuidade ou não do estado de calamidade pública que está estabelecido no Brasil e que acaba agora no dia 31 de dezembro. Mas, como todos nós sabemos, infelizmente a pandemia não acabou ainda. Estamos possivelmente vivendo aí uma segunda onda, com crescimento dos casos de morte e também de contração do vírus pela população brasileira.

  • Projeto autoriza assembleias remotas em associações, fundações e organizações religiosas

    Projeto autoriza assembleias remotas em associações, fundações e organizações religiosas

    Um projeto de lei apresentado recentemente prevê autorização permanente para que associações, fundações e organizações religiosas realizem reuniões, assembleias e votações por meio eletrônico — ou seja, de forma remota. O projeto (PL 5.546/2020) foi apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

    Essa autorização já havia sido dada em junho pela Lei nº 14.010/2020, mas era temporária e expirou em 30 de outubro deste ano.

    “Um projeto simples, mas de grande importância neste momento de pandemia”, escreveu o senador no Twitter ao defender sua iniciativa.

    De acordo com a proposta, a manifestação dos participantes nessas assembleias “poderá ocorrer por qualquer meio de conferência eletrônica indicada pelo ato constitutivo ou, se omisso este, pelo administrador, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial”.

    O texto também permite que sejam convalidadas as assembleias, as reuniões e as votações realizadas eletronicamente após 30 de outubro de 2020.

    — O projeto dará agilidade e resultará em economia de combustível, tempo e viagens, que não precisarão ser feitas. Será uma boa prática, que irá modernizar a administração das nossas instituições, que dependem de assembleias para aprovar determinadas medidas — afirmou Oriovisto Guimarães em vídeo publicado nas redes sociais.

    Ainda não há data prevista para a votação desse projeto.

    Ana Lídia Araújo com supervisão de Guilherme Oliveira

  • Aprovado pelo Congresso, auxílio emergencial deu dignidade a cidadãos durante a pandemia

    Aprovado pelo Congresso, auxílio emergencial deu dignidade a cidadãos durante a pandemia

    A covid-19, reconhecida como calamidade pública no Brasil em março pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a queda da renda da população, com demissões e empresas falidas após o declínio do consumo e da arrecadação, levaram o poder público a aprovar uma transferência de renda direta e temporária para desempregados e trabalhadores autônomos e informais. O benefício, de R$ 600 mensais, permitiu a milhões de famílias manter o mínimo de dignidade enquanto o novo coronavírus ceifava vidas e desestabilizava a economia e o sistema de saúde brasileiros.

    Em março, quando as mortes oficiais ainda eram contadas em dezenas, o Congresso e o Executivo começaram os debates sobre a necessária ajuda aos trabalhadores informais, que perderam rendimentos, seja pela doença, pelo distanciamento social para conter a contaminação ou pela queda do consumo em geral. O Ministério da Economia pensou em pagar uma espécie de voucher, concedido aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), utilizado pelo governo para os programas sociais. Alegando não haver respaldo nas contas públicas para pagar valor maior, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou uma possível ajuda de R$ 200. O ministro mencionou a intenção de pagamento, mas não houve uma proposição formal do Executivo.

    Olhar social

    Com a demora no envio de uma proposta legislativa oficial do governo, o Parlamento agiu. Pensando além do espaço fiscal e com um olhar social, criou também, por meio do PL 1.066/2020, que mudava as regras para o recebimento do Benefício da Prestação Continuada (BPC), o auxílio emergencial no valor de R$ 600, a ser pago por três meses. Segundo estimativas iniciais da Instituição Fiscal Independente (IFI), o gasto seria de R$ 60 bilhões, para atender algo em torno de 30 milhões de pessoas no período.

    — Consideramos que este impacto é plenamente absorvível exatamente porque é temporário, o auxílio não constitui despesa obrigatória de caráter continuado para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal — argumentou o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), durante a votação ocorrida em 30 de março.

    O novo benefício era destinado a até dois membros da mesma família, maiores de 18 anos, trabalhadores por conta própria que pagam contribuição individual à Previdência Social, microempreendedor individual (MEI); trabalhador intermitente, como garçons e serventes de obra, ou informal, como ambulantes, inscritos no CadÚnico; desempregados; autônomos em geral e pessoas fora da força de trabalho, como beneficiários do Bolsa Família. As mulheres provedoras de família monoparental (mães solteiras) teriam direito ao dobro da cota original (R$ 1,2 mil).

    — O governo poderia até ter editado uma medida provisória para que esse recurso já estivesse na conta de alguns. Então, não sei por que o governo não editou essa medida provisória, com emergência, e tudo já estaria resolvido. Mas, mesmo assim, é bom que se frise que a Câmara, onde nasceu esse projeto, e o Senado, estão aprovando esse auxílio. É importante que se diga isto para que depois as redes sociais não tirem o mérito do Senado Federal e da Câmara: nós estamos aprovando hoje esses recursos — disse na sessão da aprovação o senador Angelo Coronel (PSD-BA).

    O Planalto sancionou a proposta, mesmo sendo o triplo do valor do que defendera como ideal, de R$ 200, e publicou a Lei 13.982, de 2020, no dia 2 de abril. Mas vetou alguns trechos, como o que aumentava para meio salário mínimo de renda familiar o valor para a pessoa ter direito ao BPC a partir de 2021 — vetos todos mantidos pelos parlamentares em agosto.

    Alessandro Vieira ressaltou que a covid-19 precipitou a “maior crise sanitária dos últimos 100 anos”, com reflexos econômicos sobre a vida da população e, por isso, o auxílio foi essencial para evitar que, diante de uma situação de desespero, os trabalhadores deixassem as suas casas, se expondo à doença para levar comida para a sua família.

    — O auxílio emergencial foi uma obra do Parlamento brasileiro em parceria com o Executivo que literalmente salvou a vida de milhões de brasileiros que ficaram desamparados por conta da pandemia. Um grande trabalho realizado e que teve seu alcance estendido por obra do relatório que tivemos a honra de redigir aqui no Senado. Ao fim, alcançamos quase 70 milhões de brasileiros, um valor astronômico em termos de recursos e um atendimento muito justo — avaliou Alessandro Vieira para a Agência Senado.

    Calendário

    O texto aprovado em março previa o pagamento de três cotas — em abril, maio e junho — e deixava brecha para prorrogação. No início, a Caixa Econômica Federal, banco escolhido para administrar o pagamento, enfrentou problemas para o cadastro, com instabilidades no aplicativo para celular, e nos primeiros dias do pagamento, filas enormes se formaram, houve aglomerações e confusão mesmo com as agências abertas até nos fins de semana. De acordo com a Caixa, inicialmente mais de 51 milhões de cidadãos foram habilitados para receber o benefício.

    A Dataprev, empresa pública responsável por identificar quem tinha o direito a receber o auxílio emergencial, disse que 97 milhões de cadastros passaram pelos sistemas de conferência e desses, 33 milhões foram considerados inelegíveis. Outros 14 milhões necessitaram de complemento cadastral. Em agosto, o Ministério da Cidadania informou que 66 milhões de pessoas receberam diretamente o benefício desde abril, incluindo 151 mil índios, por estarem cadastrados no programa Bolsa Família e no CadÚnico.

    Ou seja, tornaram-se elegíveis ao auxílio mais que o dobro de pessoas da estimativa inicial feita pela IFI. Houve inúmeras denúncias de recebimento irregular e vários cortes de benefícios.

    No segundo semestre, em 7 de dezembro, o coordenador-geral de Controle Externo de Políticas Públicas do Tribunal de Contas da União (TCU), Junnius Marques Arifa, apresentou, em audiência pública da comissão mista do Congresso que acompanha os gastos governamentais com a covid-19, estimativa do TCU de que mais 7 milhões de beneficiários do auxílio emergencial estavam fora do público-alvo previsto pela legislação. Desse total, 3,7 milhões de benefícios já foram cancelados, uma economia de R$ 8,8 bilhões.

    — Infelizmente o governo federal teve muita dificuldade para fazer esse dinheiro, aprovado pelo Congresso, chegar às mãos da população. O processo foi demorado e repleto de falhas. É preocupante também a grande quantidade de pessoas que receberam o recurso indevidamente. Vejo também que não houve planejamento para que o auxílio tivesse continuidade. A pandemia não acabou, a economia não voltou ao normal, as famílias continuam precisando de ajuda. Não podem ser abandonadas — avaliou a senadora Leila Barros (PSB-DF) para a Agência Senado.

    Em 17 de dezembro, o painel de monitoramento dos gastos com a covid-19 mostrava que já tinham sido liberados R$ 293,8 bilhões para pagamentos do auxílio, de um total de R$ 322 bilhões empenhados pelo Planalto para essa finalidade.

    Prorrogação

    Quando os três meses de auxílio se aproximavam do fim, o presidente Jair Bolsonaro autorizou o pagamento de mais algumas parcelas. Nesse momento, a aprovação a seu governo batia recordes, ainda que fosse criticado por ser contra o distanciamento social imposto por governadores e prefeitos, por adotar uma postura considerada negacionista, minimizando as consequências do novo coronavírus e as mortes causadas pela doença, e apostando em medicamentos contra o vírus sem comprovação científica, como a cloroquina.

    O desejo da equipe econômica era, nessa prorrogação, pagar os R$ 200 do cálculo feito originalmente pelos técnicos, mas o valor de R$ 600 foi mantido para mais duas parcelas extras, pagas em julho e agosto. As contaminações estavam elevadas, com picos de mais de mil portes num único dia, e o desemprego, recorde, com taxa de desocupação calculada em 13,3% no trimestre de maio a julho de 2020. Ainda na vigência dessa prorrogação, num único dia, 29 de julho, foram contabilizados 1.595 mortos pela covid-19, segundo o painel de acompanhamento do Ministério da Saúde, o maior número de mortes diárias registrado até o momento.

    Novas categorias

    Durante a aprovação do PL 1.066, os senadores notaram a necessidade de incluir mais categorias de trabalhadores, mas se o projeto fosse modificado, teria que voltar à Câmara, atrasando o pagamento. Eles decidiram então não alterar a proposta e aprovar outra complementar, ampliando o direito de acesso a mais trabalhadores prejudicados.

    Unificando o texto de outros 10 projetos e inspirado por mais de 60 emendas não aproveitadas na proposição que criou o auxílio originalmente, o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto alternativo ao PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs mudanças à lei que acabara de ser aprovada. Eles listaram mais autônomos que passariam a ter o direito de receber o auxílio emergencial sem a exigência de estar no CadÚnico: pescadores profissionais e artesanais, motoristas de van escolar, camelôs, seringueiros, extrativistas, quilombolas, artesãos, cabeleireiros, profissionais da educação física e das artes, entre dezenas de outros.

    Ao sancionar a Lei 13.998, de 2020, em 4 de maio, o Planalto vetou a ampliação porque a proposta “feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras”. Assim como vetou uma nova tentativa de ampliar a renda familiar mínima para recebimento do BPC, a possibilidade de acumular o auxílio emergencial com o Bolsa Família e a possibilidade de “pais solteiros” receberem duas cotas do auxílio. Os vetos foram todos mantidos pelos senadores em novembro. Foi mantido na lei, no entanto, trecho permitindo a ampliação do critério de pagamento do BPC para famílias que ganham até meio salário-mínimo mensal per capita, mas somente enquanto durar a calamidade pública (art. 20-A).

    Com a nova lei, mães solteiras menores de 18 anos passaram a ter direito ao auxílio. O beneficiário do auxílio emergencial que recebeu, em 2020, outros rendimentos em valor superior ao da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física ficou obrigado a apresentar a declaração de IR em 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.

    A legislação complementar do auxílio emergencial também deixou explícito que, nas situações em que fosse mais vantajoso, o auxílio emergencial substituiria temporariamente o Bolsa Família, não poderia haver o acúmulo de benefícios. Os bancos foram proibidos de descontar dívidas do montante recebido como auxílio e houve suspensão da cobrança de parcelas do financiamento estudantil (Fies), entre outras pequenas alterações.

    Residual

    Em setembro, mesmo com uma melhora da economia e reaquecimento do mercado, novos postos de trabalho sendo criados (compensando os perdidos até então) e o relaxamento das regras de distanciamento social em progresso em todas as cidades, o número de desempregados continuou alto. O ministro da Economia, Paulo Guedes, numa audiência pública na comissão mista de acompanhamento das ações contra a covid-19, confirmou uma nova prorrogação do auxílio, até dezembro, mas com valor menor, de R$ 300.

    Dessa vez, o governo enviou ao Congresso uma proposta oficial, a emblemática MP 1.000/2020, a milésima editada desde 2001. O texto diz que, além do valor menor, também há novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.

    Quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600, mas já conseguiu retornar ao mercado de trabalho formal, não terá direito ao auxílio residual de R$ 300, assim como quem foi incluído como dependente no Imposto de Renda de 2019. Não receberá também quem tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda após o recebimento do auxílio de R$ 600.

    A MP 1.000 ainda não foi confirmada pelo Congresso, mas por ter força de lei quando editada, seus efeitos já ocorreram.

    Aldir Blanc

    Alguns trabalhadores prejudicados pela redução das atividades na pandemia receberam mobilização especial dos parlamentares na tentativa de ampará-los. Turismo, esporte e arte e entretenimento, três dos principais setores afetados pelo distanciamento social e pela proibição de eventos com aglomeração, receberem uma injeção de recursos para a sobrevivência de times, de empreendimentos e de espaços culturais. Os senadores também se mobilizaram para dar auxílio aos trabalhadores da área, comprovadamente a atividade econômica mais impactada pela pandemia, segundo lista elaborada pelo Ministério da Economia com base na variação do faturamento do setor.

    O PL 1.075/2020, aprovado em junho, liberou R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia. O dinheiro foi repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que ficaram a cargo de aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores da área, subsídios para manutenção dos espaços artísticos e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima da covid-19.

    Espaços artísticos como circos, teatros independentes, museus e bibliotecas comunitários e espaços de povos e culturas tradicionais, entre outros, receberam subsídios mensais variando de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

    Para os trabalhadores da cultura, foram autorizadas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras recebem duas cotas.

    Os trabalhadores deveriam comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não era concedido a quem recebesse benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

    Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.017 com veto apenas ao prazo de 15 dias que os parlamentares estabeleceram para o governo federal repassar os recursos aos estados, por violar o princípio da separação dos Poderes. E editou a MP 986/2020, para regulamentar esses repasses e determinar que os recursos não destinados à classe artística por estados e municípios em até 120 dias, deverão ser devolvidos aos cofres da União.

    Esporte

    Em agosto, o Senado aprovou também o PL 2.824/2020, destinando R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo. Havia a previsão de pagamento de três parcelas do auxílio de R$ 600 para atletas e profissionais do setor que tenham atuado na área esportiva nos últimos 24 meses e estivessem sem emprego formal ou com renda familiar de até três salários-mínimos ou per capita de até meio salário mínimo, incluindo os jovens atletas a partir de 14 anos. O projeto também previa renegociação de dívidas de entidades, e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial os pequenos. O texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF).

    Em outubro, o Planalto sancionou a Lei 14.073, de 2020, mas vetou o auxílio para os atletas e trabalhadores, além de vetar medidas como a que permitia a reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut) e o aumento de 1% para 2% do limite de dedução de doações e patrocínios na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006).

    O Executivo alegou tratar-se de uma boa intenção do legislador estender o auxílio a essa categoria, mas disse haver um obstáculo jurídico por não apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro. E afirmou que os trabalhadores da área, em sua maioria, já haviam sido atendidos com a primeira versão do auxílio emergencial.

    Os vetos ainda não foram avaliados pelos congressistas.

    Indefinição

    A última parcela do auxílio emergencial será paga no início de janeiro de 2021, momento em que o mundo enfrenta a segunda onda de contaminação pela covid-19, os números de contaminados e mortos no Brasil estão subindo novamente (em velocidade semelhante a julho), o desemprego continua elevado, em 14,6% no terceiro trimestre, e os índices de inflação, com destaque para alimentos e combustíveis, estão disparando. Só em novembro, a inflação avançou 0,89%, maior alta para o mês desde 2015, segundo o IBGE.

    Com esse cenário, as discussões sobre uma nova prorrogação do benefício estão intensas, mas o desejo e a necessidade esbarram na situação crítica das contas governamentais, com mais de 90% do produto interno bruto (PIB) comprometido com a dívida pública.

    — O auxílio foi super importante, no momento em que a gente teve a crise mais aguda, na primeira onda do coronavírus. Continua sendo importante, porque as ações por efeito dele fizeram com que milhões de brasileiros da economia informal fossem atendidos e depois da retomada das atividades, tivessem seu direito social garantido. Mas agora vem um novo momento em que a gente está pensando no que vai acontecer e isso tem que ser avaliado no começo do ano — afirmou, para a Agência Senado, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), quando questionado sobre uma possível prorrogação.

    Em audiência para a comissão da covid-19 no dia 11 de dezembro, o ministro Paulo Guedes ressaltou que as medidas em prol da economia tomadas pelo governo preservaram 11 milhões de empregos, um terço dos postos de trabalho formal do país, que novos foram criados no lugar dos 1,3 milhão perdidos com a pandemia, e que, para o fim do auxílio emergencial, foi feita uma “aterrissagem gradual”, já que a economia está voltando a crescer. No entanto, ele admitiu que a confirmação de uma segunda onda da pandemia pode obrigar o governo a adotar novas ajudas financeiras, desde que estejam dentro do teto de gastos, frisou.

    O senador Alessandro Vieira já apresentou projeto (PL 5.495/2020) que estende o auxílio emergencial residual de R$ 300, com as mesmas regras, e prorroga o estado de calamidade pública até o dia 31 de março de 2021.

    O parlamentar lembra que a pandemia não acabou, o governo não elaborou um programa de vacinação executável antes de março e o Parlamento não pode aceitar o fim formal do estado de calamidade se, na prática, a calamidade não vai sumir magicamente no dia 31 de dezembro, quando se encerra pelo decreto. Para ele, o país precisa combater os prejuízos econômicos que se estendem para além deste ano. Segundo o senador, é preciso fazer a ponte para manter o mínimo de estabilidade social até a vacinação.

    — Com o encerramento do benefício agora em dezembro, nós temos uma lacuna na proteção da sociedade que precisa ser suprida, por isso apresentamos o projeto. A motivação é simples, você não teve a retomada econômica, você não teve ainda implantado um processo de vacinação nacional que seja efetivo, e é muito claro que precisamos proteger essas pessoas, nós estamos falando de milhões de brasileiros que não podem ser submetidos a esse constrangimento em um momento de absoluta impossibilidade de busca de trabalho — analisa.

    A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também defendeu a prorrogação do auxílio.

    — Em janeiro, mesmo que a gente consiga a vacina, não temo como sair dessa crise agora, e vamos fazer o que, deixar o povo morrer de fome? Tem que ter um plano emergencial. O governo soltou um decreto isentando os impostos da importação de armas [suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin], e sabe quantos milhões ou bilhões o Brasil vai deixar de receber? Nós temos isenções fiscais, a imprensa mostrou que só em 2019 o Brasil deixou de receber R$ 4,5 bilhões de impostos de isenção fiscal para agrotóxico. Tem lógica isentar imposto de agrotóxico e agora de armas? Nós temos de onde tirar recursos, não podemos é deixar a maioria da população ao relento — defendeu, em entrevista à Agência Senado.

    A senadora Leila Barros lembra ainda da importância da vacinação contra a covid-19 para a retomada econômica do país

    — A recuperação da economia, a meu ver, necessariamente passa pela imunização da população. O governo tem que acelerar o processo de vacinação. Ao mesmo tempo, é importante que o Congresso Nacional e o Executivo busquem soluções para socorrer os milhões que precisam do mínimo para sobreviver. Da mesma forma, temos que estar atentos para apoiar. Temos que olhar para o futuro: investir em educação, aperfeiçoar o SUS, reformular nossa política de meio ambiente e também dar um novo rumo às nossas relações exteriores. O Brasil não pode continuar sendo visto como um pária.

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