Autor: Redação Direto de Brasília

  • Vídeo: Pacheco diz que instalação da CPI da Pandemia deve ocorrer na quinta (22) ou terça (27)

    Vídeo: Pacheco diz que instalação da CPI da Pandemia deve ocorrer na quinta (22) ou terça (27)


    A CPI da Pandemia poderá ser instalada na próxima quinta-feira (22) ou na terça-feira (27), disse o presidente Rodrigo Pacheco. A definição deve ser anunciada na segunda-feira (19). Pacheco explicou que a votação deve seguir os mesmos procedimentos da eleição para a Presidência da Casa.

  • Senado aprova atendimento preferencial a doadores de sangue

    Senado aprova atendimento preferencial a doadores de sangue

    O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o substitutivo do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), ao Projeto de Lei (PL) 1.855/2020, que inclui doadores de sangue entre as pessoas com direito a atendimento preferencial, junto com pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, indivíduos com crianças de colo e obesos. 

    O substitutivo de Omar Aziz contempla também as pessoas com mobilidade reduzida, com as que estão em tratamento de saúde, no rol de atendimento preferencial. E estabelece que, diante das pessoas com atendimento prioritário, os doadores de sangue deverão esperar. Esses doadores também precisarão apresentar comprovante de doação, com validade de 120 dias. Do senador Irajá (PSD-GO), a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

    O texto original estendia os benefícios de atendimento preferencial elencados na Lei 10.048, de 2000, que trata de atendimento preferencial, para doadores de sangue e doadores de medula óssea. O relatório de Omar Aziz foi lido pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), designado relator ad hoc

    No substitutivo, Omar Aziz excluiu os doadores de medula óssea. “Esse tipo de doação não ocorre com a mesma frequência e do mesmo modo que a doação de sangue, razão pela qual estabelecer prioridade para esse tipo de doador é inviável e de difícil ou impossível execução”, afirmou.

    O relator acolheu emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para contemplar também as pessoas com mobilidade reduzida no atendimento preferencial. “Estamos diante de casos que necessitam realmente de atendimento prioritário, em razão da mobilidade reduzida”, afirmou o senador.

    Autor do projeto, Irajá disse que o projeto tem objetivo de “valorizar” os doadores de sangue.

    — E, neste período crítico da pandemia, em que os doadores normais, regulares, têm medo de doarem sangue (…) em função do risco do contágio da covid, esse número reduziu substancialmente — afirmou o senador, segundo o qual, com a pandemia volume de doações de sangue diminuiu à metade.

    Transporte público

    Pela Lei 10.048, de 2000, os idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo têm prioridade também na reserva de assentos do transporte público. O substitutivo de Omar Aziz exclui os doadores de sangue desse da prioridade para esses assentos. 

    Guichês reservados

    Omar Aziz acatou ainda a emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) alterando a prioridade não apenas para doadores de sangue, mas para todos os públicos preferenciais.

    Pelo texto, o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim, que devem corresponder a, no mínimo, 40% do total disponível. Esses guichês reservados poderão atender ao público em geral somente quando não houver pessoas aguardando o atendimento prioritário.

    Caso não haja atendentes reservados, as pessoas prioritárias devem ser atendidas imediatamente.

    Bancos de sangue

    O substitutivo manteve a alteração à Lei 10.205, de 2001, que trata da coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados. O texto estipula que, para doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.

    O relator foi favorável ao projeto inicial no mérito. Aziz lembrou que a iniciativa é importante sobretudo durante a pandemia de covid-19. “Há que ressaltar que a atual situação de emergência em saúde agravou ainda mais a falta de estoques, tendo em vista que, em decorrência do distanciamento social, muitos doadores frequentes ficaram impedidos de ir aos hemocentros para fazer sua doação regular”.

    Medula óssea

    O senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu a inclusão dos doadores de medula óssea no atendimento prioritário. No entanto, prevaleceu o que foi estabelecido pelo relator.

    — O projeto original do senador Irajá trazia os doadores de medula óssea. É um procedimento altamente difícil, doloroso para quem doa, e eu acho que nós poderíamos deixar o texto como estava na proposta original. A pessoa que doa medula óssea sente, e esse é um procedimento altamente doloroso, difícil, mais complexo e muito importante — afirmou.

    O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) lembrou que a inclusão de doadores de medula foi tema de amplo debate e já há uma determinação em relação ao assunto.

    — A Coordenação de Transplante do Ministério da Saúde é terminantemente contra a inclusão dos doadores de medula óssea, até porque contaria legislação em vigor que disciplina o transplante de órgãos — alertou.

    O senador Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou a importância da doação de sangue.

    O doador de sangue deve ser premiado sob todos os aspectos, inclusive sob o aspecto da comunidade onde vive — disse.  

    O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse que está faltando sangue no Hemocentro, em Brasília. Mas destacou a participação de militares e demais integrantes de forças de segurança na doação de sangue.

    Legislação

    De acordo com a Lei 10.048, de 2000, têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

    A lei garante ainda às pessoas com deficiência que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, tenham normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas com deficiência; e que os veículos de transporte coletivo sejam planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas com deficiência.

  • Vídeo: CPI da Covid vai se reunir presencialmente para eleger presidente, diz Pacheco

    Vídeo: CPI da Covid vai se reunir presencialmente para eleger presidente, diz Pacheco


    Todos os integrantes da CPI da Covid foram indicados pelas lideranças partidárias, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que agora vai determinar a data de instalação do colegiado, que será presencial para a eleição de presidente e escolha de relator. Ele disse também que nas próximas segunda (19) e terça-feira (20) haverá sessões do Congresso para votar programas de manutenção de emprego e de auxílio a pequenas e microempresas.

  • Projeto que permite a jornalista ser microempreendedor individual aguarda definição sobre destaques

    Projeto que permite a jornalista ser microempreendedor individual aguarda definição sobre destaques

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), o projeto que permite a jornalistas serem incluídos no Simples Nacional como microempreendedores individuais (MEI). Foram 71 votos favoráveis e 3 contrários ao texto-base. Sem acordo entre as lideranças, a análise dos três destaques apresentados ao projeto foi adiada para a próxima sessão deliberativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) teve parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG), com emenda de redação.

    Atualmente, os jornalistas já podem constituir microempresas ou pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional. Contudo, eles não fazem parte das categorias dos microempreendedores individuais, que têm acesso a regras mais benéficas do que as do Simples, como enquadramento simplificado e carga tributária reduzida.

    O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 123, de 2006.

    No entanto, segundo Veneziano, a realidade do mercado de trabalho mostra que a maior parte dos jornalistas tem rendimentos equivalentes aos de microempreendedores individuais, com receita anual de até 81 mil reais. Os microempreendedores individuais fazem um recolhimento de impostos de forma simplificada, em valores fixos, hoje em torno de R$ 50. Também estão isentos de tributos federais, como Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep.

    “A equivalência do jornalista ao microempresário individual trata-se de providência de equidade. A realidade do mercado de trabalho da atividade jornalística é a de abundância de atividades autônomas, chamadas de freelancer. Nessa condição, o jornalista, não raro, se torna empresário de si mesmo e, assim, passa a empreender em diversas frentes e mídias para garantir sua renda”, justifica Veneziano.

    Carlos Viana concordou que o enquadramento como microempreendedor individual facilitará o exercício da atividade.

    — O enquadramento como microempreendedor individual proporcionará ao jornalista tratamento simplificado e facilitado no exercício de sua atividade, assim como reduzirá a carga tributária suportada pelos profissionais que arriscam no dia a dia as suas vidas, dado o caráter cada vez mais perigoso da atividade, haja vista o aumento da violência contra os profissionais da imprensa e a atuação desses destacados jornalistas na dramática situação atual da pandemia -, afirmou.

    O relator destacou que a maioria dos jornalistas, em boa parte do país, trabalha dentro do que se chama de “pejotização”.

    – A ‘pejotização’ foi o que permitiu que jornalistas pudessem trabalhar em dois, três empregos, pela quantidade de horas, até em outras cidades, sem nenhum prejuízo. Eles podem prestar o serviço, ou seja, nós ampliamos a gama, reduzimos a guarida constitucional, em termos dos direitos trabalhistas fixados numa CLT dos anos 40, e criamos para eles a possibilidade de se adaptarem a um novo tempo, ao futuro — concluiu.

     Destaques 

    Durante a votação, foram apresentados destaques e sugestões para aumentar o escopo do projeto, para atender a outras categorias profissionais com o mesmo benefício. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) propôs que a medida também alcance os corretores de imóveis. O parlamentar argumentou que o importante, no caso, é o faturamento do profissional, que não deve ultrapassar R$ 81 mil, e que a categoria dos corretores sofre com o desemprego causado pela pandemia.

    A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) sugeriu a inclusão dos publicitários no projeto. Já o senador Jean Paul Prates (PT-RN) pediu que o MEI fosse estendido também para produtores culturais e artísticos, que também foram atingidos pelos efeitos da pandemia.   

    Sobre a inclusão de outras profissões, o relator, senador Carlos Vianna, disse que haveria a obrigatoriedade de se apresentar, no projeto, um relatório do impacto da mudança tributária na receita orçamentária.

    — Como o objetivo da proposição é possibilitar o ingresso do jornalista como microempreendedor individual, a eventual ampliação das atividades poderia ser buscada por meio também da apresentação de projetos de lei autônomos, específicos, [com os] chamados impactos econômicos dentro da arrecadação — declarou.

    Sem acordo para a retirada dos destaques, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, retirou o item de pauta do Plenário. O objetivo, disse, é que o relator e os autores das emendas cheguem a um consenso. Somente após a votação ou retirada desses destaques o projeto poderá seguir para análise na Câmara dos Deputados.

  • Senado aprova possibilidade de aditamentos contratuais a operações de crédito externo

    Senado aprova possibilidade de aditamentos contratuais a operações de crédito externo

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 16/2021, que passa a permitir aditamentos contratuais a operações de crédito externo contratadas pelo governo brasileiro. A proposta, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), teve parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), com emenda de redação. O PRS 16/2021 segue agora à promulgação.

    O projeto autoriza a realização de aditamentos contratuais a operações de crédito externo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para substituição da taxa de juros aplicável a essas operações no caso de a taxa vigente ser baseada na London InterBank Offered Rate (Libor) e na European Interbank Offered Rate (Euribor), a serem extintas no fim do ano. O texto disciplina o tratamento a ser dispensado às operações realizadas de acordo com as Leis Complementares 156, de 2016; 159, de 2017; e 178, de 2021, quanto às contratações dessas operações e às concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal 40 e 43, de 2001; e 48, de 2007. 

    A emenda de redação apresentada por Otto Alencar estabelece que o instrumento contratual que formalizar o aditamento deverá conter cláusula prevendo o compromisso de se buscar a manutenção do equilíbrio econômico ou a ausência de transferência de proveito econômico entre o credor e o devedor da operação.

    Aumento de limite rejeitado

    Os senadores rejeitaram destaque apresentado pela liderança do PSDB, a partir de emenda do senador José Serra (SP). A emenda previa o aumento do limite de comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada das operações de crédito interno e externo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, dos atuais 11,5% para 12,5% da receita corrente líquida.

    O destaque foi defendido pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).  

    — A emenda possibilita todos os estados a destinarem mais recursos para o pagamento de suas dívidas, de forma que possam antecipar os compromissos em troca de melhores condições, especialmente a redução das taxas de juros cobradas, que subiram imensamente nos últimos meses, o que levou o próprio Tesouro a encurtar seus prazos em razão do aumento dos juros — afirmou Mara.

    Em resposta, Otto Alencar reconheceu o mérito da emenda, mas disse que a medida poderia elevar o limite potencial da dívida dos estados e municípios em relação à receita corrente líquida. O relator disse ainda que o momento atual não é adequado para a abertura do espaço fiscal e aumento do endividamento.

    A avaliação do relator foi apoiada pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, autor do projeto.

    — Todos nós conhecemos a história do descontrole do endividamento público dos entes federativos. Estamos vendo a insolvência do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, tudo isso porque não se observaram esses limites, no sentido dos orçamentos públicos não serem consumidos por dívidas cada vez maiores, tirando espaço para despesas com saúde pública, comprometendo gerações futuras. Temos que reforçar o controle no endividamento de estados e municípios. Por esse motivo o governo recomenda o voto contrário ao destaque — afirmou.

    Insegurança jurídica

    Em seu relatório, Otto Alencar considerou a aprovação do projeto indispensável para que sejam realizados as operações e os aditamentos aos contratos de financiamento celebrados sob a égide dessas leis complementares. Ele avalia que, sem isso, haverá insegurança jurídica e impedimento para que se alcancem plenamente os objetivos da legislação, que visa o saneamento das contas de estados e municípios.

    — Como essas leis tratam de programas do governo federal que visam o saneamento e o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais, com medidas que importam melhores condições financeiras para suas dívidas com a União e com exigências de adoção de medidas de ajuste fiscal ali previstas, entendemos ser dispensável o controle estipulado pelo Senado Federal, sob pena de duplicação desnecessária dos procedimentos de controle do seu processo de endividamento — afirmou.

    Sobre a Libor e a Euribor, Otto explica que o uso dessas taxas de juros como referência em contratos financeiros deve ser descontinuada a partir de 2022, o que poderia colocar em risco a execução regular de centenas de contratos celebrados pela União e pelos estados, Distrito Federal e municípios.

    — São mais de 300 contratos. Nesse contexto, o prazo exíguo para tal ajuste justifica que os aditamentos sejam excepcionalmente dispensados das exigências regulares determinadas pelas resoluções do Senado Federal que tratam da matéria”, disse Otto Alencar, ao ler seu relatório.

    Programa de Equilíbrio Fiscal

    De acordo com Fernando Bezerra, o projeto viabiliza as operações de crédito realizadas no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), regulado pela Lei Complementar 178, de 2021. O PEF contém um conjunto de metas e de compromissos pactuados pela União, estados, municípios e Distrito Federal com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal e a melhoria das respectivas capacidades de pagamento, segundo o senador. Ele observa ainda que o PEF é baseado no que preconiza o federalismo de cooperação, em que se requer uma situação fiscal equilibrada entre todos os entes da Federação, além da compreensão de que a sustentabilidade fiscal é fundamental ao desenvolvimento econômico do país.

    “Estima-se que, depois de regulamentado, o PEF beneficiará cerca de 14 estados e, em especial, 20 municípios, os quais poderão contar, logo no início de novos mandatos, com mais uma ferramenta de apoio da União à gestão fiscal responsável. Para tanto e por intermédio da possibilidade de acessar o mercado de operações de crédito com aval da União”, destacou o autor do PRS 16/2021.

    Dispensa de autorização

    Contudo, para que o PEF alcance seus objetivos, especialmente o de garantir a sustentabilidade da gestão fiscal dos entes da Federação, Bezerra recomenda que as operações submetidas a essa política sejam dispensadas do rito ordinário estabelecido pelas Resoluções do Senado Federal 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007. Haveria dispensa ainda de autorização prévia específica do Senado para operações de crédito externo, incluída aí a concessão de garantia da União.

    A dispensa de autorização se dará por duas razões básicas, conforme explica Bezerra: necessidade que se garanta o atendimento às demandas fiscais urgentes dos entes federados, incluindo a possibilidade de solucionar questões fiscais históricas decorrentes do relacionamento desses com a União; e, por causa da deterioração da situação fiscal apresentada, dificuldade de atender os limites e condições impostos pelas Resoluções do Senado Federal 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007.

    Recuperação fiscal

    Bezerra diz ainda que o projeto tem objetivo de garantir “máxima eficácia” às alterações promovidas pela Lei Complementar 178, de 2021, frente à situação fiscal delicada enfrentada por muitos estados e municípios em meio à crise sanitária decorrente da covid-19. Uma das medidas previstas pela norma foi a autorização para que a União celebre com os estados, em até 90 dias da publicação dessa lei complementar ou da homologação da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (o que ocorrer por último), contratos específicos para renegociar dívidas alvo de questionamentos judiciais.

    “De fato, a medida em questão, implementada tempestivamente, permitirá a mitigação dos conflitos federativos, bem como permitirá aos estados quitar passivos judiciais em condições financeiras bastante interessantes: custo reduzido (IPCA+ 4% ou Selic, o que for menor), bem como prazo de pagamento de até 360 meses”, avalia Bezerra. Os estados do Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Rio Grande do Norte seriam os potenciais beneficiários dessa iniciativa.

    Substituição de taxa de juros

    A Lei Complementar 178, de 2021, estabeleceu que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão realizar aditamento contratual a operações de crédito externo para substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London Interbank Offered Rate (Libor) ou na European Interbank Offered Rate (Euribor), por outras que vierem a substituí-las no mercado internacional.

    “A necessidade de substituição da Libor e da Euribor decorre do fato de que essas taxas serão extintas no final deste ano, o que enseja a necessidade urgente de se adotarem providências nesse sentido, o que não será possível no caso de a realização dos termos aditivos para permitir tal substituição forem submetidos aos procedimentos instruídos pelas Resoluções do Senado Federal 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, inclusive em relação à autorização específica dessas operações pelo Senado Federal”, justifica Bezerra

    De acordo com o senador, estima-se a necessidade de aditar cerca de 300 contratos do gênero em um curtíssimo espaço de tempo. Ele adverte que a não celebração desses aditivos poderá prejudicar a execução regular desses negócios, implicando, certamente, algum prejuízo para estados e municípios. E adiantou que mais de uma centena de estados e municípios serão contemplados com a adoção de um processo célere para a celebração desses aditivos.

    Como ainda não foi definida pela comunidade financeira internacional a taxa substituta da Libor para contratos de operação de crédito externo, o projeto prevê a utilização de taxa validada pelas partes contratantes, o organismo financeiro internacional credor e signatário da respectiva operação de crédito, bem como pelo Ministério da Economia do Brasil. E, quando a taxa substituta da Libor estiver definida, o que deve ocorrer até o final de 2021, o Senado Federal poderá alterar a resolução gerada pelo PRS 16/2021, de modo a prever expressa e nominalmente a adoção de tal taxa para todas novas operações do gênero.

  • Vídeo: Vai à Câmara texto que reconhece estado de emergência e simplifica ações contra a covid-19

    Vídeo: Vai à Câmara texto que reconhece estado de emergência e simplifica ações contra a covid-19


    O Senado aprovou nesta terça (13) projeto (PL 1.315/2020) que permite a adoção de ações extraordinárias e simplifica o regime público de aquisições de bens, serviços e insumos. O texto, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), reconhece o estado de emergência na saúde pública e restabelece os efeitos da Lei 13.979, de 2020, para enfrentar a pandemia de covid-19. 

    O relator, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), destacou que a matéria garante segurança jurídica. Entre as medidas, estão a possibilidade de restringir a entrada e a saída de pessoas do país e a de autorizar a importação de produtos que não são certificados pela Anvisa.

    O PL 1.315/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

  • Vídeo: Cronograma de vacinação prevê 520 milhões de doses em 2021, destaca presidente do Senado

    Vídeo: Cronograma de vacinação prevê 520 milhões de doses em 2021, destaca presidente do Senado


     O Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia se reuniu na manhã desta quarta-feira (14) no Palácio do Planalto. Após o encontro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que foram discutidas alternativas para antecipar o cronograma de vacinação no país. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, destacou a antecipação para abril, maio e junho. 

  • Vídeo: Decretos de armas: decisão de Rosa Weber de suspender trechos repercute no Senado

    Vídeo: Decretos de armas: decisão de Rosa Weber de suspender trechos repercute no Senado


    No início da semana, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu suspender trechos dos quatro decretos de Bolsonaro que facilitam a posse e o porte de armas. A decisão gerou reações opostas entre os senadores.

  • CPI da Covid investigará uso por estados e municípios de verbas federais para saúde

    CPI da Covid investigará uso por estados e municípios de verbas federais para saúde

    Criada oficialmente na terça-feira (13), a CPI da Covid investigará não só ações e omissões do governo federal e o colapso da saúde no Amazonas, mas possíveis irregularidades, fraudes e superfaturamentos em contratos e serviços feitos com recursos originados da União e enviados a estados e municípios. Esse último foco de atuação dos parlamentares gerou longos debates jurídicos e políticos, visto que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado não admite comissões parlamentares de inquéritos (CPIs) sobre matérias pertinentes aos estados. 

    — O objetivo aqui não é investigar estados e municípios. O que será alvo de investigações é a aplicação de recursos federais desviados numa causa específica. Ou seja, apurar onde e como foram aplicados esses recursos e se houve desvio. Não há que se falar, portanto, em investigação de governadores e prefeitos, e, sim, de recursos federais que podem ter sido desviados de seu propósito — explicou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), autor do requerimento para que houvesse uma comissão de inquérito com atuação mais ampla. 

    Autonomia federativa

    O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez questão de esclarecer que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado concretiza o princípio constitucional da autonomia federativa, segundo o qual um ente não pode invadir as competências atribuídas a outro. Por isso, o objeto de uma CPI deve estar compreendido no âmbito das competências do Poder Legislativo que determinou a sua instauração.

    — Ocorre que, ao apurar as possíveis irregularidades, superfaturamentos e desvios em contratos que tenham recebido recursos originários do governo federal, tem-se justificada a competência da União para investigar os fato. São eventuais ilícitos relacionados à aplicação de recursos federais decorrentes de parcerias desses entes subnacionais com o governo central. Trata-se, portanto, de matéria pertinente às competências do Senado — justificou. 

    Ainda segundo ele, ampliar o escopo da investigação para alcançar fatos conexos que envolvam as esferas estadual e municipal em relação ao mau uso de recursos da União é um desdobramento lógico dos trabalhos de qualquer comissão parlamentar de inquérito. 

    — Assim já o foi por ocasião da CPMI de Evasão de Divisas, a chamada CPMI do Banestado, a da CPI dos Títulos Públicos, também conhecida como CPI dos Precatórios, entre outras. Já tivemos, portanto, na atuação deste Congresso, exemplos de diversas CPIs que apuraram fatos que envolveram estados e municípios — lembrou. 

    Determinação

    Diante dos argumentos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerou que o pedido inicial de CPI do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para investigar o governo federal, tem conexão com o requerimento posterior do senador Eduardo Girão. 

    O presidente deixou claro, no entanto, que não serão objeto da CPI as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios, como determina o Regimento Interno do Senado Federal. O foco será a fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19.

    — Com base também em parecer da Advocacia-Geral do Senado, esclareço que são investigáveis todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle ou de fiscalização por parte do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. A contrario sensu, implica que estão excluídas do âmbito de investigação das comissões parlamentares de inquérito do Poder Legislativo Federal as competências legislativas e administrativas asseguradas aos demais entes federados — anunciou. 

    Ainda segundo o presidente Rodrigo Pacheco, como o primeiro pedido de abertura de CPI partiu do senador Randolfe Rodrigues, o requerimento dele  tem precedência por ser mais antigo. 

    — O requerimento do senador Randolfe Rodrigues, com objeto já definido, é acrescido do requerimento do senador Eduardo Girão em relação aos repasses de recursos federais aos demais entes federados. Ambos os fatos poderão ser investigados, com a observância do artigo 146, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal. Fatos que digam respeito exclusivamente aos demais entes, cabe a sua própria investigação através das casas legislativas respectivas, sob pena de usurpação de atribuição e de competência — afirmou. 

  • Autorização para estados e municípios utilizarem saldos de fundos de saúde é renovada

    Autorização para estados e municípios utilizarem saldos de fundos de saúde é renovada

    O Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021, que estende até o fim de 2021 a autorização concedida a estados, Distrito Federal e municípios para utilizar, em serviços de saúde, saldos financeiros remanescentes de anos anteriores dos fundos de saúde que tenham origem em repasses do Ministério da Saúde. O PLP, que já havia passado pelo Senado no início do ano, foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados. Agora, a matéria segue para sanção da Presidência da República.

    Esse projeto altera a Lei Complementar 172, de 2020, que permitiu que cerca de R$ 6 bilhões ociosos ao final de 2019 nas contas dos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios fossem alocados em ações de enfrentamento da pandemia em 2020.

    O autor do projeto original é o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). O relator da matéria no Senado foi Esperidião Amin (PP-SC).

    Dívidas dos estados

    O texto também trata das regras de refinanciamento das dívidas de estados com a União. Originalmente, o PLP estabelecia que o prazo de celebração de contratos de refinanciamento entre a União e os estados relativos a valores inadimplidos em decorrência de decisões judiciais em ações ajuizadas até o ano passado se encerrasse no fim de 2021. Mas esse item foi alterado na Câmara dos Deputados, e o prazo foi estendido até 30 de junho de 2022.

    Relator da matéria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC) foi favorável a essa mudança. “Haja vista a inescusabilidade de normatização do tema pelo governo federal, a complexidade dos cálculos financeiros que cercam o assunto, a imprescindibilidade de consecução de autorizações legislativas nos estados e os procedimentos formais para as assinaturas contratuais, é razoável a ampliação de prazo pretendida”, disse.

    Recursos

    Esperidião Amin saudou a aprovação da matéria na Câmara em tempo hábil e ressaltou a importância do projeto.

    — Graças a Deus a Câmara foi rápida. Estamos recebendo um projeto de lei com muitos reflexos para muitos entes federados, que permite dar flexibilidade a estados e municípios na questão de aplicação de recursos para saúde e assistência social.

    O senador disse que os saldos de recursos transferidos pela União aos fundos estaduais, em 31 de dezembro de 2019, eram de R$ 15,8 bilhões. E que, no final de 2020, o saldo remanescente era de R$ 23,8 bilhões, sendo cerca de R$ 9 bilhões nos estados e cerca de R$ 14 bilhões nos municípios.

    — Isso demonstra que realmente não faltaram recursos para atender à demanda em termos financeiros de estados e municípios. Restaram mais recursos em 2020 do que em 2019. A demanda não foi tão grande e a pressão foi menor. Portanto, não se pode dizer que faltaram recursos nem para a saúde nem para a assistência social — afirmou o relator.

    Na avaliação de Esperidião Amin, o projeto é generoso, tendo em vista que os gestores de saúde e assistência social terão mais liberdade para aplicar os recursos “que não foram poucos e que remanesceram”.

    — Isso mostra que 2020 não foi um ano com recursos escassos para saúde e assistência social. Tomara que neste ano possamos ter esse atendimento prioritário para salvar vidas — declarou ele.

    Vários senadores, além de Esperidião Amin, apoiaram a aprovação do texto. Alvaro Dias (Podemos-PR) destacou que o projeto é importante por possibilitar que estados e municípios utilizem recursos remanescentes em período de crise fiscal.

    Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, disse que não faltaram recursos a estados e municípios para o combate à pandemia. “O que faltou foi planejamento e alinhamento maior entre os entes federados”, argumentou ele.

    Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reiterou que o projeto prevê o uso de recursos que ficaram de saldo na conta da saúde, o que “mostra o compromisso do governo Bolsonaro na vultosa transferência de recursos a estados e municípios no ano passado para combate à pandemia de coronavírus”.

    Autor do projeto, Luis Carlos Heinze agradeceu a aprovação do projeto e as alterações feitas na Câmara.

    Renúncias de receitas

    Quanto às dívidas de estados com a União, Esperidião Amin explicou que o projeto produz três renúncias de receitas financeiras da União.

    A primeira se refere à troca de indexadores de parte da dívida do estado de Goiás, o que, segundo ele, gera um impacto, em valores nominais, de R$ 1,14 bilhão para o período de 2021 a 2034.

    A segunda renúncia, que é abordada no dispositivo do projeto que disciplina a apuração de valores inadimplidos do estado do Rio de Janeiro, acresce o saldo inicial da conta gráfica desse ente federado na ordem de R$ 2,5 bilhões, a valores de março de 2021.

    A terceira renúncia decorre da concessão de prazo adicional para celebração de contratos, gerando impacto estimado de R$ 2,6 bilhões, considerando a prorrogação de prazo de um ano, de junho de 2021 para junho de 2022.