Categoria: ARTIGOS

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  • Frete é oferta e demanda

    Frete é oferta e demanda

    especial 1O tabelamento do frete voltou a ser assunto no Brasil, após a ANTT publicar no Diário Oficial da União a Resolução 5.849/2019, que trouxe uma nova tabela com preços mínimos do frete rodoviário. Os valores como era esperado não agradaram os caminhoneiros e estes já se mobilizavam para uma nova paralisação quando o Governo Federal decidiu suspender a referida tabela.

    O texto trazido em julho revogava a primeira tabela editada em maio de 2018. O tabelamento do frete faz parte de um pacote negociado pelo governo federal, sob o comando do ex-presidente Michel Temer, numa tentativa de acabar com a greve dos caminhoneiros que durou 11 dias naquele mês e provocou um verdadeiro caos no Brasil, mostrando que uma única categoria do setor econômico pode parar o país, causando desabastecimento não somente de insumos em supermercados, mas como também de combustível até mesmo para a aviação e insumos hospitalares.

    Vale ressaltar que o tabelamento do frete era um pedido dos caminhoneiros, em especial dos autônomos, desde 2015 quando uma paralisação da categoria ocorreu entre fevereiro e março, porém não causando prejuízos que refletem à economia de alguns setores até o momento como em 2018, quando nova paralização foi realizada, trazendo enormes transtornos à sociedade.

    Segundo dados do Banco Mundial, em 2018 o Brasil era o país com a maior concentração rodoviária de cargas e passageiros do mundo dentre as principais economias. Na ocasião o levantamento do Banco Mundial apontava que 58% do transporte brasileiro de cargas e passageiros era rodoviário. A Austrália vinha em seguida com 53%, a China com 50% e a Rússia com 43%.

    Com o tabelamento do frete rodoviário criado a partir de 2018, a expansão da economia brasileira foi diretamente impactada. Estudo realizado pela CNI aponta que o PIB foi reduzido em 0,11%, ou R$ 7,2 bilhões.

    No Brasil, de acordo com a Fundação Dom Cabral, a malha rodoviária é utilizada para o escoamento de 75% da produção, seguida por 9,2% da marítima. O transporte aéreo é responsável por 5,8% do escoamento e o ferroviário 5,4%, enquanto a cabotagem 3% e o hidroviário 0,7%.

    Desde a adoção da nova tabela, o preço do frete arbitrado foi corrigido em 7,4 pontos percentuais acima do que seria a correção de mercado diante do preço do diesel, principal insumo a ser considerado no custo do frete.

    Na verdade, a nova tabela do frete não deveria ter sido criada. Não se chega a uma conta justa desta forma. O preço sempre foi definido por oferta e demanda, assim como os grãos, que em sua maioria são cotados em Bolsa de Valores, em especial a de Chicago no caso da soja, portanto, oscilam diariamente conforme a oferta e demanda dos mesmos. Assim deveria ser o frete.

    O Brasil optou por uma economia capitalista que tem como fundamento o mercado e a livre concorrência, especialmente no que diz respeito a preços, assegurando de forma eficiente a satisfação dos interesses do consumidor.

    O estabelecimento de um preço mínimo do frete coloca as transportadoras em desvantagem ao diminuir a competitividade entre elas. O impacto é ainda maior em empresas localizadas em estados como Mato Grosso, onde nossos fornecedores tem custos ainda mais elevados, fazendo com que repensem a cadeia de suprimentos.

    Além disso, a nova tabela é ilusória aos olhos da economia e seguridade dos caminhoneiros, uma vez que, agora, com a elevação dos preços, entrou na pauta de planejamento de muitas empresas, a aquisição de frota própria, fazendo com que as transportadoras possam perder clientes.

    Por fim, mesmo já sendo há muitos anos de conhecimento público que tabelas de preços não funcionam, estamos tendo, no último ano, a prova definitiva de sua inviabilidade. Em vez de procurar solução por meio de tabelas, mesmo meramente referenciais, que, historicamente, nunca deram certo, o Governo Federal deveria esforçar-se em promover a segurança jurídica, diminuindo os custos para se produzir no Brasil. Desta forma todos saem ganhando, principalmente a sociedade que viverá em tempos mais justos e economicamente viável.

    *Miguel Vaz Ribeiro é produtor rural e empresário em Lucas do Rio Verde

     

    parabens

  • O mapa do tesouro procura você

    O mapa do tesouro procura você

    Procurando o mapa do tesouro, homem e mulher,
    foram agraciados por Deus, com algo muito melhor,
    a maior riqueza dada a seus filhos,
    nada com relação a coisas de piratas,
    ouro, joias, pedras preciosas e tal,
    neste, o prêmio é outro,
    é um baú, recheado com o maior tesouro da humanidade,
    o amor, aquele que homens e mulheres crescerem
    e se multiplicarem.

    Este sentimento é uma dádiva de Deus, dado a nós mortais,
    que fará do seu mundo, um lugar perfeito,
    completo e mais, muito mais.
    Nele você será feliz o tempo todo,
    terá a seu lado, aquela pessoa única,
    o melhor companheiro, amigo, amante,
    que você poderia desejar.

    Atenção, este mapa está disponível a todos,
    basta você olhar com cuidado
    e não precisa dar vinte passos para lá,
    ou para cá.
    Nem seguir o sol, a montanha mais alta,
    sem essa de procurar o X.

    Na hora certa o amor vai te encontrar,
    te seduzir e fará você sorrir,
    no ritmo frenético dos apaixonados,
    e quando acontecer, terá uma só certeza,
    não quero sair daqui, nunca mais.

    O objetivo não é encontrar o tesouro e sim,
    transformar você, na maior riqueza do baú,
    o amor que procura alguém.

    Paulo Cesar

  • Para STJ, imóvel residencial poderá ser penhorado se houver violação da boa fé objetiva

    Para STJ, imóvel residencial poderá ser penhorado se houver violação da boa fé objetiva

    unnamed 1Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o único imóvel residencial somente será impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, se não houver violação da boa-fé objetiva. 

     

    No caso analisado, uma das proprietárias do imóvel em discussão tomou um empréstimo bancário para aumentar o capital da empresa da qual é sócia, ofereceu como garantia o imóvel que possui em conjunto com outra pessoa. As duas proprietárias do imóvel assinaram o contrato de empréstimo, ou seja, tinham ciência da garantia ofertada. 

     

    Em razão do inadimplemento das parcelas do empréstimo bancário, o Banco entrou com execução exigindo a garantia. Ao serem intimadas, as proprietárias do apartamento pediram a impenhorabilidade por ser tratar de bem de família. 

     

    Não obstante a Lei nº 8.009/90 dispor que o imóvel residencial é impenhorável, portanto não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, o STJ fixou o entendimento que a regra da impenhorabilidade não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

    Segundo o Ministro Salomão, “Não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais.” 

     

    No caso específico, afirmou o relator, que as proprietárias do imóvel optaram livremente por dar seu único imóvel em garantia, e não há provas de que tenha ocorrido algum vício de consentimento. “A boa-fé contratual é cláusula geral imposta pelo Código Civil, que impõe aos contratantes o dever de honrar com o pactuado e cumprir com as expectativas anteriormente criadas pela sua própria conduta”, declarou.

     

    Segundo ele, a regra de impenhorabilidade aplica-se às situações de uso regular do direito. “O abuso do direito de propriedade, a fraude e a má-fé do proprietário devem ser reprimidos, tornando ineficaz a norma protetiva, que não pode conviver, tolerar e premiar a atuação do agente em desconformidade com o ordenamento jurídico”, observou.

     

    Dessa forma, é de suma importância que aqueles que possuem um único imóvel residencial que pode ser considerado como bem de família, caso entreguem este imóvel em garantia de alguma dívida, devem honrar com aquilo que foi acordado, pois caso haja o inadimplemento, referido imóvel não estará seguro, especialmente porque a jurisprudência entende que as partes, de boa fé, concordaram em dar aquele imóvel em garantia, mesmo sabendo que era o único imóvel e bem de família, de modo que o inadimplemento da dívida com o argumento de que referido imóvel é bem de família, contraria a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais.

     

    Ana Lúcia Pereira Tolentino, advogada do Braga & Moreno

  • O PL DOS INCENTIVOS FISCAIS E O PODER DO LOBBY

    O PL DOS INCENTIVOS FISCAIS E O PODER DO LOBBY

    2 45O que aprendemos com as delações do ex-governador Silval Barbosa, preso por corrupção? O que aprendemos com o “mensalinho” que ele pagava para a grande maioria dos Deputados estaduais à época?

    Primeiro, que as Leis têm preço, valor financeiro mesmo. Principalmente aquelas que garantem reduções de impostos a seguimentos empresariais ou empresas individualmente. Pois, por detrás delas, existem interesses econômicos que são contemplados, a depender da “generosidade” do setor ou empresa beneficiada em pagar propinas, sendo estes, os corruptores ativos neste caso.

    Segundo, que muitos (não todos) atos normativos de renúncias fiscais, foram “negociados” nos governos passados, apenas entre o poder executivo, e o corruptor ativo, não passando pela Assembleia Legislativa, sendo concedidos apenas por decreto e até portarias, claro, sem qualquer transparência ou publicidade. Facilitando assim a corrupção neste espaço legal tão importante que é o de RENUNCIAR tributos estaduais, como o ICMS, imposto que compõe a maior base tributária do Estado.

    Estamos às voltas de se votar o PLC 53 (mensagem 114) que trata da convalidação dos Incentivos Fiscais em segunda votação na AL de MT. O prazo final é 30/07/19.

    No primeiro turno da votação, o governo aprovou por 15 votos a 7 o Projeto original, com o acordo firmado de que em segundo turno se votaria um substitutivo, que seria o resultado do trabalho de  algumas comissões (por setores) que o presidente da Assembleia Legislativa, Dep. Eduardo Botelho, habilmente formou, entre deputados e representantes de alguns setores econômicos atingidos pelo projeto de lei. O consensuado nessas reuniões de trabalho, seria apresentado para compor este substitutivo, em o governo aceitando “recuar”.

    O poderoso lobby de alguns setores econômicos está claro. Até almoço em churrascaria cara da capital foi promovido por sindicatos patronais com Deputados da AL, com o objetivo claro de cooptar esses votos. Importante dizer que o ato de almoçar com quem representa os  interesses econômicos de empresas que detém milhões em incentivos fiscais não é ilegal. Mas num momento importante como esse, dá margens a imaginação mais fértil e, soa um tanto quanto inapropriado.

    Estranha ainda o comportamento de alguns deputados. Em especial de um, que outrora espalhou outdoor’s pela cidade, pedindo a “TAXAÇÃO JÁ”, do Agro negócio, com discursos duros no púlpito da AL, denunciando os BARÕES do Algodão e da Soja, e hoje, quedou-se de “amores” por estes setores, e de uma hora pra outra, inexplicavelmente, passou a ser contra taxar os barões do agro, principalmente do Algodão, seguimento que contribui com um valor ínfimo, frente ao tamanho da renúncia do setor e sua margem de lucro altíssima.

    O que está proposto na mensagem 114/19 nem concede novos incentivos, vez que vedado pela Lei Complementar que instituiu essa obrigação de “registro” dos incentivos fiscais de todos os estados. Nem aumenta impostos, “preocupação” de outros.

    Mas basta lembrar que o cidadão comum paga impostos sobre tudo que consome. Como consumidores finais, nunca fomos beneficiados por qualquer produto “incentivado” fiscalmente, ou seja, que deixa de recolher sua parte em impostos.

    A carne tem renúncia fiscal. E mesmo assim pagamos uma das carnes mais caras do País, mesmo sendo os maiores produtores do Brasil (graças a esses incentivos).

    Um dos motivos é a isenção total para exportação pela Lei Kandir. Sem pagar impostos em nível federal e com alíquotas reduzidas ou zeradas no estado, é preferível exportar, receber em dólar ou euro, e vender a sobra no mercado interno, ao preço que quiserem os produtores, pois o lucro já está garantido. Pouco dependem do mercado interno!

    Outro exemplo é o Etanol. Temos a menor alíquota do País para o etanol. E mesmo assim, pagamos um alto valor no abastecimento nos postos. Um dos maiores dos estados. Quem ganha é apenas o empresário. Ao invés de distribuir riquezas, tais renúncias tem gerado uma enorme concentração de renda!

    Mato grosso perde mais de 07 bilhões ao ano em Renúncias Fiscais. Cifra poderosa frente às carências do Estado em várias frentes. Seja Segurança, Logística, Saúde ou em direitos sonegados dos servidores. Em tudo falta orçamento e, não por apenas a corrupção rasteira ou a corrupção institucionalizada em “incentivos” de outrora. Mas por que as demandas crescem a medida que a população aumenta.   

    É importante um apontamento que outro deputado fez, no sentido de que é o momento ideal de garantir maior TRANSPARÊCIA na questão da renúncia fiscal. Fiz a mesma sugestão na Audiência Pública com o setor do comércio e da Indústria. Que se a empresa quiser aderir a algum programa de renúncia fiscal, ele deveria abrir mão de seu sigilo tributário, permitindo-se aos órgãos de fiscalização e qualquer pessoa, acesso aos dados tributários relacionados ao montante de renúncia e as condições estabelecidas para sua concessão e permanência, com prazo certo pra acabar.  TRANSPARÊNCIA é uma palavra chave a ser cobrada nesse projeto!

    Não menos importante, que todo e qualquer incentivo fiscal seja, de ora em diante, concedido por lei específica pra esse fim, bem como seja possível sua revisão de tempos em tempos, verificando se cumpre a função social para o qual fora instituído.

    Não pode o Ministério Público também fechar os olhos nessa reta final de apresentação do substitutivo para votação em segundo turno. O lobby de bilhões, às vezes avança o sinal da legalidade. É preciso olhos atentos de todos, bilhões estão em jogo nesse PLC 53/2019!

    ANTÔNIO WAGNER OLIVEIRA, Advogado, Secretário Geral do SINPAIG MT, Presidente em Exercício da Central dos Sindicatos Brasileiros em MT/CSBMT, Membro Fundador da Auditoria Cidadã da Dívida Pública de MT

  • Como manter as crianças seguras na água

    Como manter as crianças seguras na água

    De acordo com o Ministério da Saúde, o afogamento é a maior causa de mortes acidentais de crianças no Brasil. Em 2016, 913 crianças de até 14 anos de idade foram vítimas de afogamentos no país, segundo a ONG Criança Segura.

    Mas é possível curtir uma piscina com as crianças, basta que o adulto responsável tome certos cuidados. E, é válido lembrar, mesmo em piscinas infantis, que são mais rasas e parecem inofensivas, é preciso sempre estar de olho nos pequenos para ter mais tranquilidade e evitar qualquer tipo de acidente.

    Vai viajar ou curtir o fim de semana com as crianças em um lugar que tem piscina? Que tal seguir algumas dicas para manter seus filhos(as) seguros na água? Pensando nisso, fizemos uma lista com importantes cuidados a serem tomados com crianças na água para te ajudar a mantê-las seguras. Confira!

    Nunca deixe as crianças sozinhas perto de piscinas

    A primeira dica é bem simples, mas evita muitos acidentes: nunca deixe crianças sozinhas perto de piscinas. Acidentes podem acontecer em instantes e causar consequências irrecuperáveis.

    Mesmo que a criança saiba nadar e esteja aparelhada com colete ou bóias, estar sempre por perto é o melhor remédio para prevenir afogamentos. As crianças, muitas vezes, ainda não desenvolveram o senso do perigo e podem acabar se colocando em situações de risco.

    Por isso, sempre que for se ausentar da piscina, nem que seja por alguns instantes, leve as crianças junto com você. Outra opção é deixá-las acompanhadas de outros adultos como parentes e amigos.

    Ensine as crianças que nadar sozinho é perigoso!

    Crianças se jogam na água, assim que veem uma piscina. Então, é muito importante ensinar a elas que nadar sem ver ninguém por perto é muito perigoso. Por mais que a piscina não tenha muita profundidade, há riscos de acidentes, por isso é melhor evitá-las.

    Prefira coletes salva-vidas às bóias

    As bóias de braço são bastante comuns, mas elas possuem alguns pontos fracos. Uma das situações mais corriqueiras é ela furar ou esvaziar sem que o adulto perceba e isso pode trazer diversos riscos para a criança.

    É por isso que é melhor usar coletes salva-vidas, eles são equipamentos mais seguros para evitar afogamentos. Inclusive, caso você não saiba nadar, use um colete também junto com seu filho(a).

    Crianças de até 4 anos sempre devem estar acompanhadas na piscina!

    Os pais e responsáveis devem sempre acompanhar os filhos(as) de até 4 anos dentro da piscina. Nesse estágio, a criança ainda pode se afogar com mais facilidade, mesmo em piscinas com 10 centímetros de profundidade.

    Ao entrar sozinhas em piscinas ou acompanhadas de outras crianças, qualquer brincadeira inofensiva pode trazer risco de afogamentos, então é melhor estar dentro da piscina com as crianças.

    Piscinas devem sempre estar protegidas

    As piscinas devem ser protegidas com cerca de, pelo menos, 1,5 metro de altura e portões, capas e alarmes. É sempre bom checar as estruturas, principalmente ao se hospedar em hotéis. Verifique também se a água está limpa e tratada e se salva-vidas estão disponíveis para qualquer eventualidade.

    Em alguns hotéis e parques aquáticos, há também restrições de altura e idade que devem ser respeitadas. Assim, as crianças estão mais seguras ao utilizar certos brinquedos como tobogãs, por exemplo.

    Ensine as crianças a se comportarem na piscina

    É preciso explicar para as crianças que correr, empurrar o colega, pular ou mesmo simular um afogamento é uma atitude errada. Deixe claro que a água é ambiente de lazer sim, mas que existem riscos e limites.

    Prefira piscinas mais rasas

    Para garantir a segurança dos seus filhos (as), o ideal é optar por levá-los em piscinas rasas. Elas têm uma profundidade menor, assim as crianças que ainda não sabem nadar podem ficar sentadas ou em pé.

    Não coma nada perto da piscina

    Quando for para a piscina, não leve nenhum alimento, e se possível, nenhuma bebida. Isso porque as crianças podem comer dentro da piscina e gerar o risco de sofrer um sufocamento em algum mergulho. O ideal é que você deixe a comida fora da piscina, para evitar qualquer tipo de incidente.

    O perigo de afogamento é real, por isso prevenção nunca é demais! Viu como é fácil, deixar o seu filho seguro e aproveitar uma piscina em família?

  • Falsa indicação de condutor é crime? Quais são as consequências para quem faz isso?

    Falsa indicação de condutor é crime? Quais são as consequências para quem faz isso?

    Nem todas as infrações são flagradas pela ação direta de um agente de trânsito. Inclusive, algumas das mais comuns no Brasil são aquelas por exceder o limite de velocidade permitido na via e os flagrantes acontecem, sobretudo, através de radares eletrônicos.

    Em outros casos, mesmo que seja o agente de trânsito quem flagra a infração, não há um diálogo direto entre esse agente e o condutor. Um bom exemplo são os casos de infrações por estacionar em lugar proibido, que nem sempre há abordagem direta entre agente e condutor infrator.

    Quando não há abordagem direta, a infração consta no nome do proprietário do veículo. Por essas e outras situações, está a chamada Indicação de Condutor, que tem como principal objetivo esclarecer que o condutor responsável pela infração não foi o dono do veículo.

    No entanto, há quem utilize esse recurso para se livrar da multa e dos pontos na CNH e pede ou paga a alguém para se responsabilizar falsamente pela infração. Essa conduta é ou não é considerada um crime? Quais são as consequências?

    Siga a leitura e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

    O que é e para que serve a indicação de condutor?

    Como dissemos ali em cima, nem sempre o proprietário do veículo é o condutor no momento em que uma infração foi flagrada. O veículo pode ter sido emprestado para outra pessoa, por exemplo. Mesmo assim, se não houve uma abordagem direta do agente de trânsito, as penalidades são aplicadas em nome do proprietário do veículo.

    Por essa razão, é indispensável saber que existe a Indicação de Condutor e saber como realizá-la.  É importante ressaltar que a Indicação de Condutor não é obrigatória para pessoas físicas, apenas para veículos de propriedade jurídica, como consta na Resolução 710 do CONTRAN. Isso acontece porque, em veículos de empresa, as multas chegam para a própria organização, sendo obrigatório esclarecer qual pessoa física – ou seja, qual condutor – foi o responsável pela conduta.

    Então, como vimos até aqui, a Indicação de Condutor serve para esclarecer quem foi, de fato, o condutor responsável pela infração cometida. Vale lembrar que a Indicação deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação.

    Como fazer a indicação de condutor?

    No tópico anterior, eu já expliquei que a Indicação deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Essa Notificação é um aviso de que um processo administrativo foi aberto com a intenção de apurar uma infração supostamente cometida.

    Bem, na Notificação, além de outras informações, constam o nome do condutor autuado e um campo destinado à indicação de condutor. Sendo assim, o primeiro passo é preencher esse campo, indicando quem foi o condutor flagrado. Tanto o condutor que é o real infrator quanto o autuado devem assinar. Em seguida, a Notificação deve ser encaminhada ao DETRAN, juntamente com as cópias dos RGs e da CNH do real infrator.

    Falsa indicação de condutor é crime?

    Sim. Assumir infração cometida por outra pessoa e/ou aceitar que alguém se responsabilize por uma infração que não cometeu, é crime, segundo o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

    Essa conduta é considerada crime de falsidade ideológica e, para o condutor que se responsabilizar falsamente pela infração, pode ser aplicada multa e uma pena de reclusão de até 5 anos.

    Já para o condutor que é o real responsável pela infração e aceita transferir a sua pontuação para outra pessoa, o crime pode levar a até três anos de detenção, além da aplicação de multa.

    Por essa razão, é muito importante utilizar o recurso da Indicação de Condutor apenas em situações nas quais realmente a infração foi cometida por outra pessoa. Caso contrário, além de ser uma conduta altamente antiética, os envolvidos podem ser rigidamente penalizados, como vimos acima.

    Fale com o Doutor Multas

    Ao invés de optar por uma ação ilícita, tentando transferir pontos para outros, o condutor autuado tem a opção de entrar com recurso, o que não apenas é algo legal, mas um direito garantido pela Constituição.

    Para entrar com recurso, existem três passos possíveis: a Defesa Prévia, o recurso na JARI e o recurso no CETRAN. Cada uma dessas etapas tem prazos diferentes e demandam conhecimentos também distintos entre si.

    Ao contrário do que muita gente pensa, entrar com recurso não é um bicho de sete cabeças, principalmente com a orientação de profissionais capacitados e com experiência no assunto. Se você vai exercer o seu direito de recorrer, entre em contato com a nossa equipe pelo 0800 6021 543 ou, se preferir, escreva um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br.

  • BRASIL, últimos dias

    BRASIL, últimos dias

    Sou A POPULAÇÃO brasileira, residente neste país há mais de quinhentos anos, somos trabalhadores (as), operários (as), médicos (as), garis, advogados (as), vendedores (as), pedreiros (as), engenheiros (as), moradores (as) de rua, enfim, sou qualquer trabalhador (a) desta nação, também sou casado (a), solteiro (a), padre, freira, divorciado, bi sexual, homo, hétero, ou seja, para qualquer lugar que você olhar, eu sou um cidadão desta nação.

    Por isto venho pedir que,
    INTERFIRA na Administração Política deste país.

    DOS FATOS QUE JUSTIFICAM E QUALIFICAM O PEDIDO:

    1) – Quando Pero Vaz de Caminha relatou a Vossa Majestade, rei de Portugal, o que encontrou em terras brasileiras, ao final desta carta, pediu, se este poderia arrumar um emprego para um parente seu, desta época, até hoje, o Brasil anda de mãos dadas com a corrupção, jeitinho brasileiro, lobby, política do toma lá dá cá e a articulação. Há inúmeros fatos que comprovam estas atitudes e fazem deste impávido colosso, o país do futuro, que nunca vai chegar.
    1a) – corrupção, quando uma pessoa faz algo ou deixa de fazer, mediante recebimento de vantagem.
    1b) – jeitinho brasileiro, a pessoa “acha” que está fazendo bem a si mesmo, pagando (subornando), para levar vantagem, quando pratica um ato ilícito. Muito popular no Brasil, é conhecido por cafezinho, guaraná, agrado, estes alguns nomes para a burrice de pagar a alguém, para fechar os olhos por um erro seu.
    Ex: alguém faz uma ultrapassagem em um lugar proibido e para não ser multado, pagar propina a um servidor corrupto. Consequentemente, o dinheiro da multa ficará para o servidor, que poderia ter sido destinado a obras públicas. E o infrator, voltará a errar, podendo um dia, por excesso de velocidade, matar uma pessoa.
    1c) – lobby é a política do toma lá dá cá, onde pessoas ou grupos articulam entre si, para que todos saiam ganhando. Sem se importar com quem vai paga o pato.
    1c.1) – É o mesmo ato de corrupção, contudo, praticado em uma escala muito superior ao suborno. Aqui, um grupo de pessoas percebe a possibilidade de tirar vantagem com a aprovação de uma lei, construção de um elefante branco, a edição de uma medida provisória com ou sem cabeça ou outra doidura qualquer. Entretanto, para que isto aconteça, a população será sangrada, até que todos os envolvidos, recebam sua parte em propina. Por ex: o motorista é obrigado ter em seu automóvel, um kit de primeiros socorros, pode até não saber usar, mas deve comprar. Um tempo depois que alguém encheu os bolsos, a medida provisória sem pé nem cabeça, não foi aprovada. Como os extintores, sem deixar de mencionar o exame para motoristas que precisam fazer exame toxicológico, só quando renovam a carteira, depois “pode dá um tapa na macaca” de boa.
    1c.2 – Construção de elefantes brancos, perdoe Vossa Excelência, mas neste quesito, por falta de A4, a requerente, limitasse por motivos óbvios, a citar alguns poucos exemplos: transposição do São Francisco, Angras, VLT (veículo leve sobre trilhos), para as olimpíadas (aliás, tranqueiras para olimpíadas e copa do mundo, tá loco, “tamu” pagando ainda e as obras não foram concluídas), transamazônica, aeroportos, ferrovias, obras em Cuba? Venezuela? Ok, chega.

    Vossa excelência, a requerente vem pedir que:
    Interfera para que este país não viva mais para o futuro e sim para o presente, pois quem sabe faz a hora não espera acontecer.

    A população não pode mais viver de promessas, como esta última, sobre a previdência.
    Um Senhor, presidente de uma casa, (que deveria ser do povo) chorou lágrimas de crocodilo, dizendo que: a votação para aprovação da lei sobre as aposentadorias foi desgastante, o centrão relutou, a esquerda recuou, a direita foi simpatizante, o “beque” fez o que pode e o centroavante não teve culpa, mas que câmara é esta, ou é só uma escalação de peladeiros?

    Isso é na verdade um Deus nos acuda, um monte de Judas querendo perdão.
    Não passam de um bando de carniceiros, esperando a vitima agonizar seus derradeiros suspiros, para depois se fartar com as entranhas desta postulante.
    Isto já aconteceu em outras oportunidades, na calada da noite, a mão que balança o berço, espera a população dormir e aprovam absurdos, como a vingança contra membros do ministério público e judiciário, ou bolsa político dentre muitas outras.

    Por conta deste óbvio, a população desta nação, vem implorar:
    “tenha piedade Vossa excelência o Eleitor”, a população não pode suportar que os abutres votem aposentadorias diferenciadas, dentro de um país igual.
    TODOS são TODOS e não há qualquer justificativa que privilegie servidores federais, estaduais, municipais, distritais.

    Todos são iguais, no judiciário, legislativo ou executivo.
    Todos são iguais, como foi Jesus Cristo, o filho de Deus.

    Paulo Cesar

  • Concursos e depressão: como lidar?

    Concursos e depressão: como lidar?

    Leonardo Santos Diretor Geral do Colegio e Curso ProgressaoA depressão vem atingindo grande parte da população, principalmente naquelas pessoas que estão fazendo concursos. É uma doença que não discrimina classe social, sexo, orientação sexual nem mesmo crenças.

    Antes, chegava a pensar que era balela. No entanto, vi um caso real. Certa vez, um aluno passou com boa nota pela primeira fase da Escola Preparatório de Cadetes do Ar (EPCAR). Porém, na segunda fase, simplesmente surtou diante de toda aquela tensão da etapa seguinte. Ele chegou ao ponto de não conseguir sair de casa nem tinha ânimo para viver.

     

    Diante da busca por resultados, os estudantes ficam preocupados se vão desapontar a família. Ficam se questionando: será que vou conseguir? Será que tenho valor? Será que vou fracassar?

    São tantos “serás”, cobranças e diversas outras coisas que acontecem. Na verdade, a pessoa só precisa estar ciente de que é importante, que a sua vida tem valor e que não pode desistir. Esquecem que, nesse plano todo de fazer concurso, de fazer prova, de ser bem-sucedido, o mais importante é a vida. Ela tem um valor inestimável e não podemos simplesmente ficar paralisados.

    É fundamental entender que uma prova é só mais uma prova. Vivemos numa sociedade onde a cobrança é gigante. Diversas pessoas querendo mais e mais. O que vemos na TV ou nas mídias sociais são imagens de sucesso e de que só importa se for o melhor. No entanto, tudo só funciona se estivermos vivos.

    Por outro lado, a família também precisa ser amiga. Tem que participar, apoiar e acreditar. Eu ouvi casos de que a família reclamou pelo fato de um aluno conseguir nota 7 na prova, pois os parentes esperam mais. Não se deve pensar só na cobrança. Os pais precisam valorizar, estimular e acreditar mais no esforço e no potencial dos seus filhos.

    Quando alguém diz que está começando a se sentir triste ou mesmo relata depressão, não é porque tem o desejo de aparecer. Esse transtorno é um problema comprovado e pode envolver questões de neuroquímica cerebral. Então, dê amor, dê atenção e valorize essa pessoa.

    Infelizmente, algumas pessoas chegam num nível tão profundo que simplesmente desistem de tudo. O músico Chorão foi exemplo de quem tinha um enorme potencial na sua carreira, mas, mesmo assim, sucumbiu à depressão.

    Vamos combinar uma coisa? Estamos proibidos de desistir da vida. Todos nós somos importantes para nós mesmos, para nossas famílias e amigos. Então, não desista. Caso se você, um amigo ou parente tiver algum problema, procure o auxílio de pessoas capacitadas e que querem ajudar.

    Em muitos casos, talvez nem precise gastar tanto. Por exemplo, há algumas formas bem simples de combater a depressão de alguém. Isso envolve a reciprocidade, compaixão e o sentimento de “estar juntos”. Abrace mais, viva mais, a vida é passageira, assim como as dificuldades.

     

    por Leonardo Chucrute, diretor geral do Colégio e Curso Progressão

  • Tudo o que você precisa saber sobre o Novo Bafômetro

    Tudo o que você precisa saber sobre o Novo Bafômetro

    Se você costuma se informar sobre as novidades relacionadas ao trânsito, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o Novo Bafômetro, o etilômetro passivo que já está sendo usado em oito estados brasileiros.

    Caso ainda não tenha visto nada sobre o assunto, saiba que ele tem mudado a forma como acontecem os flagrantes da Lei Seca, dando muito mais agilidade nesse processo e otimizando a triagem feita pelas autoridades de trânsito.

    O etilômetro, como se sabe, conhecido popularmente por “bafômetro”, é utilizado para identificar se o condutor ingeriu algum tipo de bebida alcóolica, cometendo, portanto, uma infração de trânsito devido à chamada Lei Seca.

    Neste artigo, falo um pouco mais sobre esse novo bafômetro e, também, sobre a Lei Seca. Siga a leitura e conheça mais sobre o assunto.

    O que é a Lei Seca?

    A Lei Seca é, na verdade, uma referência popular à Lei Nº 11.705, que, mesmo após dez anos de vigência, ainda é uma das leis de trânsito mais comentadas no Brasil.

    Com as mudanças trazidas pela Lei Seca em 2008, o nosso país passou a adotar a postura de tolerância zero a qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores. Ou seja, no Brasil, dirigir sob influência de álcool é sempre uma infração, independentemente de qual é a porcentagem dessa substância no organismo do infrator.

    Para implementar essa mudança, a Lei Seca modificou a redação dos artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a considerar qualquer concentração de álcool por litro de sangue como infração que sujeita o condutor às penalidades previstas pelo CTB.

    O art. 165 considera que dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa é uma infração gravíssima, cujas penalidades são:

    – multa (com Fator multiplicador 10);

    – suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Além disso, estão previstas, pelo mesmo Artigo, a medida administrativa de recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado que possa conduzi-lo no lugar do infrator.

    Vale destacar, ainda, que dirigir sob influência de álcool é uma infração autossuspensiva, por essa razão, a CNH do infrator é recolhida no momento da identificação da infração.

    O que é o bafômetro?

    O bafômetro é o nome popular do aparelho chamado etilômetro, capaz de medir a quantidade de álcool no organismo de uma pessoa. O bafômetro convencional, utilizado nas blitze, contém um pino de plástico, descartado após o uso de um único condutor.

    Em outras palavras, depois que o condutor sopra através desse pino, ele deve ser substituído por outro. Nesse bafômetro, já são impressos os dados completos sobre o que foi identificado no teste, dados esses que poderão ser utilizados como evidências legais.

    O novo bafômetro é, na prática, um aparelho de triagem. Chamado de etilômetro passivo, ele não tem mais esse pino de plástico e consegue identificar se há álcool no organismo do condutor apenas através de um sopro a pequenas distâncias. Nesse novo dispositivo, o condutor não precisa colocar a boca no aparelho para soprar.

    O bafômetro passivo é muito rápido: segundo especialistas, ele consegue fazer em apenas um minuto o que o outro bafômetro faz em cinco. Por ser muito sensível, o condutor que passar pela triagem não precisa nem mesmo sair do veículo.

    Quando eu digo que o novo bafômetro é um dispositivo para triagem, me refiro ao modo como ele é utilizado pelas autoridades. Se não há evidências de consumo de álcool, uma luz verde se acende e o condutor pode ser liberado. Por outro lado, se for identificado o consumo, acende-se uma luz vermelha, o condutor deve estacionar e passar, então, ao bafômetro convencional. É por meio do bafômetro convencional que os dados utilizados posteriormente como evidências legais serão impressos.

    Recusar-se a passar pelo bafômetro é uma infração?

    Sim. De acordo com o art. 165-A do CTB, o condutor que se negar a passar pelo teste do bafômetro ou quaisquer outros testes, exame clínico, perícia ou algum tipo de procedimento cuja intenção é verificar a influência de álcool, assim como de outra substância psicoativa, estará cometendo uma infração gravíssima.

    A penalidade é a multa (com fator multiplicador 10) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, será recolhida a CNH do infrator e o veículo poderá ser retido.

    Ressalto, ainda, que, segundo o mesmo Artigo, a multa será aplicada em dobro nos casos de reincidência, ou seja, se o condutor cometer a mesma infração num período de até 12 meses.

    Fale com o Doutor Multas!

    Se você foi autuado por essa ou outra infração de trânsito, lembre-se que é possível recorrer. As etapas para o recurso são:

    – Defesa Prévia

    – Recurso em Primeira Instância (JARI)

    – Recurso em Segunda Instância.

    O melhor é SEMPRE agir de acordo com as normas de trânsito, evitando multas e ações que coloquem em risco a sua segurança.

    Para saber como recorrer, entre em contato com a nossa equipe de especialistas por telefone (0800 6021 543) ou por e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br).

  • Seja você o gênio da lâmpada de seus sonhos

    Seja você o gênio da lâmpada de seus sonhos

    Certo dia vi uma pessoa realizar seus sonhos. Então entendi, não há nada mais importante no mundo, que ser feliz e realizar seus sonhos. A partir deste dia comecei a perceber que o mundo de cada pessoa, é diferente e não devemos criticar a realização dos sonhos de outras pessoas. Pois, o maior absurdo de todos, é você achar que aquela pessoa, está realizando um sonho sem sentido.

    Mas e o seu sonho, ele faz sentido?
    E se você quiser ser um tripulante de uma nave espacial, que irá a plutão, mesmo sabendo que a viagem é só de ida. Este sonho é seu, faz sentido, bom a você sim, então porque o dela seria estranho? Não ache o dela também. Contudo, há sonhos que sonhamos juntos e este se torna uma realidade.

    Uma mulher de uns trinta anos, realizou um sonho de menina, se casou. Neste dia, as pessoas que desfrutaram do prazer de estar junto à celebração, perceberam a felicidade no choro, no sorriso, no amor que enchia a igreja. Todas as pessoas se emocionaram, com o prazer de ver a felicidade estampada no rosto daquele casal, sobretudo, no sorriso daquela menina/mulher. Só para quem esteve lá, teve o prazer de ver a realização dos sonhos de uma pessoa.

    E isto nos dá força para seguirmos em frente e correr atrás de realizar nossos sonhos. Por um motivo muito simples, se eu, que apenas vi a felicidade estampada no rosto daquela menina/mulher, já não cabia em mim, de felicidade vendo alguém realizar seus sonhos. Como mensurar o prazer dela, realizando seus sonhos.

    Saia desse casulo e vá realizar seus sonhos, não espere o gênio dá lâmpada. Ele não faria tão perfeito como você, a realização de seus sonhos.