Justiça anula eleição de Caboclo e presidentes do Flamengo e FPF são nomeados interinos

justica anula eleicao de caboclo e presidentes do flamengo e fpf sao nomeados interinos 1059396

A Justiça do Rio de Janeiro divulgou na última segunda-feira (26) que decidiu ser a favor da nulidade da Assembleia Geral da CBF, que alterou a forma que Rogério Caboclo foi eleito presidente da entidade e com isso, a eleição do presidente está anulada e a CBF já recorreu da decisão.

A sentença foi dada pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, foram nomeados para comandar a entidade por 30 dias e em nota conjunta, ficaram de analisar a decisão.

1 287
Foto: André Durão

– Os presidentes da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, e do Clube de Regatas do Flamengo, Rodolfo Landim, informam que analisarão em conjunto com federações, clubes e advogados a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que os nomeiam interventores da Confederação Brasileira de Futebol. Tão logo tomem uma decisão, os presidentes da FPF e do Flamengo se manifestarão publicamente – diz o comunicado.

A decisão da última segunda-feira (26) manteve o comando de forma interina o comando Antonio Carlos Nunes, que está à frente da CBF desde o afastamento de Rogério Caboclo e ao que tudo indica, ele trabalhará junto com Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos. O Ministério Público do Rio de Janeiro vai pedir o afastamento de todos os vices da CBF.

“Acolhe-se o pedido de destituição daqueles que foram eleitos no pleito decorrente da modificação estatutária que se entende nula, contudo, como já dito, evitando-se uma situação de grave risco de dano e insegurança geral, mantém-se provisoriamente os atuais dirigentes até que se consagrem os novos eleitos, evitando-se vacância, descontinuidade e seríssimos problemas administrativos, além de severos ônus aos interventores”, traz a decisão do juiz.