Setor de saúde pode ser incluído na desoneração da folha

setor de saude pode ser incluido na desoneracao da folha

Empresas prestadoras de serviço que operam na área de saúde humana e serviços sociais poderão receber o direito de trocar a contribuição de 20% do INSS sobre salários para 1% da receita bruta. Isso é o que prevê o projeto de lei (PL) 1.378/2022, apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

A proposta determina a alteração da Lei de Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546, de 2011), adicionando empresas descritas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como serviço de atenção à saúde humana e de serviços sociais. A lei oferece a opção de troca na contribuição do INSS de 20% sobre salários pelo pagamento de 1% a 4,5% da receita bruta e, no caso do setor de saúde, o projeto prevê a troca pelo pagamento referente a 1% da receita.

O senador Izalci explica que o setor de saúde, que engloba hospitais, clínicas, serviços de urgência e de atendimento à domicílio, vem se destacando nos últimos anos na geração de emprego e, por isso, devem receber o incentivo para que haja mais investimento em infraestrutura, que é necessária para a ampliação do acesso à saúde pela população.

“O incentivo existe há mais de dez anos e tem por objetivo estimular a economia brasileira e ampliar o volume de contratações pelas instituições, reduzindo o desemprego. O aumento da demanda por serviços de saúde deve exigir um crescimento ainda mais rápido do setor, tornando a desoneração da folha peça fundamental para dar suporte a esse avanço”, defende o senador.

Por Vinícius Vicente, sob a supervisão de Patrícia Oliveira