Auxílio-doença para MEI: Quem tem direito e como solicitar?

Auxílio-doença para MEI

O que você sabe sobre o auxílio-doença para MEI? O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a benefícios previdenciários, incluindo o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Esse benefício garante um suporte financeiro ao empreendedor que precisa interromper suas atividades devido a um problema de saúde ou acidente.

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No entanto, para ter direito ao pagamento, é necessário cumprir algumas regras, como estar em dia com a contribuição mensal e comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a impossibilidade temporária de trabalhar.

Regras para o auxílio-doença para MEI

Regras para o auxílio-doença para MEI
Regras para o auxílio-doença para MEI

O MEI pode solicitar o benefício caso precise ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Para isso, deve atender aos seguintes critérios:
✅ Ter realizado pelo menos 12 pagamentos mensais da contribuição previdenciária (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
✅ Estar com os pagamentos do MEI em dia;
✅ Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica no INSS.

Se aprovado, o microempreendedor receberá um salário-mínimo mensal enquanto durar o afastamento.

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença do MEI

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Passo a passo para solicitar o auxílio-doença do MEI

 

O processo de solicitação pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma agência do INSS para formalizar o pedido.

Importante: O benefício começa a ser pago a partir da data em que o MEI comprovar sua incapacidade. Porém, a solicitação deve ser feita em até 30 dias após o afastamento para evitar atrasos no recebimento.

Manter a contribuição previdenciária em dia é fundamental para garantir esse e outros benefícios. Se você é MEI, fique atento aos seus direitos e, em caso de necessidade, não deixe de solicitar o auxílio!