Autor: Angelo Leonardo

  • INSS: Marinho diz não ver motivos para fim de desconto em folha

    INSS: Marinho diz não ver motivos para fim de desconto em folha

    O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse não ver motivos para o fim da cobrança das chamadas mensalidades associativas diretamente dos benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) paga a milhões de aposentados e pensionistas, desde que esses descontos sejam feitos da forma correta.

    “O problema não é o desconto em folha, mas sim se este desconto está sendo feito corretamente”, declarou Marinho à Agência Brasil.

    “O que é preciso é checar se o beneficiário autorizou o desconto. Que não pode ser incluído na folha [do Inss] sem a segurança de que o seu José, a dona Maria, de fato o autorizaram. Conferindo se o trabalhador se associou e, de fato, autorizou o desconto da mensalidade, não haveria nenhuma irregularidade”.

    Indícios de ilegalidades neste tipo de cobrança levaram a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a deflagrar, no último dia 23, uma megaoperação para aprofundar as investigações sobre um esquema nacional de descontos em folha não autorizados.

    A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados e pensionistas pagam para fazer parte de uma associação, sindicato ou entidade de classe que represente os interesses de seus associados.

    A cobrança em folha é permitida desde 1991, quando entrou em vigor a Lei dos Benefícios da Previdência Social. E é feita com base em acordos de cooperação técnica (ACTs) que o INSS assina com as entidades para as quais, posteriormente, repassa o valor deduzido das aposentadorias e pensões.

    Ontem (29), o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que sempre se manifestou contra o desconto das mensalidades associativas nos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, sistema público que cobre a maioria dos trabalhadores do setor privado e de alguns servidores públicos. Ele participou de uma reunião da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados

    Segundo Lupi, dos 40,6 milhões de beneficiários do INSS, ao menos seis milhões tiveram alguma mensalidade associativa descontada – legal ou ilegalmente – de benefícios previdenciários nos últimos anos.

    Para o ministro da Previdência Social, a atribuição de autorizar o desconto em prol de organizações sociais e zelar pela integridade do sistema sobrecarrega o instituto, que assume o papel de mero “intermediário” na relação entre as entidades e seus filiados.

    “Acho que o governo não deveria se meter nesta relação entre trabalhadores [aposentados] e associações”, declarou Lupi .

    “Quem quiser se filiar, que se entenda com a entidade. E a associação que quiser manter [o associado], que cobre uma taxa, faça um boleto ou peça para a pessoa fazer um PIX”, acrescentou Lupi, sugerindo que pretende levar adiante o debate sobre o fim dos descontos nos benefícios previdenciários.

    Já Marinho não vê, até o momento, motivos para demonizar o mecanismo: “o que está sendo denunciando é que [algumas] entidades manipularam o processo de informação, dizendo, por exemplo, que a dona Maria se associou [à determinada organização] e autorizou os descontos, quando ela não o fez. Isso é uma ilegalidade passível de punição”, disse o ministro, reafirmando a disposição do governo federal para esclarecer todas as suspeitas e punir eventuais responsáveis.

    “Vamos até as últimas consequências. Quem aprontou tem que pagar”.

    Operação

    A Operação Sem Desconto resultou, de imediato, na exoneração do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e no afastamento de outros quatro dirigentes da autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social e de um policial federal lotado em São Paulo.

    Na sequência, o INSS suspendeu os acordos de cooperação técnica com todas as associações, sindicatos e entidades e, consequentemente, os descontos automáticos de milhões de beneficiários.

    Segundo o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, as suspensões permitirão ao governo um “freio de arrumação” no sistema de parcerias entre INSS e organizações civis.

    Dados do próprio INSS revelam crescente aumento dos valores movimentados nos últimos anos. Em 2016, esses descontos associativos somaram R$ 413 milhões. Em 2017, o montante subiu para R$ 460 milhões. Já em 2018, foram R$ 617 milhões em descontos. Em 2019, R$ 604 milhões. Em 2020, em meio à pandemia da covid-19, o valor caiu para R$ 510 milhões. Em 2021, no entanto, o total voltou a subir, atingindo R$ 536 milhões. Em 2022, foram R$ 706 milhões. Em 2023, R$ 1,2 bilhão. E, no ano passado, R$ 2,8 bilhões.

    O que os órgãos de controle estão apurando é o quanto deste dinheiro foi deduzido ilegalmente e quantos aposentados foram prejudicados pelo esquema criminoso.

    O que já se sabe há algum tempo é que, as reclamações ao INSS aumentaram quase que no mesmo ritmo dos descontos.

    Só de janeiro de 2023 a maio de 2024, o instituto recebeu mais de 1,163 milhão de pedidos de cancelamento de cobranças. A maioria, com a justificativa de que não tinham sido autorizados pelos beneficiários ou seus representantes legais.

    No último dia 23, a AGU criou um grupo especial para propor medidas judiciais e administrativas com o objetivo de recuperar o prejuízo, ressarcir as vítimas, além de propor novas medidas contra fraudes.

    Por decisão judicial, mais de R$ 1 bilhão em bens patrimoniais dos investigados estão bloqueados para, eventualmente, reparar parte dos danos.

  • Juros do cartão de crédito rotativo avançam e chegam a 445% ao ano

    Juros do cartão de crédito rotativo avançam e chegam a 445% ao ano

    As taxas médias de juros cobrados pelos bancos subiram para famílias e empresas em março, tanto no crédito livre quanto nas concessões de empréstimos direcionados. Nas operações de crédito livre para pessoas físicas, o destaque foi o avanço de 2,5 pontos percentuais (pp) na taxa média do cartão de crédito rotativo, chegando a 445% ao ano.

    A modalidade é uma das mais altas do mercado. Mesmo com a limitação de cobrança dos juros do rotativo, em vigor desde janeiro do ano passado, os juros seguem variando sem uma queda expressiva ao longo dos meses.

    Isso porque a medida visa reduzir o endividamento, mas não afeta a taxa de juros pactuada no momento da concessão do crédito, aplicando-se apenas a novos financiamentos. Nos 12 meses encerrados em março, os juros da modalidade subiram 23,7 pp para as famílias.

    Os dados são das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta quarta-feira (30), pelo Banco Central (BC). O crédito rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar.

    Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. Nesse caso do cartão parcelado, os juros subiram 0,1 pp no mês e caíram 9,6 pp em 12 meses, indo para 181,1% ao ano.

    Crédito livre

    Muita gente uso ou caixa eletrônico para sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS
    No crédito livre, bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros. Foto-arquivo: Cristina Indio do Brasil/Arquivo/Agência Brasil

     

    No total, a taxa média de juros das concessões de crédito livre para famílias teve aumento de 0,3 pp em março, acumulando alta de 3 pp em 12 meses, chegando a 56,4% ao ano.

    Compensando os aumentos no mês, estão os juros do cheque especial, que caíram 8 pp em março, mas têm alta de 6,1 pp em 12 meses, alcançando 134,2% ao ano. Desde 2020, a modalidade tem os juros limitados em 8% ao mês (151,82% ao ano).

    No caso das operações com empresas, os juros médios nas novas contratações de crédito livre tiveram incremento de 0,8 pp no mês e 3,5 pp em 12 meses, alcançando 24,6%. Destaca-se, nesse cenário, a alta de 9 pp na taxa média das operações de cheque especial, que chegou a 349,2% ao ano.

    “Em março, o efeito da alteração na composição dos saldos (efeito saldo) [das diversas modalidades de crédito] mostrou-se determinante para a elevação das taxas médias de juros do crédito livre, atenuado, em parte, pelo efeito da variação das taxas de juros (efeito taxa)”, explicou o BC.

    Taxa média

    No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado ─ com regras definidas pelo governo ─ é destinado basicamente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

    No caso do crédito direcionado, a taxa para pessoas físicas ficou em 11,4% ao ano em março, com aumento de 0,9 pp em relação ao mês anterior e de 1,6 pp em 12 meses. Para empresas, a taxa teve alta de 4,7 pp no mês e de 4,9 pp em 12 meses, indo para 18,4% ao ano.

    Com isso, considerando recursos livres e direcionados, para famílias e empresas, a taxa média de juros das concessões em março aumentou 0,9 pp no mês e 3,1 pp em 12 meses, alcançando 31,3% ao ano.

    A elevação dos juros bancários acompanha um momento de alta da taxa básica de juros da economia, a Selic, definida em 14,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. A Selic é o principal instrumento usado pelo BC para controlar a inflação.

    Ao aumentar a taxa, o órgão visa esfriar a demanda e conter a inflação, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, fazendo com que as pessoas consumam menos e os preços caiam. Até o fim do ano, a previsão dos analistas é que a Selic suba para 15%.

    As estatísticas mostram ainda que a taxa de captação de recursos pelos bancos (o quanto é pago pelo crédito) subiu 0,8 pp no mês e 3,1 pp em 12 meses, chegando a 11,9% em março.

    Já o spread bancário, que mede a diferença entre as taxas médias de juros das operações de crédito e o custo de captação, aumentou 0,1 pp no mês e manteve-se estável na comparação com março de 2024, situando-se em 19,4 pp. O spread é uma margem que cobre custos operacionais, riscos de inadimplência, impostos e outros gastos e resulta, então, no lucro dos bancos.

    Saldos das operações

    Em março, as concessões de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) tiveram alta de 2,7%, chegando a R$ 600,5 bilhões, resultado da redução de 0,1% para as pessoas físicas e aumento de 6,3% para empresas. As concessões de crédito direcionado caíram 4,4% no mês, enquanto no crédito livre houve alta de 3,5%.

    Com isso, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do SFN ficou em R$ 6,483 trilhões, um crescimento de 0,6% em relação a fevereiro. Na comparação interanual, com março do ano passado, o crédito total cresceu 9,9%. O resultado refletiu aumento de 0,5% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,455 trilhões) e o incremento de 0,7% no de pessoas físicas (R$ 4,028 trilhões).

    Já o crédito ampliado ao setor não financeiro ─ que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) ─ alcançou R$ 18,782 trilhões, com aumento de 0,2% no mês, refletindo, principalmente, os acréscimos de 0,5% nos títulos públicos de dívida e de 1,6% nos títulos de dívida securitizados, compensados pelo decréscimo de 2% nos empréstimos externos, impactado pela apreciação cambial no mês.

    Em 12 meses, o crédito ampliado cresceu 13,3%, com avanços de 16,3% nos títulos de dívida e de 9,3% nos empréstimos do sistema financeiro nacional.

    Endividamento das famílias

    Segundo o Banco Central, a inadimplência ─ atrasos acima de 90 dias ─ se mantém estável há bastante tempo, com pequenas oscilações. Ela registrou 3,2% em março, sendo 3,8% nas operações para pessoas físicas e 2,2% com pessoas jurídicas.

    O endividamento das famílias ─ relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses ─ ficou em 48,2% em fevereiro, redução de 0,3% no mês e aumento de 0,4% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 30,1% no segundo mês do ano.

    Já o comprometimento da renda ─ relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período ─ ficou em 27,2% em fevereiro, aumento de 0,1% na passagem do mês e 1,3% em 12 meses.

    Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

  • Petrobras cresce 5% e atinge 2,77 milhões de barris em 2025

    Petrobras cresce 5% e atinge 2,77 milhões de barris em 2025

    A produção de petróleo e gás da Petrobras no 1º trimestre de 2025 alcançou um aumento de 5,4% da produção média de óleo, líquidos de gás natural (LGN) e gás natural, que alcançou 2,77 milhões de barris de óleo equivalente por dia (MMboed).

    De acordo com a companhia, o aumento foi possível em função, principalmente, do menor volume de perdas por paradas para manutenções; da melhor eficiência operacional na Bacia de Santos; da entrada em produção do navio flutuante de produção, armazenamento e transferência (FPSO) Almirante Tamandaré, no campo de Búzios; e do FPSO Marechal Duque de Caxias, no campo de Mero, fatores parcialmente compensados pelo declínio natural de produção.

    Segundo a diretora de Engenharia, Tecnologia e Produção da Petrobras, Renata Baruzzi, “a entrada em operação do FPSO Almirante Tamandaré é estratégica para a Petrobras e representa ampliação de produção no campo de Búzios de forma sustentável e inovadora. Além de ser uma plataforma de alta capacidade, com potencial para produzir até 225 mil barris de óleo e processar 12 milhões de metros cúbicos de gás por dia, possui tecnologias modernas de descarbonização, possibilitando aumento da eficiência e redução das emissões”, avaliou.

    Vendas

    As vendas de derivados de petróleo no 1º trimestre de 2025 foram inferiores às do 4º trimestre de 2024, devido, principalmente, à sazonalidade típica da demanda por derivados no período inicial do ano. O volume das vendas de diesel no 1º trimestre deste ano apresentou um patamar semelhante ao do 4º trimestre do ano passado. O diesel S-10 representou 66% das vendas totais de diesel. As vendas de gasolina caíram 7,9% no 1º trimestre do ano em comparação ao último trimestre de 2024, impactadas pela sazonalidade da demanda, que se caracteriza por um maior consumo do derivado no último trimestre devido à maior movimentação de veículos por conta das festas de fim de ano e da injeção do décimo terceiro salário na economia.

    A redução de 1,7% nos volumes de vendas de Querosene de Aviação (QAV) neste trimestre deve-se à base de comparação mais elevada do trimestre anterior, impulsionada pelo crescimento do segmento internacional e pela realização do G-20 no Rio de Janeiro.

    De acordo com a estatal, a queda de 3,3% nas vendas do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) neste trimestre em relação ao último trimestre de 2024 foi influenciada por fatores sazonais. “No 1º trimestre, as temperaturas médias são mais altas, reduzindo o consumo de energia. Além disso, as férias no início do ano diminuem o uso residencial de GLP”.

    As vendas de nafta também caíram 17,3% em relação ao último trimestre de 2024. A redução se deve principalmente à menor disponibilidade de nafta pela parada da Refinaria Abreu e Lima (RNEST).

    As vendas de óleo combustível recuaram 12,5% no comparativo com o último trimestre de 2024. De acordo com a companhia, “o principal fator foi a redução nas vendas para o segmento industrial, que aumentou o uso de outros combustíveis, como o gás natural”.

    A Petrobras também apresentou queda nas vendas para o segmento de geração de energia elétrica, mas houve aumento nas vendas para o segmento marítimo, com pico sazonal de consumo por navios de cruzeiro.

  • Justiça condena Nikolas por discurso transfóbico na Câmara

    Justiça condena Nikolas por discurso transfóbico na Câmara

    A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (29) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos em função das acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara dos Deputados no Dia Internacional da Mulher, em 2023.

    A ação foi movida por associações representativas da comunidade LGBTQIA+, que acusaram o parlamentar de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

    Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o discurso do deputado não se enquadra na liberdade de expressão.

    “A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 8/3/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, disse a magistrada.

    Cabe recurso contra a decisão, que foi proferida na esfera cível.

    No ano passado, na esfera criminal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça arquivou notícias-crime protocoladas contra o deputado pela mesma acusação.

    Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição,  e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.

    A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do deputado e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

  • Mendonça diverge em julgamento e vota pela soltura de Collor

    Mendonça diverge em julgamento e vota pela soltura de Collor

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (28) a favor da soltura do ex-presidente Fernando Collor.

    O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual o plenário virtual da Corte decide se referenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente, condenado em um dos processos da Operação Lava Jato.

    Apesar do voto de Mendonça, o Supremo já formou maioria de votos para manter a prisão. O placar é de 6 votos 1.

    Em sua manifestação, o ministro entendeu que a defesa de Collor tem direito a mais um recurso para tentar reverter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    “Entendo que, havendo ao menos quatro divergências, são cabíveis os embargos divergentes também em relação à pena, pelo que o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, decidiu Mendonça.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Na quinta-feira (24) ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

    Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.

    Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar.

    O julgamento continua para a tomada dos votos dos demais ministros. A votação será finalizada às 23h59.

  • STF permite desapropriação de terra por incêndio ilegal e desmatamento

    STF permite desapropriação de terra por incêndio ilegal e desmatamento

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.

    A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

    No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.

    Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.

    “Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.

    Na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

    “Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, completou o ministro.

    Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.

    O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.

    O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho de 2023 pelo atual governo.

  • Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

    Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

    O empresário e o influenciador digital Pablo Marçal foi condenado, pela segunda vez na Justiça Eleitoral de São Paulo. Candidato a prefeito nas eleições passadas, Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.

    A decisão torna Marçal inelegível por oito anos pela segunda vez, uma vez que ele já havia sido condenado por outra ação semelhante em fevereiro. A Justiça Eleitoral também determinou que o ex-candidato pague uma multa de R$ 420 mil.

    O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

    A punição ao então candidato foi motivada pelo uso de cortes editados de vídeo, divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral. Tais cortes eram pagos pela equipe de Marçal para terceiros (influenciadores, internautas etc), que viralizavam as postagens.

    Ainda na mesma ação, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao réu por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Decisão ainda cabe recurso à decisão.

    “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Pablo Marçal por meio de sua assessoria de imprensa.

  • STF retoma julgamento virtual sobre prisão de Collor

    STF retoma julgamento virtual sobre prisão de Collor

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta segunda-feira (28) o julgamento sobre o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

    Na sexta-feira (25), a Corte formou maioria de seis votos para manter a prisão, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque pelo ministro Gilmar Mendes, medida que levaria o julgamento, que ocorre de forma virtual, para a sessão presencial do plenário.

    Contudo, no último sábado (26), Mendes cancelou o destaque, e o julgamento foi retomado hoje. A sessão vai até as 23h59. Faltam quatro votos.

    Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli já votaram para manter a prisão de Collor.

    Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

    Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

    Collor está preso em um presidio em Maceió, onde mora. Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.

    De acordo com a defesa, Collor possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

  • IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

    IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

    Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

    O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

    Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

    “ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

    Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

    Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

    “O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

    >> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:

    • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
    • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.

    Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

    Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

    Pensão alimentícia

    Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

    O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

    O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

    “Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

    Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

    Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

    Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

    “No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

    Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

    De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

    É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

    Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

    O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento.

    “Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

    Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

    “É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

    Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

    “Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

    Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

  • Túmulo do papa foi feito com pedra da região de seus avós, na Itália

    Túmulo do papa foi feito com pedra da região de seus avós, na Itália

    O túmulo do papa será, por escolha dele, simples. Sem adornos ou as extravagâncias imagináveis para um chefe de Estado ou um grande líder religioso. Apenas a inscrição “Franciscus” e a reprodução de uma cruz ao centro. Mas um detalhe dá o caráter pessoal e especial ao local do repouso final do corpo do carismático chefe da igreja católica: o túmulo foi construído com uma pedra extraída da região da Ligúria, na Itália. Foi lá que nasceu seu bisavô.

    Antes de se tornar o primeiro papa a adotar o nome Francisco, ele era Jorge Mario Bergoglio, nascido em Buenos Aires, Argentina. Mas suas origens remetem à pequena Cogorno, uma comuna na região metropolitana de Gênova, localizada na região da Ligúria, no noroeste da Itália. Vincenzo Girolamo Sivori nasceu em Cogorno, em 1850, casou-se com Caterina Sturla, também italiana, mas foi construir família em Buenos Aires. Um de seus filhos, Francisco Sivori Sturla, seria o avô do primeiro papa sul-americano.

    Francisco teve seu primeiro contato com os parentes distantes em 2017. Foi em Gênova que encontrou sua prima, Angela Sivori. Aos 87 anos, ela pode conhecer pessoalmente seu primo vindo da Argentina e já consagrado como líder dos católicos de todo o mundo. “Finalmente conheço os Sivori!”, exclamou o papa Francisco na ocasião, apertando as mãos dos parentes. “Fizemos fila, sete de nós. E ele nos recebeu como um primo vindo do ‘fim do mundo’”, lembrou Cristina Cogorno, filha de Angela.

    Funeral

    Teve início neste sábado (26) a Missa de Exéquias, que marca o primeiro dia do Novendiali – nove dias de luto e orações em honra ao pontífice. A celebração eucarística acontece no átrio da Basílica de São Pedro. Ao final, ocorrem os ritos da Última Commendatio e da Valedictio, despedidas solenes que marcam o encerramento das exéquias.

    Os nove dias de celebrações eucarísticas em sufrágio do pontífice morto serão marcados por missas no período que se inicia este sábado e segue até 4 de maio, sempre às 17h (horário local), na Basílica de São Pedro, com exceção da Missa da Divina Misericórdia, que será neste domingo (27), às 10h30 (horário local), na Praça de São Pedro.

    O corpo do papa ficou exposto na Basílica de São Pedro por 3 dias, para que milhares de pessoas pudessem dar seu adeus a Francisco. Na noite de sexta-feira (25), o caixão de madeira e zinco foi selado e colocado no átrio da Basílica, em frente ao altar.

    * com informações do Vatican News