Categoria: ARTIGOS

Leia artigos, colunas e debates sobre os fatos importantes e polêmicos da atualidade; envie seus artigos para nossa redação”

  • A chegada da UFMT em Lucas do Rio Verde: Do sonho à realidade

    A chegada da UFMT em Lucas do Rio Verde: Do sonho à realidade

    Alguns sonhos demoram para se tornar realidade. Mas, quando acontecem, transformam para sempre a vida de uma cidade e das pessoas que nela acreditam.

    Lá atrás, em 2013, quando assumi o cargo de vice-prefeito de Lucas do Rio Verde, esse sonho já existia: trazer para cá um campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Naquele tempo, poucos imaginavam o tamanho da transformação que isso representaria. Sabíamos que seria difícil. E foi!

    Foram anos de trabalho, silencioso e persistente. Muitas viagens a Brasília, reuniões, articulações, a doação do terreno pelo Município em parceria com a iniciativa privada, a construção do projeto pedagógico em conjunto com a UFMT, entregue ao Ministério da Educação (MEC). Cada etapa vencida foi um passo a mais em direção ao que estamos vivendo hoje. Um trabalho de muitas mãos.

    Na última quinta-feira (24), ao lado de autoridades federais, estaduais e locais, o Ministério da Educação (MEC) assinou o Termo de Autorização para a criação do campus da UFMT em Lucas do Rio Verde. Um momento histórico e de muita emoção. Um marco que mudará para sempre o futuro do nosso município.

    A UFMT chegará para somar ao que já construímos – e ao que ainda contruiremos -, trazendo cursos pensados para os novos tempos: Engenharia de Software, Inteligência Artificial, Psicologia e Letras – Português e Inglês. Com ela, chegarão também mais conhecimento, inovação, desenvolvimento socioeconômico, geração de empregos e novas oportunidades para todos.

    Lucas do Rio Verde é, hoje, um dos municípios que mais cresceram proporcionalmente no Brasil nas últimas três décadas. E isso não é por acaso. É fruto de um povo que acredita, que trabalha e que transforma sonhos em realidade.

    Somos também um dos líderes nacionais na geração de empregos entre cidades do nosso porte. E, com a chegada da UFMT, iremos ainda mais longe – com passos largos e cabeça erguida, como a ema, ave símbolo do nosso município.

    Um estudo recente da EESP-FGV, por exemplo, mostra que universidades no interior não apenas formam profissionais, mas também transformam economias inteiras: aumentam o empreendedorismo, fortalecem o comércio, impulsionam a inovação. E é isso o que esperamos que aconteça aqui.

    As aulas estão previstas para março de 2026. Agora, nosso próximo passo é preparar nossa juventude para esse novo tempo, porque o futuro não é algo distante – ele já começou.

    Sempre digo que uma cidade de oportunidades é aquela que não deixa seus jovens irem embora. E aqui, em Lucas do Rio Verde, nós escolhemos construir o futuro com eles.

    Miguel Vaz é prefeito de Lucas do Rio Verde

  • Vara do Agronegócio: um marco para a segurança jurídica no campo

    Vara do Agronegócio: um marco para a segurança jurídica no campo

    De início, sobreleva considerar que a criação de uma nova Vara Especializada no âmbito do Tribunal de Justiça Mato-grossense, compete ao Conselho da Magistratura, com fundamento no art. 96, III, “d”, da Constituição Estadual, art. 125, §1º, da Constituição Federal, art. 97, §1º, da LOMAN e art. 28, XI, do Regimento Interno do TJ/MT.

     

    O setor do agronegócio representa mais de 23% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, sendo Mato Grosso o líder do ranking nacional entre as federações nas quais a produção agrícola mais contribui para a arrecadação, pois, dos 100 municípios mais ricos no agronegócio, 36 pertencem ao estado.

     

    Mato Grosso lidera o ranking dos estados na exportação de commodities, sendo que de janeiro a novembro de 2024 foram gerados 25,95 bilhões de dólares com a exportação de 161 tipos de produtos para 157 países, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços (MDIC).

     

    Entre as maiores produções do estado está a soja. De acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), Mato Grosso produz 30% de toda a soja produzida no país, superando em mais de 30% toda a soja produzida na Argentina, por exemplo. Se Mato Grosso fosse um país, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), passaria a ser o segundo maior produtor mundial de soja, perdendo apenas para os Estados Unidos.

     

    Mato Grosso é também o maior produtor de algodão do país, com produção estimada em 6,5 milhões de toneladas (caroço + pluma) para a safra 2024/2025, o que representa cerca de 69,3% da produção nacional.

     

    Os expressivos números não se restringem à agricultura, sendo apresentados também na pecuária. Mato Grosso fechou o ano de 2024 mantendo-se como o maior rebanho do país, com 32,83 milhões de cabeças de gado, o que representa quase 15% do rebanho brasileiro. No último ano, essa atividade econômica teve um crescimento de 3,73% somente no estado.

     

    Todas essas informações dão conta da importância do agronegócio para o estado, o que ganha maior relevo quando associado às cadeias produtivas complexas, que são responsáveis por ganhos de competitividade e inovação da economia brasileira, desde a biotecnologia até a comunicação via satélite. Desse modo, tem contribuído como agente dinamizador da economia, produzindo alimentos tanto para o consumo das famílias brasileiras como para a exportação, sendo essencial para que a balança comercial brasileira alcance superávit nas relações com o resto do mundo.

     

    Assim, quando são analisados os ramos do direito que dialogam diretamente com o setor empresarial, como o Direito do Agronegócio, deve ser dada especial atenção à segurança jurídica como um dos pilares desse subsistema jurídico, pois é sabido que a confiança dos investidores é requisito necessário para que um país atraia investimentos produtivos e possa se desenvolver.

     

    Portanto, fixada a importância do agronegócio para a economia local e nacional, passaremos a discorrer sobre as dificuldades do Poder Judiciário, dos produtores, das empresas do agronegócio e dos advogados, quando o tema é a busca por uma tutela jurisdicional efetiva e eficiente.

     

    O aumento assombroso do número de ações que envolvem contratos rurais em geral e as mais diversas espécies de títulos de crédito rural como: Cédula Rural Pignoratícia (CRP); Cédula Rural Hipotecária (CRH); Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH); Nota de Crédito Rural (NCR); Nota Promissória Rural (NPR); Duplicata Rural (DR); Cédula de Produtor Rural (CPR) Física; Cédula de Produtor Rural (CPR) Financeira; Programa de Geração de Emprego e Renda – Proger Rural; Financiamento de Máquinas e Equipamentos Rural (Finame Rural); Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), exige que os feitos se concentrem em uma unidade jurisdicional específica, de modo a evitar decisões e entendimentos antagônicos sobre a mesma matéria, prejudicando não somente o produtor rural e, por consequência, a cadeia produtiva, mas também o próprio Poder Judiciário com aumento desnecessário do número de recurso e outros instrumentos que exigirão uma maior atividade judiciária.

     

    A resolução célere de demandas que envolvem tais títulos de crédito, principalmente por meio da autocomposição, fomenta a continuidade das relações negociais entre os produtores e as instituições financeiras, não permitindo a paralização das atividades do campo.

     

    Também, se faz de extrema importância que sejam reunidos somente em uma Vara Judicial, os feitos afetos aos Contratos de Arrendamento, Parceria Rural e Comodato, Contratos de Compra e Venda, Cessão de Direitos etc., não se descurando das ações de cunho fundiário, como as possessórias e petitórias, desde que não envolvam conflito agrário pela posse de terras, mas que de alguma forma interfiram diretamente na atividade produtiva da propriedade.

     

    Ainda sobre o tema fundiário que assola o estado de Mato Grosso há muitas décadas, se faz imprescindível que os feitos judiciais que envolvam a regularização fundiárias de imóveis rurais (regularizações de ocupação – INTERMAT e usucapiões), principalmente aqueles em que há atividade agrícola, tramitem concentrados em uma unidade judicial específica, evitando assim a prolação de decisões antagônicas sobre temas idênticos e por juízes diferentes, bem como a morosidade na resolução dos feitos dessa espécie.

     

    O mesmo deve se aplicar às demandas que versam sobre o Direito do Meio Ambiente em áreas de produção agrícola, como as Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público e demais ações ordinárias que de alguma forma venham a impactar na cadeia produtiva, haja vista que invariavelmente as medidas administrativas adotadas pelo órgão ambiental paralisam a atividade produtiva por tempo indeterminado, gerando prejuízos irreversíveis, necessitando da análise por um Juiz com o conhecimento técnico necessário e específico, além de experiência para não permitir abusos de direito, seja na esfera administrativa ou judicial.

     

    Outro ponto muito importante está no crescimento abrupto do número de  ações de recuperação judicial, cuja complexidade é inerente, mormente por envolver um grande vulto de valores e patrimônio, que acabam desaguando em uma única unidade jurisdicional que já se encontra abarrotada de processos que versam sobre a recuperação e falência de empresas ligadas a todo e qualquer ramo empresarial, não guardando a necessária especialidade técnica com o tema do agronegócio, tornando ainda mais morosa a tramitação dos feitos, gerando ainda mais prejuízos ao produtor recuperando, aos credores, ao fisco e por final à economia, sem falar na insegurança jurídica.

     

    Nesse contexto ressalta-se a importância de uma Vara Judicial especializada, que conheça o posicionamento do ordenamento jurídico quanto a temas relevantes desse setor e possa prestar uma tutela jurisdicional adequada. Pode-se até afirmar que, diante do grande plexo de normas nacionais e internacionais que abrangem o Agronegócio, a reunião dessas demandas em um Juízo especializado, se faz de suma importância.

     

    Por sua vez, o grande número de subsistemas jurídicos que produzem efeitos no Agronegócio torna a defasagem legislativa um dos principais desafios dos Juízes que tenham que lidar com os conflitos da área. É que naturalmente o Poder Legislativo, onde devem ser travados debates democráticos muitas vezes demorados e o processo legislativo que possui diversas formalidades essenciais, não acompanha o ritmo da mudança em uma sociedade cada vez mais complexa e na qual o tempo se torna fator cada vez mais escasso, o que é facilmente verificável em um setor dinâmico e inovador como o Agronegócio.

     

    São fatores que exigem qualificação especializada, de modo que o Magistrado condutor tenha a expertise de, diante da defasagem legislativa, buscar suprir as lacunas dentro do direito consuetudinário, a partir da experiência que se alcança na prática, com a observação da realidade das relações jurídicas decorrentes do agronegócio, o que se alcança somente com a constância na análise das demandas dessa natureza e com estudos específicos. Em síntese, além do conhecimento técnico/jurídico, se torna essencial que o Juiz também construa uma relação de intimidade com a matéria afeta aos conflitos do agronegócio, para que não se distancie da realidade do Produtor, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no momento de decidir.

     

    O Novo Código de Processo Civil, em que pese a sua generalidade, modificou diversos mecanismos que refletem diretamente nas empresas do agronegócio. Por exemplo, o inegável incentivo à solução consensual dos conflitos por meio da mediação, arbitragem e conciliação que já eram frequentes no mundo empresarial, que exige uma rápida solução dos conflitos em contraponto à morosidade do Judiciário para entrega da tutela definitiva. Inclusive, podem as partes, quando permitido, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Contudo, para que as diretrizes da Lei Processual possam ser colocadas em pauta, se faz imprescindível a existência de uma Vara Especializada, não apenas na sua formação jurídica, mas também estrutural.

     

    No que concerne à Comarca destinada a receber a Vara Especializada de Direito do Agronegócio, não há como negar que o município de Sorriso, além de ser um grande polo do agronegócio nacional, apresenta situação geográfica estratégica por estar situado no médio-norte mato-grossense, região em que se concentram os maiores polos econômicos daquela macrorregião, que ainda conta com as cidades de Sinop e Lucas do Rio Verde, além da proximidade com os produtores da Região Norte, considerada a região mais isolada do resto do território, mas que tem a BR 163 como uma importante via de acesso à Sorriso.

     

    Diante dos dados e das considerações tecidas, a criação de uma Vara Especializada se afigura como medida apropriada no sentido de se garantir a segurança jurídica necessária aos produtores rurais, empresas e instituições bancárias, bem como trazer celeridade e eficiência à prestação jurisdicional afeta ao Agronegócio.

     

    Leandro Facchin é advogado, ex-vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), sócio/proprietário de escritório especializado em direito agrário, agronegócio e ambiental.

  • Cérebro Milenar: o impacto da IA e das novas tecnologias na mente humana

    Cérebro Milenar: o impacto da IA e das novas tecnologias na mente humana

    O mundo está cada vez mais complexo e incerto. A Inteligência Artificial se popularizou e passou a ser assunto de discussão de conselhos e executivos C-level. A Era da IA já é uma realidade – e nem começou agora. Está simplesmente se acelerando. Estamos na Marolinha e tem um Tsunami vindo aí.

     

    A IA está impactando o cérebro humano de diversas formas, e, nesse meio, a neurociência ajuda a entender essas mudanças no nível cognitivo e no nível comportamental. E não há como não relacionar tudo com a cultura organizacional. E é preciso ter claro que essa mudança só pode ser realizada se as empresas estiverem realmente dispostas a abraçá-las em sua estrutura organizacional e, principalmente, na mentalidade corporativa. Pessoas, pessoas, pessoas.

     

    Nós humanos somos seres conscientes, subjetivos e empáticos. Temos inteligência emocional, criatividade e a capacidade do pensamento abstrato. Já a inteligência artificial opera com base de dados, combinações, probabilidade e estatística.

     

    O impacto da IA no cérebro humano: uma visão neurocientífica

     

    A IA está transformando profundamente a forma como o cérebro humano opera. Ela está aprimorando a eficiência cognitiva, mas também reduzindo a capacidade de atenção e pensamento crítico. No futuro, poderemos ver avanços significativos na integração entre humanos e IA, mas também um grande espaço para riscos, como a manipulação cognitiva e a perda da identidade individual.

     

    A neurociência é cada vez mais crucial para a compreensão dessas mudanças pois ajuda em muito na análise dos efeitos da interação constante com a IA na plasticidade cerebral (neuroplasticidade, super indico o livro “O cérebro que se transforma”de Norman Doidge), na atenção, no sistema de recompensa e na tomada de decisão.

     

    Possíveis impactos atuais da IA no Cérebro Humano pela neurociência:

     

    Pontos positivos:

    • Aprimoramento da plasticidade cerebral: a interação com IA acelera a adaptação neural e melhora a capacidade de aprendizado;
    • Melhoria da tomada de decisão: as tecnologias fornecem análises de dados avançadas, ajudando no raciocínio crítico e na resolução de problemas;
    • Personalização e otimização do aprendizado: o uso da IA pode ajudar a otimizar o ensino de acordo com o perfil cognitivo do usuário;
    • Criatividade: a inteligência artificial pode inspirar novas ideias ao gerar insights ou mesmo sugerir novas soluções inovadoras;
    • Eficiência cognitiva: com a automatização de tarefas repetitivas, liberamos recursos mentais para atividades mais estratégicas e criativas;
    • Simulações emocionais do futuro: a construção de representações mentais de experiências futuras positivas ajuda os indivíduos a gerenciar a ansiedade e melhorar a regulação emocional;

     

    Pontos negativos:

    • Déficit de atenção e superficialidade cognitiva: o excesso de informações e conteúdos curtos acabam prejudicando o foco e até mesmo a profundidade do pensamento;
    • Dependência de respostas prontas: pode ser que o uso excessivo da IA ajude a reduzir a capacidade de pensamento crítico e, consequentemente, a resolução de problemas;
    • Sistema de recompensa sendo reconfigurado: a interação constante com algoritmos, que hoje são personalizados, ajuda a reforçar alguns padrões imediatistas e até a diminuir a paciência das pessoas;
    • Memória de longo prazo reduzida: com a extrema facilidade de acesso à informação, diminuímos a necessidade de retenção e processamento profundo dos dados;
    • Adaptação emocional: substituir a interação humana por IA pode afetar e muito a empatia e habilidades sociais. Creio que aqui é o que mais falamos hoje em dia da Geração Z. O ser humano, desde os seus primórdios, sobreviveu graças ao grupo e ao senso de pertencimento. Substituir a interação humana por IA pode afetar e muito a empatia e habilidades sociais;
    • Vício em tecnologia e padrões de sono perturbados;
    • Adversidades no início da vida: uma geração que está tendo dificuldade em lidar com o “não” e com adversidades;

     

    Possíveis impactos futuros da IA no cérebro humano, de acordo com a neurociência:

     

    Possíveis impactos positivos:

    • Integração entre IA e neurociência: tecnologias baseadas em IA, como interfaces cérebro-máquina, podem ampliar a capacidade cerebral e criar novas formas de interação entre humanos e máquinas;
    • Expansão da inteligência coletiva: com a IA facilitando colaborações globais, espera-se um aumento na capacidade de resolução de problemas complexos;
    • Aprimoramento do autocontrole e da tomada de decisão: as inovações poderão auxiliar indivíduos a regularem suas emoções e otimizarem a tomada de decisões;
    • Avanços no tratamento de doenças neurológicas: a IA permitirá diagnósticos mais precisos e terapias personalizadas para doenças como Alzheimer e Parkinson;
    • Ampliação da memória e cognição: sistemas de assistência cognitiva integrados podem atuar como “memórias externas”, potencializando a retenção e organização do conhecimento;
    • Avanços na neurociência: a integração da análise de dados em larga escala e de modelos estatísticos avançados pode levar a uma melhor compreensão e tratamento de condições relacionadas ao cérebro, melhorando a saúde cognitiva e emocional;
    • Cultivo de emoções positivas: a pesquisa contínua sobre os correlatos neurofisiológicos das emoções positivas pode levar a novas estratégias para cultivar a felicidade e o bem-estar, possivelmente por meio de intervenções e terapias personalizadas;

     

    Possíveis impactos negativos:

    • Erosão da identidade cognitiva: a dependência excessiva do digital pode reduzir a individualidade;
    • Desconexão com a realidade: tecnologias como IA imersiva e realidades simuladas podem distanciar os indivíduos do mundo real, afetando as interações sociais;
    • Manipulação cognitiva: contribuindo para tornar os consumidores mais suscetíveis a influências externas e decisões inconscientes;
    • Diminuição da resiliência mental: a automação de processos pode criar uma geração menos preparada para enfrentar desafios e incertezas sem apoio tecnológico;
    • Desigualdade cognitiva: O acesso desigual à IA pode acentuar disparidades entre diferentes grupos sociais, criando uma divisão no desenvolvimento cognitivo e nas oportunidades;
    • Aumento do tempo de tela: à medida que a tecnologia digital continua a evoluir, o potencial para o aumento do tempo de tela e seus impactos negativos associados sobre a atenção, habilidades sociais e a saúde mental pode aumentar, exigindo mais pesquisas e estratégias de intervenção;
    • Complexidade da experiência emocional: o debate em andamento entre as perspectivas da neurociência afetiva e cognitiva sobre a emoção pode complicar a compreensão das experiências emocionais, o que pode atrasar o desenvolvimento de intervenções eficazes na saúde emocional;

     

    É essencial desenvolver uma cultura organizacional e educacional que equilibre a adoção da IA com o fortalecimento das habilidades humanas essenciais. Assim, poderemos maximizar os benefícios da tecnologia sem comprometer a autonomia e a capacidade cognitiva da própria humanidade.

     

    MINI BIO DO PORTA-VOZ:

    *Andre Cruz é fundador e CEO da Neura, consultoria de estudos comportamentais e porquês. Expert em Neurociência e Comportamento, além de Pioneiro em aplicar a tecnologia da Neurociência na estratégia e na pesquisa comportamental. O profissional é atleta amador, Investidor Anjo, Autor, Professor e Palestrante com experiência em marketing, publicidade e administração. Foi Diretor do comitê de Neurobranding e Relações Institucionais do hub Neurobusiness Society e é, atualmente, professor do MBA da PUC – RS na matéria Comportamento, Marketing e Neurociência.

     

  • A revolução AI First na transformação do cenário empresarial

    A revolução AI First na transformação do cenário empresarial

    A transformação digital evoluiu significativamente, transcendendo seu papel de diferencial competitivo para se tornar um requisito fundamental na sobrevivência empresarial. Em 2025, a Inteligência Artificial (IA) emerge como um divisor de águas que redefine o mercado, estabelecendo o movimento AI First como nova fronteira dos negócios.

    O conceito AI First representa uma mudança estrutural na gestão empresarial, posicionando a inteligência artificial como pilar central do modelo de negócio, não apenas como tecnologia de suporte. As empresas que ainda dependem de modelos tradicionais enfrentam o risco de obsolescência, enquanto organizações inovadoras estão alavancando a IA para automatizar processos, aprimorar experiências do cliente e desbloquear novos fluxos de receita.

    Benefícios e impactos estratégicos

    A abordagem AI First proporciona ganhos exponenciais de produtividade, possibilitando a automação de tarefas repetitivas e análise de grandes volumes de dados em tempo real. Segundo relatório da Deloitte, empresas que investem em automação orientada por IA registram aumento médio de 30% na eficiência operacional.

    As tecnologias avançadas, como aprendizado de máquina, análise preditiva e processamento de linguagem natural (PLN), permitem experiências altamente personalizadas, maior capacidade preditiva e redução significativa de custos operacionais.

    Casos práticos

    No setor financeiro, a IA já é usada para análise de crédito em tempo real, detecção de fraudes e atendimento personalizado via chatbots. No varejo, redes de lojas empregam visão computacional para otimizar o controle de estoques e entender melhor o comportamento dos consumidores em tempo real. Na indústria, algoritmos de aprendizado de máquina permitem a previsão de falhas em equipamentos, reduzindo custos e melhorando a manutenção preventiva.

    Implementação e desafios

    A adoção da IA como estratégia central requer avaliação criteriosa de maturidade digital da empresa, qualidade e acessibilidade dos dados, disponibilidade de talentos especializados ou parceiros estratégicos, bem como o investimento necessário e o retorno esperado. É fundamental estabelecer uma arquitetura escalável que garanta segurança, governança e interoperabilidade com sistemas existentes.

    Ao decidir adotar a inteligência artificial como foco principal, os líderes empresariais devem considerar se essa tecnologia está alinhada aos objetivos estratégicos da organização e se há problemas relevantes que a IA pode resolver com ganhos claros de eficiência, personalização ou redução de custos.

    Além disso, é preciso garantir conformidade com normas éticas e regulatórias, preparar a organização para mudanças culturais e operacionais, e analisar o impacto sobre colaboradores, clientes e o posicionamento competitivo da empresa no mercado.

    Necessidade estratégica

    No cenário digital em rápida evolução de hoje, integrar modelos de negócios orientados por IA deixou de ser apenas um aprimoramento tecnológico para se tornar uma necessidade estratégica. Empresas que estão fazendo a adesão se posicionam para crescimento sustentado, diferenciação competitiva e experiências aprimoradas do cliente de forma integrada e colaborativa.

    A tecnologia deve ser incorporada como motor de diferenciação, inovando os produtos, otimizando funcionalidades atuais e viabilizando novas experiências centradas no cliente. A empresa precisa comunicar de forma transparente os benefícios e valores associados ao uso ético, reforçando confiança e posicionamento como marca inovadora e responsável. Essa transformação deve ser liderada com visão clara, envolvimento multidisciplinar e foco contínuo na entrega de valor real.

    A era da inteligência artificial já é realidade, e as empresas que adotam mentalidade AI First lideram a capacidade de inovação e adaptação. Esta transformação representa não apenas evolução tecnológica, mas um novo mindset que posiciona a inteligência artificial como motor central da estratégia empresarial, garantindo crescimento sustentado e diferenciação competitiva no mercado atual.

  • O Quadrilátero Cruls

    O Quadrilátero Cruls

    Parece que foi ontem, mas em 21 de abril de 1960, nascia Brasília. Hoje, tendo completado 65 anos, a capital da República Federativa do Brasil superou, e muito, aos anseios do Marquês de Pombal, que em 1761 foi o primeiro cidadão na face da terra a sugerir a interiorização da capital do império português. De lá para cá, tivemos missões, comissões, estudos e é claro muito política.

    A primeira comissão por exemplo foi em 1891, chefiada pelo astrônomo Luis Cruls, que tinha a missão de explorar a topografia, o relevo, a fauna e a flora do planalto central do Brasil, uma região que era povoada por grandes fazendas, e com intensa rota de mineração, surgiu o Quadrilátero Cruls. E como em toda comissão, 3 longos anos depois, em 1894, após muita discussão, desentendimento e alguns acordos, foi entregue o relatório designando a região como Vera Cruz.

    Hoje Brasília é a 3ª maior cidade do País, com 3 milhões de habitantes, abriga as sedes administrativas da estrutura do governo federal, tem um intenso turismo, e é claro, assim como começou em 1761, aqui no quadradinho se faz muita política. Imaginem Juscelino Kubitschek, o então presidente do Brasil negociando onde seriam as regiões administrativas do DF, ou os setores hoteleiros, ou até mesmo a esplanada, com seus arquitetos Lúcio Costa e Oscar Niemeyer.

    Mas o fato é que entre a Asa Sul e a Asa Norte eles construíram uma grande cidade, moderna, com avenidas largas e condições para abrigar toda a estrutura da república nacional, que agora sairia do Rio de Janeiro para o planalto central após uma verdadeira corrida rumo ao desenvolvimento, afinal Brasília era a terra das oportunidades, vieram os trabalhadores, as empresas, as empreiteiras, os prestadores de serviço.

    Tudo bem Brasília foi cuidadosamente pensado para fornecer toda a estrutura necessária para o bom desempenho das atribuições públicas. Ao longo do eixo central vieram a Basílica Nacional, a biblioteca, o museu. Ainda vieram os ministérios, dispostos lado a lado para demonstrar que todos seriam iguais.

    O Congresso Nacional abrigando a câmara dos deputados e o senado da república, temos o poder legislativo. Bem próximo dali fica o Palácio do Planalto, a sede do poder executivo, e do outro lado da praça, o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do poder judiciário.

    É a praça dos 3 poderes, cuidadosamente colocados próximos uns dos outros mandando uma mensagem clara, é aqui se toma as decisões do Brasil, e que os 3 poderes deveriam trabalhar em harmonia, ou seja, cada um no seu quadrado.

    Mas parece que esqueceram de combinar com os russos!

    O que se vê nos dias de hoje é um verdadeiro show de desequilíbrio.

    Os ministérios, cuidadosamente dispostos lado a lado, não interagem entre eles. O resultado disso, políticas públicas desconectas, que não geram o impacto desejado e necessário para o cidadão. No congresso nacional, os projetos de leis são debatidos à exaustão, passam por comissões e por votações que na maioria das vezes levam anos. No palácio do planalto, as medidas executivas são tomadas e que em determinados momentos estão em rota de colisão com as leis aprovadas do outro lado da praça.

    Aliás, basta atravessar a praça para invocar a participação do judiciário no processo, dizendo quem tem razão, se o executivo ou o legislativo. Ninguém ganha, mas certamente o cidadão perde.

    Vamos criar uma comissão?

    *Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria

  • Sucessão familiar no agro: e se o herdeiro não for o sucessor ideal?

    Sucessão familiar no agro: e se o herdeiro não for o sucessor ideal?

    A sucessão no agronegócio não é exatamente um tema novo. Mas talvez seja hora de parar de repetir o que já sabemos e começar a agir de forma diferente, buscando soluções mais eficazes.

    Você já se perguntou se o seu filho quer — e está preparado para — assumir o seu legado?

    Existem muitas questões a serem analisadas:

    Conflitos familiares: é comum vermos dificuldades nas relações entre gerações dentro do negócio, com conflitos que transbordam para dentro de casa, afetando os relacionamentos e gerando incômodos pessoais.

    Falta de planejamento: muitos produtores cresceram e tiveram sucesso de forma empírica, com trabalho duro no campo. No entanto, muitas vezes pecam na organização e no planejamento da empresa. Quando percebem, o tempo passou e não houve preparação adequada para formar um sucessor.

    Resistência às mudanças: a tecnologia está cada vez mais presente no campo, trazendo novos processos e estratégias. Muitos sucessores têm ideias inovadoras, mas nem sempre são bem recebidos. A velha frase “Eu tive sucesso assim, sem essas tecnologias” ainda ecoa. É importante valorizar quem construiu a história, mas por que não aprimorar ainda mais?

    Desinteresse dos filhos em dar continuidade ao legado familiar: filhos que saem para estudar em grandes centros nem sempre retornam. E quando voltam, muitas vezes desejam seguir outra carreira e não se enxergam na rotina da fazenda.

    Outras situações também poderiam ser citadas, mas o ponto central é: a sucessão não se resume à transferência de patrimônio. Trata-se, acima de tudo, da continuidade de um propósito — o que exige preparo, diálogo e, principalmente, conhecimento sobre as pessoas envolvidas.

    A reflexão que trago aqui parte do momento em que a empresa já busca uma transição estruturada, com apoio profissional e um Planejamento de Sucessão bem desenhado.

    Esse planejamento costuma ser parte integrante da implementação da governança familiar. É um processo construído a várias mãos — consultores, diretores, conselheiros e, claro, os possíveis sucessores.

    Mas quem são, de fato, os seus possíveis sucessores? E o que você conhece sobre eles além do laço sanguíneo?

    Aqui entra um ponto frequentemente negligenciado: a análise de perfil comportamental. Poucos produtores consideram que aquele filho mais comunicativo talvez não tenha vocação para liderar a operação, enquanto o mais introspectivo pode ter a exatidão analítica necessária para a gestão estratégica.

    Você está preparado para encarar que nem sempre o herdeiro natural é o sucessor ideal?

    Entender o perfil de cada potencial sucessor é essencial para avaliar se os cargos planejados realmente fazem sentido para aquela pessoa. Doa o quanto doer, sucessão não pode ser baseada apenas na tradição familiar. Não se trata de “quem merece mais” ou “quem esteve mais presente”, mas de quem tem o perfil certo para os desafios que virão.

    Com ferramentas de análise comportamental e o suporte de profissionais especializados, o cenário começa a ganhar clareza. Identificam-se forças, lacunas e a aderência ao cargo. Com essas informações, é possível construir um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) baseado em dados, não em achismos.

    Quanto mais se entende sobre o comportamento dos envolvidos, mais assertiva será a alocação nos cargos futuros.

    Sim, uso o termo possíveis sucessores, porque estão sendo avaliados — não há garantias de que vão assumir.

    E se ninguém da família tiver o perfil ideal? Forçar a barra? Ou considerar alguém de fora?

    Essa pode ser a decisão mais difícil — mas também a mais estratégica. Insistir em um sucessor desalinhado pode gerar frustrações, romper relações familiares, comprometer os negócios e destruir um legado. Em alguns casos, olhar para o mercado pode ser a melhor saída.

    A sucessão familiar é um tema complexo, cheio de nuances. Não acontece da noite para o dia. Precisa ser estruturada com a mesma seriedade com que se conduz uma grande safra: planejamento, análise, cuidado e profissionalismo.

    Por isso, é fundamental contar com profissionais certificados e experientes para conduzir um processo tão decisivo. Assim, a colheita certamente será bem produtiva!

    Já pensou em realizar um processo de sucessão estruturado com base em dados e comportamento?

    Talvez esse seja o momento certo. Porque o tempo passa, os filhos crescem, os negócios evoluem — e o que será do futuro depende das decisões que tomamos agora.

    Izabela Sefrin é mentora de Gestão e Liderança, Coach e diretora executiva na Somoos Desenvolvimento Humano e Estratégico. 

    Contatos:@somoos.dhe @izabela_sefrin

  • Consórcio: razões para o crescimento

    Consórcio: razões para o crescimento

    Muita gente não sabe, mas o sistema de consórcio é uma invenção brasileira, que surgiu na década de 1960, quando funcionários do Banco do Brasil organizaram grupos para simplificar a aquisição de veículos, sem a necessidade de um empréstimo ou financiamento tradicional. Logo no seu início, o modelo alcançou sucesso rapidamente e foi incorporado à cultura do brasileiro. Hoje, por sinal, já foi adotado em outros países.

     

    Banco Central do Brasil é o órgão oficial que regula o sistema, para fornecer mais segurança a todos os consorciados. continua sendo uma forma de aquisição coletiva que é baseada na formação de grupos de pessoas físicas ou jurídicas, que todo mês apresenta com uma quantidade para um fundo coletivo estabelecido. O participante contemplado por um lance ou sorteio recebe uma quantia para concretizar a compra do bem escolhido anteriormente, em geral um veículo ou imóvel.

     

    De acordo com levantamento da assessoria econômica da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – ABAC –, o sistema de consórcios iniciou o ano de 2025 registrando recorde de 11,37 milhões de consorciados ativos em janeiro, ou seja, 9,7% acima dos 10,36 milhões anotados no mesmo mês do ano passado.

     

    As vendas de cotas, no mês de janeiro somaram 422,33 mil unidades em 2025 contra 369,43 mil em 2024, o que corresponde ao maior volume mensal nos últimos 20 anos, com crescimento de 14,3%. Os créditos comercializados em janeiro deste ano foram de R$ 34,89 bilhões contra R$ 27,89 bilhões, correspondente a um crescimento de 25,1%. Os números apenas indicam que o desenvolvimento do mercado é muito animador para o setor, apesar das crescentes críticas à economia do País.

     

    Uma pesquisa qualiquantitativa da ABAC encomendada à Kantar Divisão de Pesquisa de Mercado, Insights e Consultoria da WPP , divulgada em janeiro, apresentou números muito expressivos da ampliação do setor dos consórcios e por quais razões aconteceram essa evolução. A propósito do trabalho foi comparar os dados mais recentes com os das outras três edições anteriores.

     

    O levantamento reuniu uma amostra de 1,6 mil consumidores em diferentes momentos. O público era constituído por metade homens e metade mulheres, na faixa etária de 18 a 45 anos. Desse grupo básico, 46% estava no subgrupo entre 18 e 29 anos, e 54% entre 30 e 45 anos. Em relação à classe social, 45% deles integravam-se às classes A e B e 55% à classe C.

     

    Na fase qualitativa a pesquisa abarcou homens e mulheres entre 29 e 57 anos nas classes A, B e C. Os grupos de discussão foram subdivididos em consorciados de imóveis e veículos, além de outras características. O levantamento indicou que vários motivos individuais contribuíram para que os consumidores adotassem o consórcio como forma de compra. As razões mais alegadas foram:

    • “O consórcio é um jeito de guardar dinheiro”;
    • “As parcelas eram compatíveis com a minha renda e parcelas que cabiam no meu bolso”;
    • “Tem custos menores e menos taxas que outras formas de adquirir um bem”.

     

    Os argumentos indicaram que há várias razões para aprovar o contrato de um consórcio e as vantagens são bem claras para os consumidores. Entre elas foram apontadas:

    • Consórcio é para quem planeja a longo prazo, não tem pressa e não é afobado;
    • Consórcio é uma forma de facilitar a posse de um bem/produto;

     

    Tudo leva a crer que este sistema para o consumidor democratiza o ato de comprar bens de maior valor, mas isso não é para quem tem urgência ou precisa adquirir o bem pouco em tempo.

    Nas decisões para adesões ao consórcio o argumento mais citado foi “o tempo de mercado” do sistema. O termo está ligado à importância do histórico da administradora e, principalmente, nos mais de 60 anos de existência da modalidade. A segurança no negócio é um detalhe específico pelo consorciado e uma das características que geram confiança no investimento.

     

    Ainda sobre a pesquisa, para os participantes aproximadamente 80% deles apontaram como aspectos importantes na fase de decisão de compra:

    • “O oferecimento de parcelas que caibam no bolso”;
    • “Dar informações”;
    • “Tirar dúvidas”; e
    • “Dar suporte e orientações durante todo o processo/acompanhar até a entrega do bem”.

     

    O conteúdo das afirmações dos entrevistados evidenciou um bom conhecimento sobre finanças pessoais, especialmente em aspectos relacionados ao planejamento e segurança. Na pesquisa qualitativa ficou mais claro ainda esse comportamento, porque houve aumento no interesse e das adesões ao sistema de consórcios no ano passado.

     

    No caso dos cancelamentos da adesão ocorreram algumas mudanças positivas entre 2022 e 2023. Os entrevistados, que não cancelaram, chegaram a 63%, ante 52% do exercício anterior, isto é, um crescimento de 11 pontos percentuais. O “aumento das parcelas” e “não conseguir pagar” foram as justificativas da inadimplência. Trata-se de um aspecto marcante da evolução deste sistema e é muito auspicioso para todo o setor.

     

    Outro dado importante é que no final de 2023, foi constatada uma estabilidade ao sistema de consórcio, com concentração de 45% da amostra no grupo que já aderiu, pelo menos uma vez ao sistema. O número de consorciados, que já fez dois ou mais planos de consórcio, saltou de 13% em 2022 para 14% no ano passado. O crescimento não foi tão amplo, mas demonstra estabilidade no sistema e indica confiança dos usuários. Houve também ao longo de 4 anos o declínio dos entrevistados que desconheciam o consórcio.

     

    Os participantes de dois grupos pesquisados apresentaram atitudes diferentes em relação à compra de bens de valor maior. Um grupo mais ponderado calculava se a parcela do consórcio de fato caberia no orçamento e procurava fazer uma compra mais racional. Por outro lado, na compra do outro grupo a decisão era mais emocional e tinha mais o desejo de posse. As pessoas não consideraram com atenção a obrigação financeira na compra do bem e não verificaram se tinham capacidade financeira dentro do seu orçamento para saldar a dívida. Esse é um comportamento muito problemático porque pode criar muitas adversidades tanto para os consorciados como para as administradoras de consórcio. Planejar é preciso.

     

    O trabalho demonstrou ainda que aqueles usuários com maior conhecimento do consórcio tiveram mais interesse primeiramente em carros, depois em motos e por fim nos imóveis. Em 2020, 50% dos consorciados tinham contratos para veículos de nível e no ano passado esse percentual subiu para o patamar de 56%. Houve, porém picos em 2021 (59%) e em 2022 (60%). Os imóveis também tiveram aumento de 18% em 2020 para 26% em 2023. Um aumento de 8 pontos percentuais muito significativo. Os valores no caso das motos apresentaram oscilação entre 2020 (41%) e 2023 (35%).

     

    Para concluir, é importante registrar que em 2024, o Sistema de Consórcios, comercializou 4,18 milhões de cotas, correspondendo a uma movimentação de R$ 316,70 bilhões. O negócio atingiu 10,29 milhões de participantes e reduziu vários recordes históricos. Não poderia haver um cenário melhor de crescimento e potencial de ampliação. O consórcio já foi até um modismo ou onda no seu início, porém, hoje é uma ferramenta consolidada para o avanço econômico e social sustentável. É sobretudo um instrumento para promover a conquista de bens de maior valor agregado que eram inalcançáveis para muitos brasileiros.

     

     

     

    *Luciana Cirelli é contabilista pelo Senac, gestora de seguros pela ENS- Escola de Negócios e Seguros, empresária de seguros e contábil, e especialista em consórcios. Há 28 anos está à frente de uma empresa familiar, a Norton Contabilidade, que tem 50 anos de atuação no mercado

     

     

  • Pagamentos via PIX Seguem como tendência no e-commerce

    Pagamentos via PIX Seguem como tendência no e-commerce

    O uso do PIX como meio de pagamento preferido pelos consumidores nas compras pela internet deve crescer ainda mais. É o que aponta um estudo feito pela pesquisa anual do Ebanx, com foco em tendências de consumo online na América Latina, África e Índia.

    De acordo com a análise, o PIX terá um crescimento composto anual de 35% até 2027. Isso significa um ritmo mais acelerado que o estimado para o UPI, sistema de pagamento instantâneo da Índia e um dos mais usados no mundo, cuja estimativa é de alta anual de 18%, considerando o mesmo período avaliado. Outros sistemas de transferência devem registrar alta média de 28% ao ano em diferentes países emergentes.

    Tendo ciência desse potencial e de que o Banco Central deve lançar em junho deste ano o PIX Automático, que funcionará de maneira semelhante ao débito automático e permitirá a realização de pagamentos recorrentes via PIX, é importante que os empreendedores que se dedicam ao e-commerce estejam atentos não apenas ao uso da ferramenta como meio de pagamento alternativo, mas às inovações tecnológicas que acompanham sua evolução.

    O uso crescente desse meio de pagamento é, claro, interessante para quem vende online. Afinal, além de se tratar de mais uma opção para os consumidores, também abriu uma oportunidade interessante de coleta em tempo real do valor integral dos produtos ou serviços oferecidos. Como incentivo, muitas lojas inclusive optam por oferecer descontos adicionais para quem escolhe o PIX como opção de pagamento na hora de finalizar as compras.

    Já se tornou comum, inclusive, encontrar essas ofertas especiais para o pagamento por PIX. Porém, como nem tudo são flores, ocorrem desistências antes da transação chegar ao final, além de imprevistos, como problemas que impedem o acesso ao banco no momento da realização do pagamento. Por conta dessas e de outras questões, também surge a necessidade de desenvolvimento de soluções especiais, que possam ajudar as lojas online a ampliar a conversão de vendas e reduzir os índices de abandono de pagamentos também por esta via.

    Torna-se, então, essencial ter a disposição da operação do e-commerce, ferramentas que operem de forma automatizada, por meio de gatilhos personalizados, e monitorar os pedidos cuja forma de pagamento selecionada seja o PIX, a fim de enviar lembretes customizados ao consumidor, caso ele não conclua a compra daquele determinado produto ou serviço, evitando, assim, a perda de vendas.

    A ativação dessas novas tecnologias acontece sempre que o pagamento não é detectado em um intervalo de até 20 minutos. Os consumidores são acionados pela plataforma, por meio de lembretes automáticos, via e-mail, SMS ou Whatsapp. Em muitos casos, as lojas online oferecem vantagens adicionais, como frete grátis, descontos ou cashback, para que o consumidor conclua a compra.

    Esse tipo de solução trouxe, inclusive, resultados impressionantes durante a Black Friday 2024. Lojas online de moda feminina, streetwear e de saboaria artesanal, que conseguiram usar a ferramenta cerca de três dias antes dos dados oficiais do evento global registraram um retorno positivo: cerca de 32% das transações foram concluídas, via PIX, após o envio dos lembretes. O resultado é expressivo e coloca a solução como uma opção positiva para o e-commerce brasileiro, que deve assistir ao uso cada vez maior do PIX como meio de pagamento preferido entre os consumidores.

    *Felipe Rodrigues é especialista em e-commerce, fundador e CEO da ENVIOU – plataforma multicanal especializada em automação do marketing para e-commerce.

  • Indenização para produções rurais: o que prevê o PL 4039/24?

    Indenização para produções rurais: o que prevê o PL 4039/24?

    A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4.039/24, que propõe uma importante alteração na legislação referente à demarcação de terras indígenas. O texto determina que o poder público indenize proprietários ou possuidores de imóveis rurais invadidos por indígenas que estejam situados em áreas com processos demarcatórios ainda não finalizados. Esta proposta visa garantir a segurança jurídica aos produtores e proteger seu direito de propriedade.

     

    Dentre as medidas previstas no projeto, destaca-se a indenização por danos e prejuízos materiais e materiais causados ​​por invasão. Isso significa que o produtor afetado terá direito ao ressarcimento não apenas por danos físicos causados ​​à sua propriedade, mas também por possíveis impactos psicológicos e financeiros sofridos devido à ocupação irregular.

     

    Outro ponto relevante é a participação por lucros cessantes, a garantia de compensação financeira pelos prejuízos causados ​​pela impossibilidade de realizar atividades essenciais, como o planejamento e a colheita. Esse aspecto é crucial para garantir a continuidade da produção agropecuária e minimizar os prejuízos para os produtores afetados.

     

    Além disso, o projeto de lei estabelece que o procedimento de demarcação da terra será suspenso enquanto perdurar a ocupação indevida do imóvel. Essa medida busca evitar que invasões influenciem indevidamente no processo demarcatório, garantindo que ele ocorra dentro dos limites legais instituídos.

     

    O PL 4039/24 altera a Lei 14.701/23, que fixou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, reforçando o entendimento de que a ocupação de uma propriedade deve ser tratada com responsabilidade e dentro do devido processo legal.

     

    A aprovação deste projeto pode representar um avanço significativo na proteção dos direitos das propriedades rurais, garantindo mais segurança jurídica e estabilidade para o setor agropecuário. Atualmente, a proposta está sendo aguardada pelo parecer da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados, onde será avaliada antes de seguir para outras etapas legislativas.

     

    *Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

  • Saúde mental no ambiente de trabalho: nova obrigação começa em maio de 2025

    Saúde mental no ambiente de trabalho: nova obrigação começa em maio de 2025

    Nas últimas semanas, a imprensa vem noticiando uma “nova” obrigação do empregador: cuidar da saúde mental no trabalho. A partir de 26 de maio de 2025, empresas deverão incluir a avaliação dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determinado pela Portaria nº 1.419/2024, que alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A mudança provocou inquietações, dúvidas, insegurança e uma busca acelerada por respostas.

    Mas o que, afinal, são riscos psicossociais? Como identificá-los e monitorá-los, se estão ligados à percepção individual? Como diferenciá-los de fatores externos à empresa? Quem pode avaliá-los com propriedade? Há uma metodologia obrigatória? São perguntas legítimas, que precisam ser enfrentadas com técnica e sensibilidade.

    Antes de responder a essas questões, é fundamental compreender o contexto dessa exigência. O Brasil vive uma verdadeira epidemia de sofrimento psíquico. Em 2024, o país registrou o maior número de afastamentos do trabalho por doenças mentais da última década. Foram quase meio milhão de trabalhadores afastados por quadros de ansiedade e depressão, segundo o Ministério da Previdência Social. A ISMA aponta o Brasil como o país com mais casos de Burnout no mundo. Já a Organização Mundial da Saúde nos coloca entre os líderes em índices de ansiedade. Nesse cenário, que se agravou com a pandemia, torna-se impossível continuar ignorando a dimensão emocional nas relações de trabalho.

    Diante disso, torna-se evidente que essa nova obrigação não surgiu por acaso ou por mero capricho normativo. Ela responde a um contexto crítico que não pode mais ser negligenciado. É verdade que há divergência de opiniões: há quem celebre a Portaria como um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores, enquanto outros defendem sua revogação, por receio de mais ônus às empresas. No entanto, ignorar essa normativa é também ignorar o fator humano que sustenta as organizações.
    Importa destacar que garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável não é novidade. Esse dever já consta de diversos instrumentos legais, nacionais e internacionais. O que a NR-1 atualizada traz de inovador é a formalização da obrigação de mapear e gerir os riscos psicossociais, como o estresse crônico, a sobrecarga emocional, o assédio e a pressão excessiva. Trata-se de reconhecer que o sofrimento mental também é um risco ocupacional.

    Assumir essa responsabilidade, no entanto, exige romper com práticas antigas, muitas vezes limitadas à burocratização de documentos. Cuidar da saúde mental no trabalho exige ação contínua, escuta ativa, engajamento coletivo e qualificação técnica. É preciso compreender a saúde mental como algo dinâmico, mutável, construído socialmente, e não como um estado fixo a ser diagnosticado pontualmente. O envolvimento de profissionais habilitados, o uso de instrumentos cientificamente validados e a participação dos próprios trabalhadores são elementos fundamentais nesse processo.

    Falo com base na prática. Minha experiência recente com avaliação dos fatores de risco psicossociais têm demonstrado que esse caminho pode impactar profundamente as relações de trabalho. Não há respostas prontas ou modelos únicos. Cada empresa deve construir suas próprias soluções, alinhadas aos seus valores, ao seu segmento e ao seu contexto. O importante é começar com responsabilidade, conhecimento e escuta.

    Tenho, no entanto, uma preocupação crescente com as desinformações que circulam nas redes sociais sobre o tema. Há o risco de que, sem o devido preparo, empresas sejam injustamente apontadas como as únicas responsáveis pelo adoecimento mental dos trabalhadores. Ora, em uma realidade complexa como a que vivemos, marcada por desigualdades e desafios pessoais, é ingênuo pensar que o sofrimento mental se restringe ao ambiente de trabalho. O grande desafio é justamente identificar quando o trabalho é, de fato, a causa ou concausa do adoecimento, com equilíbrio e critério técnico.

    Concluo com uma convicção: apesar de trazer desafios consideráveis, a Portaria nº 1.419/2024 representa um marco para a saúde mental no trabalho. Ela aponta para uma nova era, em que o cuidado com o bem-estar psíquico dos trabalhadores deixa de ser uma benesse e passa a ser uma responsabilidade assumida. O direito ao trabalho não pode, em hipótese alguma, sobrepor-se ao direito à saúde. O futuro do trabalho passa, necessariamente, pela valorização da vida e do ser humano.

    *Maria Alaíde Bruno Teixeira é doutoranda em Direito e especialista em Gestão de Negócios. Graduada em Psicologia, Direito e Serviço Social. Autora das obras “Saúde do Trabalhador e a Reforma Trabalhista”, “Burnout e Riscos Psicossociais – Do conceito aos Tribunais”, que será lançada em maio, dentre outras.