Autor: Redação Direto de Brasília

  • Sessões especiais celebrarão o Dia Mundial da Conscientização do Autismo e os 70 anos do CNPq

    Sessões especiais celebrarão o Dia Mundial da Conscientização do Autismo e os 70 anos do CNPq

    O Senado fará sessões especiais para comemorar o Dia Mundial da Conscientização do Autismo e os 70 anos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Nesta terça-feira (6), o Plenário aprovou requerimentos do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pelas homenagens. 

    Celebrado anualmente em 2 de abril desde que foi criado pela ONU em 2007, o Dia Mundial da Conscientização do Autismo será comemorado na próxima sexta-feira (9) em sessão especial da Casa. O objetivo é ajudar a dar visibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e colaborar para acabar com preconceitos segundo os senadores que assinam o documento (REQ 851/21).

    Já a homenagem ao CNPq está prevista para o dia 30 de abril. No REQ 160/21, Izalci e outros senadores destacam as contribuições da fundação pública para o desenvolvimento científico. “São 70 anos muito produtivos para o país, que assegura por meio do CNPq credenciais para participar das fronteiras da descoberta científica, das aplicações tecnológicas mais avançadas e da criação de riqueza que advém da Inovação”, justifica Izalci no documento também assinado por outros senadores.

     

  • Senado vai avaliar doação de crédito de energia elétrica para atividades essenciais

    Senado vai avaliar doação de crédito de energia elétrica para atividades essenciais

    O Senado deve analisar em breve uma proposta de lei que permite aos micros e minigeradores de energia doar créditos de excesso de geração de energia elétrica para atividades essenciais.

    Aprovado pela Câmara dos Deputados em 31 de março, o Projeto de Lei 2.474/2020 prevê que a medida valerá por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública decretado em virtude da pandemia de coronavírus. Se aprovado sem modificações pelos senadores, o texto seguirá para sanção presidencial.

    Inicialmente, a proposição destinava os créditos de energia somente a hospitais, asilos de idosos e outras entidades filantrópicas envolvidas no combate direto ao covid-19. No entanto, emenda do Partido Novo ampliou o benefício para as atividades essenciais, que podem não ser alvo de limitações durante a pandemia. O Decreto 10.282/2020 enumera 54 delas, como assistência a saúde, segurança pública e telecomunicações. A emenda também estendeu o prazo do benefício, já que os efeitos da pandemia não se encerram com o fim da crise na saúde pública, argumenta o Novo.

    O crédito de energia elétrica é formado quando um micro ou minigerador coloca energia na rede de distribuição além de seu consumo em determinado mês. O crédito gerado, em kWh, pode ser usado pelo gerador da energia (em geral com painéis fotovoltaicos) nos meses seguintes, para abater o consumo a mais. É esse crédito que poderá ser cedido a fim de diminuir o valor da conta de energia de hospitais, por exemplo, cujo consumo aumentou por causa do uso intensivo dos leitos de UTI.

    Segundo o projeto de lei, a doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.

    Concessão

    As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas. Um dos autores da proposta, o deputado Franco Cartafina (PP-MG), destacou que o projeto não tem nenhum custo para a sociedade ou o governo. Outro autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), observou que, com a redução da atividade econômica por causa da pandemia, muitas empresas estão acumulando créditos de energia que não serão utilizados.

    Vice-líder do governo na Câmara, o deputado Sanderson (PSL-RS) ponderou que o projeto requer esforço regulatório para alterar sistemas comerciais e de faturamento, com poucos efeitos práticos.

    — Muitos dos potenciais doadores de créditos de energia estão em diferentes classes tarifárias, gerando distorções no faturamento da concessionária — alerta.

    Gerenciamento

    De acordo com o PL 2.474, caberá à distribuidora de energia gerenciar a intenção de doação e de recebimento do crédito de energia. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los. Isso deverá ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento). Devem ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora beneficiada.

    Se as entidades potencialmente beneficiárias se inscreverem previamente por meio de procedimento liberado pela distribuidora, elas estarão dispensadas de informar o recebimento dos créditos, que serão usados na próxima fatura de energia.

    Com Agência Câmara 

  • Lei que criminaliza stalking é sancionada

    Lei que criminaliza stalking é sancionada

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking  (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º).

    O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

    A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

    Leila destaca que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes. Ela acredita que o aperfeiçoamento do Código Penal era necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.

    — É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Fico muito feliz em poder contribuir com a segurança e o bem estar da sociedade. Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo — afirmou após a sanção.

    Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

    De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

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    Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

    A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.

    Com Agência Brasil e Agência Câmara

  • Vídeo: Projeto que facilita o divórcio para mulheres vítimas de violência é aprovado pelo Senado

    Vídeo: Projeto que facilita o divórcio para mulheres vítimas de violência é aprovado pelo Senado


    O Senado aprovou nesta nesta quarta (31) proposta que possibilita às mulheres o ajuizamento das ações de família no juizado de violência doméstica e familiar (PL 3.244/2020). Assim, o atendimento fica concentrado em um órgão, resguardando a mulher de recontar a ocorrência em diferentes setores. O texto, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

    Senadores também aprovaram projeto que prorroga o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores do setor cultural (PL 795/2021). Do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

  • Vídeo: IFI diz que é preciso cortar quase R$ 32 bi do Orçamento para manter teto de gastos

    Vídeo: IFI diz que é preciso cortar quase R$ 32 bi do Orçamento para manter teto de gastos


    Para não romper o teto de gastos, o Brasil pode ter que cortar quase R$ 32 bilhões das despesas previstas no Orçamento para este ano. O cálculo foi feito pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão do Senado, com base no texto aprovado pelo Congresso e ainda não sancionado pelo governo.

  • Vídeo: Pandemia: projeto prevê exigência de comprovante de vacinação para acesso a serviços

    Vídeo: Pandemia: projeto prevê exigência de comprovante de vacinação para acesso a serviços


    O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou um projeto de lei, o PL 883/2021, que prevê a exigência de comprovante de vacinação para que se possa ingressar em local que “presta atendimento ao público e [que seja] passível de aglomeração de pessoas dentro de seu recinto” ou para ter acesso a “serviço que necessita de atendimento presencial para a sua concessão”. A apresentação do comprovante seria exigida “das pessoas das faixas etárias cuja vacinação contra a covid-19 já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pelo plano nacional de vacinação do Ministério  da Saúde”. No entanto, a proposta pode gerar controvérsias. Ainda não há data prevista para apreciação desse projeto. Veja o vídeo para mais informações.

  • Colégio de líderes debaterá projeto que permite o uso imediato de vacinas pelo setor privado

    Colégio de líderes debaterá projeto que permite o uso imediato de vacinas pelo setor privado

    O colégio de líderes do Senado pode discutir na próxima semana a inclusão na pauta de votações de projeto de lei que libera o uso imediato de vacinas contra a covid-19 pelo setor privado. O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) fez a defesa da ideia (PL 1033/2021), de sua autoria. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concordou que ela seja debatida, mas disse que ela desperta preocupações.

    O projeto de Vanderlan altera a Lei 14.125, de 2021, que, entre outras medidas, permitiu que empresas privadas adquiram doses de vacina, mediante doação para o Sistema Único de Saúde (SUS). Na nova proposta, as empresas podem ficar com 50% das doses compradas mesmo enquanto está em curso a vacinação de grupos prioritários — atualmente, todas devem ser entregues para o SUS nessa etapa da vacinação.

    Depois da fase prioritária, as empresas poderão fazer uso exclusivo das vacinas que comprarem, inclusive comercializando doses. Na lei atual, não há permissão para venda de vacinas (apenas aplicação gratuita), e o setor privado sempre tem que doar 50% das doses adquiridas.

    Setor privado

    O senador defendeu a mudança argumentando que as regras atuais são uma “boa intenção”, mas têm desestimulado o setor privado de entrar na procura por vacinas. Uma preocupação dos empresários, segundo Vanderlan, é que não haveria garantia de que as doses que eles eventualmente doassem para o SUS seriam aplicadas nos municípios onde atuam, o que removeria o incentivo para trazer vacinas.

    — Nos levantamentos que fizemos, a iniciativa privada [compraria] de 60 a 70 milhões de vacinas, com os planos de saúde, as federações, as clínicas de vacinação. Empresas vacinariam seus funcionários e doariam 50% para o SUS. Com isso, não traria esse aperto que está em cima do Plano Nacional de Imunização — afirmou.

    Saúde pública

    Rodrigo Pacheco disse que colocará o projeto em discussão no colégio de líderes, mas ressaltou que a lei atual (da qual ele foi o autor) foi pensada para permitir a “solidariedade” do setor privado, mas a prioridade deve ser da saúde pública.

    — Precisamos ter a garantia de que o cronograma estabelecido para o SUS não será frustrado em razão da concorrência da iniciativa privada, de que há vacinas suficientes de que não haverá aumento de preços. Essa é a preocupação — disse o presidente do Senado.

    Pacheco também afirmou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, deve pautar em breve um projeto semelhante ao de Vanderlan Cardoso. Dessa forma, a ideia de flexibilizar a participação da iniciativa privada na vacinação entrará em debate de um jeito ou de outro.

    Baixa disponibilidade

    Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Kátia Abreu (PP-TO) se manifestaram contra a proposta, por colocar em risco o plano nacional de imunização contra a covid-19. Para Alessandro Vieira, não seria “racional” modificar a legislação tão cedo, e haveria o risco de se estabelecer uma “concorrência desleal” entre os cidadãos mais ricos e os que dependem do Estado.

    Já Kátia Abreu, que é presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), participa de negociações para comprar vacinas dos estoques de outros países, como os Estados Unidos. Ela relatou que o processo tem sido difícil, pois a disponibilidade é pequena, e que a entrada de empresas privadas atrapalharia ainda mais.

    — Se as vacinas estão sobrando, e [os laboratórios] são obrigadas apenas a vender para governos, eles terão que entregar para quem precisa. Estaremos tirando de uma fila que pode vir para o SUS para dar para o setor privado — afirmou, ponderando que as empresas só conseguiriam comprar doses disponíveis a um alto custo, que seria repassado aos cidadãos, e isso poderia tirar a chance de acesso às vacinas disponíveis no mercado internacional para os demais brasileiros.

  • Ações de família poderão ser ajuizadas em varas de violência doméstica; texto vai à Câmara

    Ações de família poderão ser ajuizadas em varas de violência doméstica; texto vai à Câmara

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de lei  que garante às mulheres o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de separação, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar (PL 3.244/2020). A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

    O projeto, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi aprovado com] emendas incluídas pela relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS). O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para assegurar à mulher que sofre uma agressão e decide desfazer o casamento que um mesmo juiz cuide do caso da agressão e do divórcio, separação, anulação de casamento ou extinção de união estável. Normalmente, as duas ações seguem em varas distintas.

    Simone Tebet ressaltou que a Lei 13.894, de 2019 já estabelece que, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, a vítima tem a opção de obter assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

    No entanto, disse a senadora, que tem havido interpretações equivocadas nos fóruns e muitas mulheres não conseguem agilizar as ações em um único juizado. Ela defendeu o projeto para tornar a legislação mais clara e assegurar esse direito à vítima de agressão

    — Imagine a rapidez com que essa mulher vai não só ter medida protetiva, não só poder anular ou se separar do marido, mas resolver ali, de imediato, sem precisar recorrer a uma outra instância, a uma outra comarca, a um outro defensor público, a um outro juiz, tendo que expor novamente toda a sua dor, que eu repito não é só física é dor da alma, ter que passar por aquele processo novamente para resolver, às vezes, uma pensão alimentícia para o seu filho, ou também ter lá o término desse processo judicial de visitação do filho, de guarda, até de reconhecimento de paternidade — defendeu.

    O projeto estabelece também que o encaminhamento poderá ser feito para as ações de guarda e visitação de menores, além de reconhecimento de paternidade. A relatora acrescentou ainda a ação de pensão alimentícia a esse rol.

    A autora do projeto, Zenaide Maia argumentou que com ele se reduzirá o risco de novas agressões à vítima, ao evitar “peregrinações” em outras varas da Justiça.  

    — A gente está dando opção à mulher de que ela continue no Juizado da Violência Doméstica, ao invés de ir a outra vara, a da Família. Isso, às vezes, leva um, dois, três anos, e a experiência mostra que, nessa peregrinação, muitas são assassinadas. Estamos dando o direito à mulher de tentar sair de uma união que só deu violência e tentar levar seus filhos. É a família. Quando estamos defendendo isto aqui, as mulheres, estamos defendendo a família — afirmou.

    O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que já exerceu função de delegado da Polícia Civil, elogiou o projeto.

    — Antes de ter as delegacias de proteção à mulher, via como esse problema da violência doméstica e familiar é interdisciplinar: ele envolve a guarda, ele envolve partilha de bens, ele envolve visita, ele envolve pensão alimentícia, ele envolve reconhecimento de paternidade. Então, esse é um gesto humanitário, porque nós não estamos falando da questão apenas do gênero da mulher; nós estamos falando até mesmo de assegurar um maior conforto da família como um todo — argumentou.

    Medidas protetivas

    A relatora acatou parcialmente emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e incluiu a previsão da medida protetiva de separação de corpos também no artigo 22 da Lei Maria da Penha. De acordo com Simone Tebet, a inclusão reforça os instrumentos à disposição do juiz para a proteção da vítima, ficando claro que essa providência poderá ser tomada de igual forma como medida protetiva de urgência.

  • Vai à Câmara texto que proíbe arquitetura hostil à população de rua em espaço público

    Vai à Câmara texto que proíbe arquitetura hostil à população de rua em espaço público

    O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (31), um projeto que proíbe o uso de arquitetura urbana de caráter hostil ao livre trânsito da população de rua em espaços de uso público. A técnica é caracterizada pela instalação de equipamentos urbanos como pinos metálicos pontudos e cilindros de concreto nas calçadas para afastar pessoas, principalmente as que estão em situação de rua. Do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o PL 488/2021 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001). Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. 

    O projeto foi apresentado após o padre Júlio Lancellotti — conhecido por suas ações de acolhimento às pessoas em situação de rua em São Paulo — usar uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas pela prefeitura sob um viaduto. O protesto do religioso teve grande repercussão e apoio. Por isso, Paim acatou emenda que denomina a lei a ser originada pela proposta de “Lei Padre Júlio Lancelotti”.

    Para Contarato, o episódio não foi apenas um fato isolado. Na justificativa do projeto, o senador afirma que muitas cidades brasileiras têm incentivado a chamada “arquitetura defensiva”, em razão da especulação imobiliária de determinadas regiões. Outros exemplos desse tipo de arquitetura incluem bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias, cercas eletrificadas, muros com cacos de vidro e pedras ásperas e pontiagudas.

    — A ideia que está por trás dessa lógica neoliberal é a de que a remoção do público indesejado em determinada localidade resulta na valorização de seu entorno e, consequentemente, no aumento do valor de mercado dos empreendimentos que ali se localizam, gerando mais lucro a seus investidores — disse Contarato.

    Paim destaca em seu relatório que o quadro é agravado pela pandemia da covid-19, pois a doença atinge mais fortemente a população em situação de rua.

    — [População] que não dispõe de abrigo e água para se proteger desse vírus altamente infeccioso e precisa ser acolhida, em vez de ser expulsa — ressaltou.

    Acessibilidade

    O senador acrescentou em emenda que a arquitetura urbana, além de não ser hostil, deverá promover conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado.

    Na leitura do relatório, Paim destacou que, em lugar de propiciarem fruição da paisagem, encontro, lazer e descanso, as praças, calçadas e parques tornam-se locais de passagem em um percurso entre espaços privados.

    — A desagradável experiência propiciada ao pedestre contribui, ainda, para outros problemas urbanos, pois induz as pessoas ao uso do automóvel, gerando, cada vez mais, poluição, congestionamento de trânsito e espraiamento urbano. E se convertem em congestionamento de trânsito e espraiamento urbano. E se convertem em manifestação clara de hostilidade e fator de marginalização dos que não tem acesso a habitação regular ou que, momentaneamente, necessitam de acesso a um espaço para repouso — reforçou Paim.

    Voto contrário

    Na discussão da matéria, o senador Carlos Viana (PSD-MG), afirmou que, apesar de aplaudir as ações do padre Júlio Lancelotti, a proposta cria situações que podem “limitar o poder decisório dos gestores municipais”. Pare ele, o termo “arquitetura hostil” pode causar dúvidas e imprecisão. Para o senador a matéria deveria ser discutida com associações de prefeitos, gestores municipais e com o Ministério Público.

    — Arquitetura hostil, técnicas hostis, são termos abstratos que podem nos levar muitas vezes a completa nulidade das possiblidades de uma prefeitura resolver questões ligadas a moradores de rua ou em rua — afirmou, argumentando que um gestor público pode decidir implantar um canteiro ou uma academia em local público antes usado por moradores de rua.

    Em resposta, Contarato, ressaltou que o termo “arquitetura hostil” é embasado por arquitetos e instituições relacionadas à área.

    — O artigo 182 [da Constituição] é claro quando determina que política de desenvolvimento urbano seja executada pelo poder público municipal a partir das diretrizes gerais fixadas em lei pela União, que estamos discutindo aqui. Ou seja, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade que garanta o bem-estar dos seus habitantes. Nós temos que entender que não é o interesse da prefeitura, mas é o interesse da cidade como um todo — respondeu.

    Ele também ressaltou que não defende a fixação de moradores de rua nesses espaços, mas vê o impedimento à sua circulação por meio da arquitetura hostil não como uma solução para o problema social. Mas como um agravamento.

    — Não bastassem a invisibilidade e as mazelas sofridas pelas pessoas em situação de rua, que hoje totalizam cerca de 222 mil indivíduos no Brasil, o Estado, sob pressão do capital financeiro, tenta removê-los até mesmo de um lugar em que se abrigam da chuva — disse o autor da proposta.

    Marginalização

    Ainda de acordo com Contarato, o desenvolvimento urbano está diretamente ligado à redução da marginalização. Para ele, qualquer ação em sentido contrário deve ser repudiada pelo Estado.

    — A raiz do problema está na pobreza, na marginalização e na falta de moradia digna. Tirar pessoas vulneráveis do alcance da vista não resolve tais problemas. Pelo contrário, aprofunda ainda mais a desigualdade urbana.

  • Adiada votação de projeto que cria carteira de identidade para funcionário de cartório

    Adiada votação de projeto que cria carteira de identidade para funcionário de cartório

    O Senado adiou a votação do projeto que institui documento de identidade próprio para as categorias que trabalham em cartórios, como notários, registradores e escreventes.

    O PL 5.106/2019, da Câmara dos Deputados, seria votado nesta quarta-feira (31), mas foi retirado de pauta por determinação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para a designação de um novo relator do texto.

    O projeto foi analisado em fevereiro de 2020 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que, na ocasião, aprovou o relatório apresentado pelo próprio Pacheco.